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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 15.757, DE 26 DE JANEIRO DE 2007

(Publicação DOM 27/01/2007 p.3)

Redenominada Secretaria Municipal de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas de acordo com o Decreto nº 21.245, de 12/01/2021

Reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências,

DECRETA :

Art. 1º  O Departamento de Previdência do Servidor passa a denominar-se Departamento de Promoção à Saúde do Servidor DPSS e terá a seguinte estrutura:
I - Setor de Apoio Administrativo, incumbido do expediente e da manutenção dos dados da área;
II - Coordenadoria Setorial de Assistência à Saúde, que passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Perícia Médica;
a) Setor de Enfermagem do Trabalho; (acrescido pelo Decreto nº 21.178, de 27/11/2020)
III - Coordenadoria Setorial de Benefícios Previdenciários, que passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Promoção à Saúde do Servidor;
IV - Coordenadoria Setorial de Administração, que passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho e Acompanhamento Social do Servidor;
V - Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, remanejada do Departamento de Recursos Humanos, incluindo seus centros de custos, cargos e composta pelos setores:
a) Setor de Saúde Ocupacional; (Revogado pelo Decreto nº 17.825, de 27/12/2012)
b) Setor de Segurança do Trabalho.
VI - Setor de Assistência Técnica. (acrescido pelo Decreto nº 17.825, de 27/12/2012)
§ 1º O Setor de Expediente da Coordenadoria Setorial de Administração, passa a denominar-se Setor de Apoio Administrativo e ficará subordinado à Diretoria do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.
§ 2º O Setor de Carteira Habitacional, da Coordenadoria Setorial de Administração, passa a denominar-se Setor de Readaptação Funcional e ficará subordinado à Coordenadoria de Relações do Trabalho e Acompanhamento Social do Servidor.

Art. 2º  Fica reorganizado o Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal de Recursos Humanos, que passa a ter a seguinte estrutura:
I - Setor de Avaliação de Desempenho;
II - Setor de Controle de Quadros;
III - Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção;
IV - Coordenadoria Setorial de Cargos e Salários;
V - Coordenadoria Setorial de Integração e Capacitação do Servidor. (ver Decreto nº 21.238, de 06/01/2021 - remanejada)
§1º  O Setor Médico, da Coordenadoria de Assistência à Saúde, passa a denominar-se Setor de Avaliação de Desempenho e ficará subordinado à Diretoria do Departamento de Recursos Humanos.
§ 2º  O Setor Odontológico, da Coordenadoria de Assistência à Saúde, passa a denominar-se Setor de Controle de Quadros e ficará subordinado à Diretoria do Departamento de Recursos Humanos.
§ 3º  O Setor de Pensões e Aposentadoria, da Coordenadoria de Benefícios Previdenciários, passa a denominar-se Setor de Remoção do Servidor e ficará subordinado à Coordenadoria Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção. (redenominado - Setor de Gestão de Talentos - de acordo com o Decreto nº 23.110, de 19/12/2023)
§ 4º  A Coordenadoria Setorial de Capacitação, Avaliação e Integração passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Integração e Capacitação do Servidor.

Art. 3º  São atribuições do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor:
I -  gerenciar as atividades das áreas sob sua tutela administrativa;
II - a elaboração e o gerenciamento de mecanismos de controle e manutenção dos dados relativos à saúde ocupacional e geral dos servidores públicos municipais;
III - 
o acompanhamento dos procedimentos específicos e a apresentação de propostas de mudanças no caso de insuficiência de sua eficácia.
Art. 3º  São atribuições do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor: (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.525, de 27/02/2012)
I - gerenciar as atividades das áreas sob sua tutela administrativa;

