Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.086 DE 22 DE JULHO DE 1992
(Publicação DOM 23/07/1992 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 12.178 , de 27/12/2004
Alterada pela Lei nº 10.181 de 16/07/1999
Ver Regimento Interno s/nº , de 31/03/2002
Ver Lei nº 14.696 , de 04/10/2013
DA CONSTITUIÇÃO, DOS OBJETIVOS E COMPETÊNCIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA MULHER.
I -
Fiscalizar cumprimento de leis, federal, estadual e municipal, que
atendam aos interesses das mulheres;
II -
Formular diretrizes e promover atividades que objetivem a defesa
dos direitos da mulher, a eliminação das discriminações, e a sua plena
integração na vida sócio-econômica, política e cultural;
III -
Desenvolver programas que visem a participação da mulher em todos
os campos de atividades;
IV -
Acompanhar a elaboração de programas de governo em questões
relativas à mulher;
V -
Dar pareceres sobre projetos de lei relativos à questão da mulher,
quer seja de iniciativa do Executivo ou do Legislativo;
VI -
Sugerir ao Poder Executivo e à Câmara Municipal a elaboração de
projetos de lei que visem assegurar ou ampliar os direitos da mulher;
VII -
Estabelecer intercâmbios com entidades afins;
VIII -
Criar comissões especializadas ou grupos de trabalho para
promover estudos, elaborar projetos, fornecer subsídios ou sugestões para
apreciação pelo Conselho, em período de tempo previamente fixado;
IX -
Deliberar, estabelecer diretrizes de funcionamento, critérios
gerais relativos à organização e funcionamento do Abrigo de Mulheres e sua relação
com a comunidade;
(Ver Resolução nº 01, de DOM 21/10/1999:04-05 - CMDM)
X -
Definir critérios para a realização de concurso público para a
contratação de funcionários e técnicos do Abrigo de Mulheres;
DA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
I -
Uma representante do S.O.S Ação Mulher;
II -
Uma representante da União de Mulheres de Campinas;
III -
Uma representante do CEVIM;
IV -
Uma representante da Comissão de Mulheres Negras;
V -
Uma representante da O.A.B;
VI -
Uma representante da Delegacia de Defesa da Mulher;
VII -
Uma representante da Central Única dos Trabalhadores;
VIII -
Uma representante das Mulheres da Periferia;
IX -
Uma representante do Centro de Defesa dos Direitos Humanos;
X -
Uma representante da Pastoral da Mulher Marginalizada;
XI -
Uma representante da PUCC;
XII -
Uma representante da UNICAMP;
XIII -
Uma representante da Central de Movimentos Populares de Campinas
e região;
XIV -
Uma representante das Soroptimistas;
XV -
Uma representante da Câmara Municipal de Campinas;
XVI -
Uma representante da Secretaria Municipal da Promoção Social;
XVII -
Uma representante da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.
DA ELEIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER
DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS.
I -
pela presidente do Conselho;
II -
por 1/3 das conselheiras efetivas e requerimento dirigido a
presidente, especificando os motivos da convocação.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Prefeito Municipal
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