Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 27/01/2007 p.3)
Reorganiza a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 23 da Lei nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências,
DECRETA :
I
- Setor de Apoio
Administrativo, incumbido do expediente e da manutenção dos dados da área;
II -
Coordenadoria
Setorial de Assistência à Saúde, que passa a denominar-se Coordenadoria
Setorial de Perícia Médica;
III -
Coordenadoria
Setorial de Benefícios Previdenciários, que passa a denominar-se Coordenadoria
Setorial de Promoção à Saúde do Servidor;
IV -
Coordenadoria Setorial
de Administração, que passa a denominar-se Coordenadoria Setorial de Relações
do Trabalho e Acompanhamento Social do Servidor;
V -
Coordenadoria
Setorial de Saúde e Segurança do Trabalho, remanejada do Departamento de
Recursos Humanos, incluindo seus centros de custos, cargos e composta pelos
setores:
a)
Setor de Saúde
Ocupacional;
b)
Setor de Segurança
do Trabalho.
I - Setor de
Avaliação de Desempenho;
II - Setor de Controle
de Quadros;
III - Coordenadoria
Setorial de Concursos, Recrutamento e Seleção;
IV - Coordenadoria
Setorial de Cargos e Salários;
V - Coordenadoria
Setorial de Integração e Capacitação do Servidor.
I - gerenciar as
atividades das áreas sob sua tutela administrativa;
II - a elaboração e o
gerenciamento de mecanismos de controle e manutenção dos dados relativos à
saúde ocupacional e geral dos servidores públicos municipais;
III - o acompanhamento
dos procedimentos específicos e a apresentação de propostas de mudanças no caso
de insuficiência de sua eficácia.
I - a homologação de
licença para tratamento de saúde (LTS), licença para acompanhamento a familiar
enfermo (LTF) e outras dependentes de inspeção médica obrigatória;
II - a interpretação de
afecção como pertencente ao grupo de afecções arroladas no artigo 110 do
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais da Prefeitura Municipal de
Campinas, ou seus substitutos;
III - a homologação e
definição do período de vigência da licença-gestante (LGE);
IV - exames periciais
em saúde geral;
V - a colaboração nos
programas de saúde do Departamento;
VI - introdução e
manutenção dos dados referentes ao
ausentismo
doença
na Prefeitura Municipal de Campinas.
I - exames periciais
especializados, em atendimento às solicitações de outras áreas do Departamento
e em conformidade com o seu quadro de especialistas;
II - exames
especializados, complementares aos exames ocupacionais e às perícias médicas,
em conformidade com o seu quadro de especialistas;
III - programas
preventivos coletivos em saúde geral;
IV - programas
preventivos coletivos em saúde ocupacional;
V - elaboração e
manutenção de programas de reabilitação profissional;
VI - participação no
programa de readaptação funcional.
I - os exames de
saúde para admissão no serviço público;
II - os exames de
saúde destinados à assunção de função especial;
III - os exames de
saúde destinados ao retorno ao trabalho;
IV - os exames
periódicos de saúde ocupacional;
V - os exames
demissionais de saúde ocupacional;
VI - a emissão de
laudo atestando afecção como acidente de trabalho ou doença profissional,
segundo os critérios da legislação, inclusive aquelas não citadas expressamente
nos anexos da legislação federal;
VII - a inspeção de
saúde como suporte à reabilitação profissional;
VIII - participação no
programa de readaptação funcional;
IX -
a inspeção de
saúde, visando à definição de compatibilidade entre as especificidades
apresentadas por portador de necessidades especiais e o cargo/função, exercido
ou pretendido;
X - a definição de
função perigosa ou insalubre e a especificação dos equipamentos de proteção
necessários para atenuar as condições de risco;
XI - a definição de
área de risco em ambientes de trabalho;
XII - a vistoria e
inspeção em construções e reformas nos ambientes de trabalho da Prefeitura
Municipal de Campinas;
XIII - a participação em
programas de saúde do Departamento;
XIV - a manutenção dos
dados referentes à saúde ocupacional, ao acidente de trabalho, às doenças
ocupacionais e outras questões afins na Prefeitura Municipal de Campinas.
I - recepção,
investigação e elaboração de propostas em questões relacionadas às relações
interpessoais no ambiente de trabalho;
II - a manutenção, o
acompanhamento e o controle do processo de readaptação funcional;
III - acompanhamento
dos processos de remoção de servidor;
IV - acompanhamento
dos processos de reabilitação profissional;
V - inserção de
projetos voltados à qualidade de vida do servidor.
I - controle e
manutenção do programa de avaliação do estágio probatório;
II - controle e
manutenção do programa de avaliação de desempenho dos servidores públicos
municipais.
I - controle de
quadro dos servidores públicos municipais;
II - manutenção da
estrutura nos sistemas de banco de dados;
III - manutenção da
estrutura de lotação nos sistemas de banco de dados;
IV - levantamento
sobre o quadro de servidores públicos e do custo relacionado.
I - elaboração de
estratégias de remoção dos servidores;
II - controle e
manutenção do programa de remoção dos servidores.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 26 de janeiro de 2007.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
CARLOS
HENRIQUE PINTO
Secretário de
Assuntos Jurídicos
LUIZ
VERANO FREIRE PONTES
Secretário de
Recursos Humanos
Redigido na Coordenadoria Setorial-Técnico Legislativa, da Secretaria de Assuntos Jurídicos, de acordo com os elementos constantes do protocolado nº 06/10/38.321, em nome da Secretaria de Recursos Humanos e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.
DRA.
ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de
Gabinete
MATHEUS
MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial
Técnico-Legislativo
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