II - a elaboração e o gerenciamento de mecanismos de controle e manutenção dos dados relativos à saúde ocupacional e geral dos servidores públicos municipais;
III - o acompanhamento dos procedimentos específicos e a apresentação de propostas de mudanças no caso de insuficiência de sua eficácia;
IV - elaborar, implementar e acompanhar o desenvolvimento de políticas e diretrizes de segurança e medicina do trabalho, prevenção e promoção da saúde do servidor; (acrescido pelo Decreto nº 17.525, de 27/02/2012)
V - promover estudos visando à atualização da legislação pertinente à área de saúde ocupacional do servidor; (acrescido pelo Decreto nº 17.525, de 27/02/2012)
VI - analisar e deferir as solicitações relativas à prorrogação das licenças gestante e adoção. (acrescido pelo Decreto nº 17.525, de 27/02/2012)
VII - gerenciar a equipe de médicos e engenheiros de segurança do trabalho que serão designados para atuar junto às instâncias judiciais, com a finalidade de representar a Prefeitura Municipal de Campinas como assistente técnico pericial em processos judiciais trabalhistas nas áreas de medicina e segurança do trabalho. (acrescido pelo Decreto nº 17.825, de
27/12/2012)
Art. 3º São atribuições do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor: (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.178, de 27/11/2020)
I - gerenciar as atividades das áreas sob sua tutela administrativa;

II - elaborar, implementar e acompanhar o desenvolvimento de políticas e diretrizes de segurança e medicina do trabalho, readaptação e qualidade de vida no trabalho;
III - elaborar e gerenciar mecanismos de controle e manutenção dos dados relativos à saúde e segurança do trabalho dos servidores públicos municipais;
IV - acompanhar os procedimentos específicos e a apresentação de propostas de mudanças, no caso de insufi ciência de sua efi cácia;
V - zelar pelo funcionamento e suporte material da Junta Médica Oficial;
VI - promover estudos visando à atualização da legislação pertinente à área de saúde e segurança do trabalho dos servidores públicos municipais.

Art. 3º-A. São atribuições do Setor de Apoio Administrativo: (acrescido pelo Decreto nº 21.178, de 27/11/2020)
I - receber, registrar, distribuir, tramitar, requisitar e encaminhar processos e demais documentos;
II - arquivar, gerenciar e controlar documentos e arquivo médico, respeitando o devido sigilo;
III - recepcionar, registrar informações e orientar os servidores;
IV - realizar, verificar, consistir e alimentar informações digitais entre os sistemas da secretaria;
V - gerenciar os acessos ao departamento;
VI - realizar publicações no Diário Oficial do Município;
VII - elaborar e orçar processos para aquisições de bens e serviços do departamento;
VIII - gerenciar e controlar os agendamentos do departamento;
IX - controlar, encaminhar e acompanhar os servidores para outras previdências.

Art. 4º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Perícia Médica:
I a homologação de licença para tratamento de saúde (LTS), licença para acompanhamento a familiar enfermo (LTF) e outras dependentes de inspeção médica obrigatória;
II a interpretação de afecção como pertencente ao grupo de afecções arroladas no artigo 110 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Campinas, ou seus substitutos;
III a homologação e definição do período de vigência da licença-gestante (LGE);
IV exames periciais em saúde geral;
V a colaboração nos programas de saúde do Departamento;
VI
introdução e manutenção dos dados referentes ao ausentismo doença na Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 4º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Perícia Médica: (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.525, de 27/02/2012)
I - a homologação de licença para tratamento de saúde, licença para acompanhamento a familiar enfermo e outras dependentes de inspeção médica obrigatória;
II - a interpretação de afecção como pertencente ao grupo de afecções arroladas no artigo 110 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Campinas, ou seus substitutos;
III - exames periciais em saúde geral;
IV - a colaboração nos programas de saúde do Departamento;
V - gerenciamento dos dados referentes ao absenteísmo decorrente de doença na Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 4º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Saúde do Trabalho: (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.178, de 27/11/2020)
I - conceder afastamentos do trabalho, através da homologação de licença para tratamento de saúde, licença maternidade, licença para acompanhamento a familiar enfermo e prorrogação da licença gestante e adoção;

