Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 7.421, DE 01 DE JANEIRO DE 1993
(Publicação DOM 02/01/1993 p.01)
Ver Lei nº 7.721 , de 15/12/1993 - Estrutura Administrativa
Ver Lei nº 9.340 , de 01/08/1997 - Estrutura Administrativa
Autoriza o Poder Executivo a proceder a reorganização administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I -
Secretaria de Governo;
II -
Secretaria de Recursos Humanos;
(Ver Decreto nº 11.111, de 09/03/1993)
III -
Secretarias de Ação Regional;
IV -
Secretaria de Esportes;
(Ver Decreto nº 11.078, de 19/01/1993) (Ver Lei nº 9.117, de 03/12/1996)
V -
Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
I -
articulação das ações de Governo;
II -
comunicação e divulgação;
III -
formulação da política de informática;
IV -
operacionalização das políticas municipais, no que se refere às relações externas à Prefeitura;
V -
acompanhamento e controle do processo de integração e descentralização administrativa;
VI -
acompanhamento e controle dos órgãos da Administração Indireta;
VII -
planejamento e elaboração do orçamento do Município;
I -
representar a Secretaria junto aos Conselhos Municipais e demais órgãos colegiados;
II -
garantir a realização das prioridades definidas pelo Governo Municipal;
III -
assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
IV -
assegurar contatos, comunicações, relacionamento e acompanhamento de assuntos externos à Prefeitura;
V -
acompanhar e controlar os convênios de cooperação técnica e administrativa com órgãos e instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, aprovados pela Câmara Municipal.
I -
Departamento de Comunicação Social;
(Ver Decreto nº 11.129, de 30/03/1993)
II -
Departamento de Gestão de Ações e Programas;
III -
Departamento de Coordenação da Política de Informática e Modernização.
I -
administração de recursos humanos;
II -
formulação de política de aprimoramento de recursos humanos;
III -
coordenação da políticas de benefícios ao Servidor Municipal;
IV -
formulação das políticas de recursos humanos;
I -
coordenar a política de recursos humanos;
II -
representar a Administração nas negociações com órgãos de representação dos Servidores Municipais;
III -
assessorar o Prefeito em assuntos da sua competência;
IV -
garantir a realização das prioridades definidas pelo Governo Municipal;
V -
participar no processo de integração e descentralização administrativa.
I -
Departamento de Administração de Recursos Humanos;
II -
Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
I -
gerenciamento, planejamento de operação e execução das atividades e serviços definidos como passíveis de descentralização;
II -
coordenação do processo de implementação das Políticas, diretrizes e normas fixadas para o Município;
III -
desenvolvimento de procedimentos internos que possibilitem maior rapidez no atendimento à população;
IV -
participação nos Conselhos da Administração Municipal.
I -
gerenciar e administrar os recursos humanos e materiais à disposição de sua Secretaria;
II -
assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
III -
garantir a realização das prioridades definidas pelo Governo Municipal;
IV -
participar do processo de integração e descentralização administrativa;
V -
garantir a implementação das políticas gerais e setoriais da Administração.
I -
Unidade de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos;
II -
Unidade de Desenvolvimento Social;
III -
Unidade de Desenvolvimento Administrativo.
I -
Conselho de Governo;
II -
Conselho Setorial de Desenvolvimento Urbano;
III -
Conselho Setorial de Desenvolvimento Social;
IV -
Conselho Setorial de Meios Administrativos;
V -
Conselho de Programas Especiais.
I -
gerenciar e administrar os recursos humanos e materiais à disposição de sua Secretaria;
II -
assessorar o Prefeito em assuntos da sua competência;
III -
garantir a realização das prioridades definidas pelo Governo Municipal para sua área de atuação;
IV -
garantir a implementação de políticas voltadas ao esporte no Município;
I -
articulação das ações de Governo ligadas ao esporte;
II -
Comunicação e divulgação de eventos esportivos realizados no âmbito Municipal;
III -
fixar, dentro dos limites da Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do Município, a política de esportes no Município de Campinas;
IV -
Patrocinar e incentivar atletas e/ou clubes e entidades esportivas, com sede no Município de Campinas, para participações em competições fora do Município, desde que representando a Cidade;
V -
Incentivar a celebração de convênios com órgãos e instituições públicas ou privadas, a fim de arrecadar fundos com a finalidade de atender o disposto no inciso anterior.
I -
um cargo de Secretário de Governo;
II -
um cargo de Secretário de Recursos Humanos;
III -
quatro cargos de Secretário de Ação Regional;
IV -
um cargo de Secretário de Esportes;
V -
um cargo de Diretor de Departamento de Coordenação Social;
VI -
um cargo de Diretor de Departamento de Gestão de Ações e Programas;
VII -
um cargo de Diretor de Departamento de Coordenação de Política de Informática e Modernização;
VIII -
três cargos de Diretor de Unidade de Desenvolvimento dos Serviços Urbanos;
IX -
três cargos de Diretor de Unidade de Desenvolvimento Social;
X -
três cargos de Diretor de Unidade de Desenvolvimento Administrativo.
Paço Municipal, 01 de Janeiro de 1993
JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal