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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 11.076 DE 19 DE JANEIRO DE 1993

(Publicação DOM 20/01/1993 p.01)

Dispõe sobre a competência para tratar das alterações na estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Campinas.

O Prefeito Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no disposto no artigo nº 17 da Lei Municipal nº 7.421, de 01 de Janeiro de 1993,

CONSIDERANDO a necessidade de se disciplinar e coordenar toda e qualquer alteração de estrutura administrativa, 

DECRETA:

Art. 1º  Fica o Secretário Municipal de Recursos Humanos, em consonância com o Secretário de Governo, autorizado a tratar da reorganização administrativa desta Prefeitura, podendo dispor sobre transferências e/ou transformação dos órgãos e unidades existentes, bem como dos cargos em comissão e das funções gratificadas, observando o disposto no  artigo nº 17 da Lei Municipal nº 7.421/93. (Ver Decreto nº 11.128, de 26/03/1993) (Ver Decreto 11.305, de 04/10/1993)

Art. 2º  Os pedidos de alteração de estrutura administrativa, devidamente justificados, deverão ser encaminhados pelo Secretário interessado ao Secretário Municipal de Recursos Humanos, para análise e proposta de solução.

Art. 3º  As alterações decorrentes da reorganização administrativa serão formalizadas por decreto deste Executivo.  (Ver Decreto nº 11.128, de 26/03/1993) (Ver Decreto 11.305, de 04/10/1993)

Art. 4º  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de Janeiro de 1993, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de janeiro de 1993

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito do Município de Campinas

ROBERTO TELLES SAMPAIO
Secretário dos Negócios Jurídicos

Redigido na Divisão Técnico Legislativa da Secretária dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra,

FRANCISCO DE ANGELIS FILHO
Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito


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