II - realizar avaliações de saúde ocupacional, procedendo ao exame clínico e complementares necessários, para avaliar a saúde do servidor e sua aptidão ao trabalho;
III - realizar exame de função especial;
IV - realizar inspeção médica em servidores públicos municipais, quando solicitado pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos;
V - participar de equipe multiprofissional do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor, para avaliação ocupacional, com vistas à análise e identificação do potencial laborativo dos servidores públicos municipais;
VI - gerenciar e controlar os dados referentes ao absenteísmo;
VII - a interpretação de afecção como pertencente ao grupo de afecções arroladas no artigo 110 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de Campinas, ou seus substitutos;
VIII - investigar, analisar, reconhecer nexo de acidente de trabalho em conjunto com a segurança do trabalho, cientificar servidores e elaborar laudos e relatórios necessários, nos casos de Comunicado Interno de Acidente de Trabalho;
IX - conhecer os processos e ambientes de trabalho, atuando com vista essencialmente à promoção da saúde e prevenção de doença, identificando os riscos existentes no ambiente de trabalho e atuando para eliminar ou atenuar a nocividade dos processos de produção e organização do trabalho;
X - avaliar o servidor público municipal e a sua condição de saúde para determinados cargos e/ou ambientes, procurando adequar o trabalho ao servidor, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com sua situação de saúde, orientando-o, se necessário, no referido processo de adaptação;
XI - notificar a Secretaria responsável pelo servidor, através de documentos apropriados, quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao risco do trabalho, bem como recomendar os procedimentos cabíveis;
XII - buscar o contínuo melhoramento das condições e ambientes de trabalho, dedicando-se à pesquisa em saúde e segurança no trabalho;
XIII - promover o acesso ao trabalho de portadores de afecções e deficiências, desde que não haja agravamento destas ou risco à vida do servidor ou a de terceiros;
XIV - fiscalizar e fazer cumprir as Normas Regulamentadoras, as normas e resoluções do Conselho Federal de Medicina, e demais legislações referentes à área de saúde ocupacional;
XV - elaborar, desenvolver e executar o programa de saúde ocupacional do servidor, bem como planejar, elaborar, implementar e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da Prefeitura Municipal de Campinas;
XVI - encaminhar servidores para avaliação da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, sempre que necessário;
XVII - colaborar e participar dos projetos das demais Coordenadorias do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

Art. 4º-A  São atribuições do Setor de Enfermagem do Trabalho: (acrescido pelo Decreto nº 21.178, de 27/11/2020)
I - auxiliar na observação sistemática do estado de saúde dos servidores, nos levantamentos de doenças profissionais, acidentes de trabalho e levantamentos epidemiológicos;
II - gerenciar e executar os agendamentos e a execução dos exames de saúde ocupacionais;
III - realizar levantamento preliminar de dados referentes à saúde ocupacional;
IV - recepcionar, registrar informações e orientar os servidores que são avaliados pela equipe da saúde do trabalho;
V - criar, manter, organizar, monitorar o uso e realizar cópia dos prontuários médicos;
VI - controlar, organizar e executar registros de imunobiológicos;
VII - participar do programa de imunização ocupacional;
VIII - participar do programa de prevenção de acidentes com exposição a material biológico;
IX - gerenciar as informações e emitir relatórios das atividades do setor;
X - colaborar e participar dos projetos das demais Coordenadorias do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

Art. 5º - São atribuições da Coordenadoria Setorial de Promoção à Saúde do Servidor:
I exames periciais especializados, em atendimento às solicitações de outras áreas do Departamento e em conformidade com o seu quadro de especialistas;
II exames especializados, complementares aos exames ocupacionais e às perícias médicas, em conformidade com o seu quadro de especialistas;
III programas preventivos coletivos em saúde geral;
IV programas preventivos coletivos em saúde ocupacional;
V elaboração e manutenção de programas de reabilitação profissional;
VI
participação no programa de readaptação funcional.
Art. 5º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Promoção à Saúde do Servidor: (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.525, de 27/02/2012)
I - realizar exames especializados em complementação aos exames ocupacionais e às perícias médicas, em conformidade com o seu quadro de especialistas;
II - realizar programas preventivos coletivos em saúde geral;
III - realizar programas preventivos coletivos em saúde ocupacional;
IV - participar do Programa de Reinserção Funcional.

