Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N. 33 DE 24 DE ABRIL DE 2002
(Publicação DOM 25/04/2002:24)
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 32 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO
A Mesa da Câmara de Campinas, nos termos do § 2º do Artigo 40 da Lei Orgânica do Município, de 30 de março de 1990, promulga a seguinte Emenda ao seu texto:
"Art. 32 - ................
I ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras, das 18:00 às 22:00 horas; em se tratando de Sessões Itinerante, o horário será das 19:00 às 23:00 horas . (nova redação de acordo com a Emenda nº 40 , de 26/06/2006);
I - ordinárias, as realizadas às segundas e quartas-feiras. (nova redação de acordo com a Emenda nº 48 , de 02/12/2010)
Campinas, 24 de abril de 2002.
ROMEU SANTINI
Presidente
SÉRGIO BENASSI
PEDRO SERAFIM
2º Secretário
Autoria: Câmara Municipal
de Campinas
PUBLICADO NA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS AOS 24 DE ABRIL DE
2002.
LEONEL FERREIRA GOMES JÚNIOR
Secretário Geral