Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 12.390, DE 18 DE OUTUBRO DE 2005
(Publicação DOM 19/10/2005 p.11)
Altera os incisos do artigo 3º da Lei 7.751, de 29 de dezembro de 1993, alterada pela Lei 11.647, de 09 de setembro de 2003.
A Câmara Municipal aprovou e eu, seu Presidente, Dário Saadi, nos termos do
"Art. 3º ...............................................................................................
I - Advertência;
II - O não cumprimento da advertência, multa de 500 (quinhentos) UFICs;
III - Havendo reincidência multa de 750 ( setecentos e cinquenta) UFICs;
IV - Suspensão das atividades por 30 dias;
V - Cassação de Alvará de Funcionamento".
Campinas, 18 de outubro de 2005.
DÁRIO SAADI
Presidente
AUTORIA: VEREADOR LUIZ RIGUETTI
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 18 DE OUTUBRO DE 2005.
TADEU EXPEDITO FIGUEIREDO
Diretor Geral
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