Art. 5º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Qualidade de Vida no Trabalho: (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.178, de 27/11/2020)
I - elaborar e desenvolver o programa de promoção à saúde e qualidade de vida no trabalho dos servidores municipais de Campinas, pautado no princípio da integralidade para favorecer a qualidade de vida e o bem-estar biopsicossocial individual e coletivo, considerando-se a saúde geral e ocupacional dos servidores;
II - desenvolver ações específicas em diferentes unidades da Prefeitura Municipal de Campinas, em ambiente físico e virtual, tendo em vista as esferas da promoção à saúde do servidor, da qualidade de vida no trabalho e os objetivos gerais e específicos do programa;
III - realizar orientação de caráter informativo em promoção da saúde geral e saúde ocupacional aos servidores públicos municipais, juntamente com a equipe de especialidades da Coordenadoria Setorial de Qualidade de Vida no Trabalho;
IV - atuar, enquanto apoio multidisciplinar, em conjunto com a Coordenadoria de Relações do Trabalho, visando a compreender aspectos da saúde física e mental dos servidores atendidos pelo Programa de Readaptação e Reinserção Funcional que influenciam e/ou são influenciados pela qualidade de vida no trabalho;
V - prestar apoio técnico com orientações e ações educativas em saúde às Comissões Internas de Prevenção a Acidentes de Trabalho - CIPAs, geridas pela Coordenadoria Setorial de Segurança do Trabalho, quando solicitado;
VI - fomentar no serviço público municipal uma postura coletiva e individual que valorize a qualidade de vida no trabalho;
VII - colaborar e participar dos projetos das demais Coordenadorias do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

Art. 6º - São atribuições da Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, através de seus setores:
I os exames de saúde para admissão no serviço público;
II os exames de saúde destinados à assunção de função especial;
III os exames de saúde destinados ao retorno ao trabalho;
IV os exames periódicos de saúde ocupacional;
V os exames demissionais de saúde ocupacional;
VI a emissão de laudo atestando afecção como acidente de trabalho ou doença profissional, segundo os critérios da legislação, inclusive aquelas não citadas expressamente nos anexos da legislação federal;
VII a inspeção de saúde como suporte à reabilitação profissional;
VIII participação no programa de readaptação funcional;
IX a inspeção de saúde, visando à definição de compatibilidade entre as especificidades apresentadas por portador de necessidades especiais e o cargo/função, exercido ou pretendido;
X a definição de função perigosa ou insalubre e a especificação dos equipamentos de proteção necessários para atenuar as condições de risco;
XI a definição de área de risco em ambientes de trabalho;
XII a vistoria e inspeção em construções e reformas nos ambientes de trabalho da Prefeitura Municipal de Campinas;
XIII a participação em programas de saúde do Departamento;
XIV
a manutenção dos dados referentes à saúde ocupacional, ao acidente de trabalho, às doenças ocupacionais e outras questões afins na Prefeitura Municipal de Campinas.
Art. 6º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, através de seus setores: (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.525, de 27/02/2012)
I - desenvolver e executar o programa integrado de saúde ocupacional do servidor;
II - gerenciar os dados referentes à saúde ocupacional, ao acidente de trabalho e às doenças ocupacionais na Prefeitura Municipal de Campinas;
III - participar do programa de reinserção funcional.

Art. 6º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Segurança do Trabalho: (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.178, de 27/11/2020)
I - gerenciar e garantir a execução das atividades do Setor de Segurança do Trabalho;
II - aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do servidor;
III - elaborar e gerenciar mecanismos de controle e manutenção dos dados relativos à segurança do trabalho;
IV - esclarecer e conscientizar os gestores da Prefeitura Municipal de Campinas sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
V - responsabilizar-se tecnicamente pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas Normas Regulamentares - NRs aplicáveis às atividades executadas pela Prefeitura Municipal de Campinas;
VI - manter permanente relacionamento com a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a legislação municipal;
VII - colaborar e participar dos projetos das demais Coordenadorias do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

Art. 6º-A São atribuições do Setor de Segurança do Trabalho: (acrescido pelo Decreto nº 21.178, de 27/11/2020)
I - especificar os equipamentos de proteção individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6 e legislações pertinentes;
II - colaborar nos projetos e na implantação de reformas, novas instalações físicas e tecnológicas da Prefeitura Municipal de Campinas, aplicando os conhecimentos de engenharia de segurança e de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes;
III - colaborar na especificação para compra de mobiliário, de acordo com as normas de ergonomia no ambiente de trabalho;
IV - promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos servidores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de duração permanente;
V - promover treinamentos na área de segurança do trabalho;
VI - investigar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na administração direta, com ou sem vítima, e todos os casos de doença ocupacional, descrevendo a história e as características do acidente e/ou da doença ocupacional, os fatores ambientais, as características do agente e as condições do(s) indivíduo(s) portador(es) de doença ocupacional ou acidentado(s);
VII - analisar, reconhecer nexo de acidente de trabalho, em conjunto com a saúde do trabalho, cientificar servidores e elaborar laudos e relatórios necessários, nos casos de Comunicado Interno de Acidente de Trabalho;
VIII - emitir laudos de insalubridade e/ou periculosidade, estabelecendo o respectivo grau;
IX - elaborar e emitir, quando solicitado, o Perfil Profissiográfico Previdenciário dos servidores públicos municipais;
X - inspecionar os locais de trabalho para identificar riscos ambientais;
XI - elaborar ordem de serviço de segurança em conjunto com as secretarias municipais;
XII - colaborar e participar dos projetos das demais Coordenadorias do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

