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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.111 DE 09 DE MARÇO DE 1993

(Publicação DOM 10/03/1993: p. 1)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no disposto nos artigos 17 da Lei Municipal nº 7.421/93 e 1º e 3º do Decreto nº 11.076/93,

DECRETA:

Artigo 1º A estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Recursos Humanos fica organizada na forma deste decreto, observadas as suas responsabilidades legais:
I - Gabinete do Prefeito;

a) Seção de Administração;
b) Assessoria Técnica;
c) Divisão de Desenvolvimento de Projetos;
d) Divisão de Apoio Jurídico.
II - Departamento de Administração de Recursos Humanos - D.A.R.H, integrado por:
a) Seção de Administração;
b) Divisão de Folha de Pagamento, composta de:
1 - Serviço de Cálculo de Desligamento e Aposentadoria, integrado pelo Setor de Encargos Sociais;
2 - Serviço de Controle de Frequência, integrado pelo Setor de Orientação às Áreas Descentralizadas;
3 - Serviço de Cálculos e Pagamentos, integrado pelo Setor de Alterações Cadastrais.
c) Divisão de Cadastro Pessoal, composta de:
1 - Serviço de Cadastro de Pessoal, integrado por:
1.1 - Setor de Registros;
1.2 - Setor de informações;
1.3 - Setor de Microfilmagem.
2 - Serviço de Atos, integrado por:
2.1 - Setor de Admissão;
2.2 - Setor de Atos Diversos.
III - Departamento de Desenvolvimento de Recursos Humanos - D.D.R.H., por:
a) Seção de Administração;
b) Assessoria Técnica;
c) Divisão de Relações Sociais, composta de:
1 - Serviço de Benefícios Sociais;
2 - Serviço de Orientação Social;
3 - Serviço de Benefícios Previdenciários.
d) Divisão de Segurança do Trabalho;
e) Divisão de Saúde do Servidor, composta de:
1 - Serviços Médico do Servidor;
2 - Serviço de Saúde Ocupacional.
f) Divisão de Concursos, Cargos e Salários, composta de:
1 - Serviço de Cargos e Salários;
2 - Serviço de Controle de Quadro e Estatística;

3 - Serviço de Concursos.
IV - Programa de Desenvolvimento e Capacitação Profissional, integrado por:
a) Coordenadoria de Treinamento;
b) Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento.

Artigo 2º Atendimento da presente estrutura ficam transformadas as seguintes funções gratificadas:
I - 5 (cinco) funções de Supervisão, nível III, das seguintes extintas:
a) Serviço de Recrutamento;
b) Serviço de Seleção;
c) Serviço de Treinamento;
d) Serviço de Avaliação de Desempenho;
e) Serviço de Comunicação e Eventos, e,

II - 1 (uma) Supervisão, nível II, do Setor de Apontamento ora extinto; em:
I - 2 (duas) Supervisões, nível IV, para as seguintes unidades administrativas:
a) Divisão de Apoio Jurídico;
b) Divisão de Medicina do Trabalho, e,
II - 3 (três) Supervisões, nível III, para as seguintes administrativas:
a) Serviço de Concursos;
b) Coordenadoria de Treinamento;
c) Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento.

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/93, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 09 de março de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

ARNALDO MACHADO DE SOUSA
Secretário de Governo

JANUÁRIO MONTONE
Secretário de Recursos Humanos

Redigido na Divisão Técnico-Legislativa da Secretaria dos Negócios Jurídicos, de acordo com a minuta fornecida pela Secretaria de Recursos Humanos e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário - Chefe do Gabinete do Prefeito


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