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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 12.219 DE 27 DE JANEIRO DE 2005

(Publicação DOM 27/01/2005: Suplemento)

Cria empregos temporários para atendimento de serviços de excepcional interesse público e dá outras providências. 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Ficam criados 700 (setecentos) empregos temporários de "Auxiliar de Serviços Gerais", destinados à execução de serviços urgentes de limpeza, higiene e conservação da cidade, na forma de frente de trabalho em apoio às medidas sanitárias, para a execução dos seguintes serviços:
I - remoção manual de resíduos volumosos e entulhos em áreas públicas;
II - raspagem manual de vias e logradouros públicos;
III - capinação manual de vegetação;
IV - limpeza manual de beira de córregos;
V - remoção manual de resíduos de bueiros;
VI - outros serviços de limpeza emergenciais.
§ 1º  A criação dos empregos temporários definidos no caput do artigo acima obedece ao disposto no parágrafo único do art. 133 da Lei Orgânica do Município, bem como da Lei Municipal 6652 , de 08 de outubro de 1991 e suas alterações.
§ 2º  Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas criadas nesta lei, para os deficientes que, admitidos, exercerão funções compatíveis com as limitações que apresentarem, sendo os critérios de avaliação da deficiência estritamente funcionais, inclusive os exames médicos, que serão realizados por especialistas no tipo de deficiência do candidato, após o processo seletivo, devendo aqueles exames serem orientados no sentido da função a ser exercida pelo deficiente.

Art. 2º  O preenchimento dos referidos empregos dar-se-á mediante processo seletivo simplificado, sendo as contratações pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por um único período de 30 (trinta) dias, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.
Parágrafo único.  Fica autorizada a administração pública municipal a contratar, preferencialmente, pessoas inscritas no processo seletivo que sofreram danos em consequências das fortes chuvas ocorridas neste ano na cidade.

Art. 3º  Os empregos ora criados serão extintos automaticamente, quando do término do prazo previsto no artigo anterior.

Art. 4º  A remuneração mensal correspondente ao emprego de "Auxiliar de Serviços Gerais" será integrada pelo salário base, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) para a jornada atualmente exercida pelos servidores públicos municipais, calculada e paga proporcionalmente à jornada de trabalho efetivamente cumprida e uma cesta básica.

Art. 5º  Não se aplicam, em razão do disposto no art. 2º, aos contratados na forma desta lei, os benefícios vigentes para os servidores e outros empregados da Prefeitura Municipal de Campinas.

Art. 6º  A coordenação, distribuição e o controle serão feitos pela Prefeitura Municipal de Campinas e/ou empresas que já possuem contratos de prestação de serviços em vigor com a administração.

Art. 7º  As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação própria, consignada no orçamento, suplementada, se necessário.

Art. 8º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 27 de janeiro de 2005

DR HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

autoria: Prefeitura Municipal de Campinas
Prot. nº 05/08/0109

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 1/2005 - FRENTE DE TRABALHO

A Prefeitura Municipal de Campinas torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para a contratação emergencial de 700 (setecentos) Auxiliares de Serviços Gerais, por prazo determinado, nas condições estabelecidas no presente Edital, com base nas Leis Municipais nº 6652 , de 08/10/91, nº 10777 , de 23/03/01, nº 10931 , de 04/09/01 e nº 12.219 de 27/01/05.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I. DAS ATRIBUIÇÕES

O empregado temporário deverá executar serviços de limpeza, higiene e conservação da cidade, a saber:
- remoção manual de resíduos volumosos e entulhos em áreas públicas;
- raspagem manual de vias e logradouros públicos;
- capinação manual de vegetação;
- limpeza manual de beira de córregos;
- remoção manual de resíduos de bueiros;
- outros serviços de limpeza emergenciais.

II. DA DURAÇÃO DO CONTRATO, JORNADA E REMUNERAÇÃO

1. A duração do contrato de trabalho, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 12.219 de 27 de janeiro de 2005, será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por um único período de 30 (trinta) dias.
1.1. A jornada de trabalho será equivalente à exercida pelos servidores públicos municipais, ou seja, 36 (trinta e seis) horas semanais.
2. A remuneração mensal será de R$300,00 (trezentos reais).
2.1. Os benefícios oferecidos serão: - cesta básica; - transporte.

III. DOS REQUISITOS

1. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
2. Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no Decreto nº 70391, de 12/01/72.
3. Possuir Carteira de Trabalho e Previdência Social.
4. Estar no gozo dos seus direitos políticos.
5. Ser morador da cidade de Campinas.

IV. DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão realizadas no dia 28 de janeiro de 2005 , das 10 horas às 16 horas , nas Administrações Regionais (AR), listadas abaixo:
Art. 01 - - End.: R. Francisco Teodoro, nº 72 Vila Industrial
Art. 02 - End.: Av. José Sousa Campos, nº 1600 Nova Campinas
Art. 05 - End.: Rua Pinguim, nº 33 Vila Padre Manuel da Nóbrega
Art. 06 - End.: Av. Rio de Janeiro, nº 401 São Bernardo
Art. 07 - End.: Av. Amoreiras, nº 4200 Jardim Santa Amália
Art. 09 - End.: Rua Comendador Júlio Fernandes, nº 624 Jardim São Pedro
Art. 11 - End.: Rua Altemiro de Souza Leite, nº 252 Jardim Eulina
Art. 12 - End.: Rua Dez, nº 124 Jardim Cristina
Art. 13 - End.: Rua Natale Bertucci, nº 128 Parque Valença I
1.1. A inscrição deverá ser realizada na AR responsável pela região de moradia do candidato.
1.2. Somente poderá ser efetivada uma inscrição por candidato.
1.3. Haverá reserva de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para portadores de necessidades especiais.
1.3.1. A definição do candidato como portador de necessidades especiais será da Junta Médica Oficial da Prefeitura Municipal de Campinas, obedecendo às determinações da legislação pertinente.
1.3.2. Não havendo candidatos inscritos para o atendimento deste item, os empregos serão preenchidos pelos demais candidatos, seguindo a ordem de classificação.
2. O candidato deverá apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
a) Carteira de Identidade RG;
b) CPF;
c) Carteira de Trabalho com o registro do último emprego;
d) Certidão de Nascimento dos filhos dependentes, menores de 18 anos;
e) Termo de guarda e responsabilidade, se for o caso;
f) Comprovante de residência (ex.: conta de luz, água, declaração social, etc...) em nome do candidato.

V. DA FORMA DE AVALIAÇÃO

1. A avaliação será realizada observando-se os seguintes critérios:
1.1. Maior tempo de desemprego, comprovado através do último registro em Carteira de Trabalho;
1.1.1. Para fins de contagem efetiva de tempo de desemprego será considerado o tempo máximo de 5 (cinco) anos;
1.2. Maior número de dependentes, comprovado através de Certidão de Nascimento dos filhos e/ou Termo de Guarda e Responsabilidade, emitido pela autoridade competente;
1.3. Encontrar-se com saúde física e mental, compatível com o exercício das funções estabelecidas, comprovado através de exame médico admissional eliminatório realizado pela área competente;
1.3.1. Os candidatos que apresentarem as seguintes doenças poderão ser considerados inaptos se, na avaliação médica, ficar evidente que a realização das atividades citadas no capítulo I deste Edital, poderão agravar seu quadro clínico:
a) doenças respiratórias;
b) doenças cardiovasculares;
c) imunodeficiência;
d) doenças osteomusculares;
e) doenças neurológicas;
f) outras doenças poderão ser consideradas passíveis de agravamento, após a realização do exame médico.
1.3.2. A critério da área competente, poderão ser exigidos exames médicos complementares, para melhor avaliação da saúde física e mental do candidato.
2 . Para cálculo do tempo de desemprego, será considerado como termo final a data do processamento do sistema informatizado específico; considerando-se, como tempo máximo, para contagem de tempo, 5 (cinco) anos de desemprego.

VI. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

1. Os candidatos serão cadastrados em sistema informatizado, que classificará os inscritos.
2. A classificação final dar-se-á na ordem decrescente, observados os critérios estabelecidos e será divulgada no Diário Oficial do Município.
2.1. A divulgação da listagem dos habilitados se dará no dia 29 de janeiro de 2005 (sábado) e estará afixada nas Administrações Regionais, cujos endereços se encontram no Capítulo IV, deste Edital.
2.2. O candidato deverá se dirigir obrigatoriamente à AR em que se inscreveu, no dia 29 de janeiro de 2005 (sábado), das 9:00 horas às 15:00 horas , a fim de verificar sua classificação e obter outras informações pertinentes ao processo.
2.2.1. O candidato que não comparecer para ciência será considerado desistente, seja qual for o motivo alegado.

VII. DA CONTRATAÇÃO

1. O candidato habilitado será encaminhado para exame médico admissional de caráter obrigatório e eliminatório.
1.1. O local do exame médico admissional será informado ao candidato por ocasião do seu comparecimento à respectiva AR em que foi efetuada a inscrição.
1.2. O não comparecimento significará a desistência do candidato, seja qual for o motivo alegado.
2. O candidato, no momento em que for encaminhado para o exame médico admissional, receberá relação de documentos que deverão ser apresentados no ato da contratação.
3. Caso seja considerado apto no referido exame, o candidato deverá comparecer ao Departamento de Administração de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Campinas, situado no 7º andar do Paço Municipal, Av. Anchieta, nº 200, Centro, munido dos documentos constantes na listagem recebida.
4. É facultado à Prefeitura Municipal de Campinas exigir dos candidatos convocados, além da documentação prevista, outros documentos que julgar necessários.
5. Caberá à Administração Municipal determinar, a critério das necessidades específicas do serviço público, a área de trabalho em que o candidato ficará lotado, assim como remanejá-lo para outro local, caso necessário.

VIII. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital.
2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos constatadas no decorrer do Processo Seletivo, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a perda dos direitos decorrentes do mesmo;
3. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
4. O resultado final do presente processo será encaminhado ao Prefeito Municipal para homologação.

Campinas, 27 de janeiro de 2005

FRANCISCO ARSÊNIO DE MELLO ESQUEF
Secretário Municipal de Recursos Humanos


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