Art. 7º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho e Acompanhamento Social do Servidor:
I recepção, investigação e elaboração de propostas em questões relacionadas às relações interpessoais no ambiente de trabalho;
II a manutenção, o acompanhamento e o controle do processo de readaptação funcional;
III acompanhamento dos processos de remoção de servidor;
IV acompanhamento dos processos de reabilitação profissional;
V inserção de projetos voltados à qualidade de vida do servidor.

Art. 7º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho e Acompanhamento Social do Servidor: (nova redação de acordo com o Decreto nº 17.525, de 27/02/2012)
I - recepção, investigação e elaboração de propostas em questões relacionadas às relações interpessoais no ambiente de trabalho;
II - a execução, o acolhimento, a investigação, o acompanhamento e o controle do programa de reinserção funcional;
III - realizar programas voltados à qualidade de vida do servidor.

Art. 7º  São atribuições da Coordenadoria Setorial de Relações do Trabalho e Acompanhamento Social do Servidor: (nova redação de acordo com o Decreto nº 21.178, de 27/11/2020)
I - elaborar propostas em questões referentes às relações interpessoais no ambiente de trabalho;
II - monitorar e acompanhar servidores afastados, quando solicitado pela saúde do trabalho;
III - realizar visitas aos locais de trabalho e a domiciliares dos servidores, para subsidiar os programas de reinserção e readaptação;
IV - realizar, intermediar e participar de reuniões intersetoriais da Prefeitura Municipal de Campinas, sempre que solicitado;
V - participar do Programa de Saúde Ocupacional do Servidor;
VI - participar do programa de readaptação funcional do INSS, através do acompanhamento e gestão dos participantes selecionados pelo INSS para reabilitação, durante sua vida laboral na Prefeitura Municipal de Campinas;
VII - gerenciar, controlar e executar o Programa de Reinserção e Readaptação Funcional para os servidores da Prefeitura Municipal de Campinas;
VIII - acompanhar, investigar e intermediar o servidor nas demandas dos serviços de saúde e assistência social;
IX - encaminhar servidores para avaliação da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, sempre que necessário;
X - realizar e emitir relatórios de controle sobre os programas de sua gestão;
XI - colaborar e participar dos projetos das demais Coordenadorias do Departamento de Promoção à Saúde do Servidor.

Art. 8º  As atribuições do Departamento de Recursos Humanos   serão mantidas, excetuadas aquelas remanejadas para o Departamento de Promoção à Saúde do Servidor. 

Art. 9º  São atribuições do Setor de Avaliação e Desempenho:
I - controle e manutenção do programa de avaliação do estágio probatório;
II - controle e manutenção do programa de avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais.
Parágrafo único.  As atribuições da Coordenadoria de Integração e Capacitação do Servidor serão mantidas, excetuadas aquelas remanejadas para o Setor de Avaliação e Desempenho.

Art. 10.  São atribuições do Setor de Controle de Quadros:
I - controle de quadro dos servidores públicos municipais;
II - manutenção da estrutura nos sistemas de banco de dados;
III - manutenção da estrutura de lotação nos sistemas de banco de dados;
IV - levantamento sobre o quadro de servidores públicos e do custo relacionado.

Art. 11.  São atribuições do Setor de Remoção do Servidor: (redenominado - Setor de Gestão de Talentos - de acordo com o Decreto nº 23.110, de 19/12/2023)
I - elaboração de estratégias de remoção dos servidores;
II - controle e manutenção do programa de remoção dos servidores.

Art. 12.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Art. 13 . Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 26 de janeiro de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

LUIZ VERANO FREIRE PONTES
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Coordenadoria Setorial-Técnico Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 06/10/38.321, em nome da Secretaria de Recursos Humanos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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