LEI Nº 10.042 DE 09 DE ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 22/05/1999 p.01)
REVOGADA pela Lei nº 15.449, de 28/06/2017
Ver Lei nº 12.292 , de 13/06/2005
Assegura o ingresso de Cães Guia para Deficientes Visuais em locais de uso público e privado.
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
VETADO
(promulgação do
Veto
)
Art. 2º
As entidades ou pessoas físicas
especializadas no adestramento de cães condutores de deficientes visuais,
obrigam-se a fornecer documento habilitando o animal e seu usuário.
§ 1º
O signatário do documento de habilitação será responsável pelos
danos oriundos do uso previsto nesta lei.
§ 2º
O termo de responsabilidade deverá constar do documento de
habilitação mencionado neste artigo.
Art. 3º
As despesas decorrentes da
implantação da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas
no orçamento vigente.
Art. 4º
O documento de habilitação do cão
guia de cego deverá obedecer modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal.
Art. 5º
Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em
contrário.
Paço Municipal, 09 de abril de 1999
FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Autoria: Vereador Pedro
Serafim
PROTOCOLO P.M.C Nº 18.681/99
Promulgação
do Veto
LEI Nº 10.042 DE 09 DE
ABRIL DE 1999
(Publicação DOM 10/04/1998 p.02)
Assegura o ingresso de Cães Guia para Deficientes Visuais em locais de uso público e privado.
A Câmara Municipal aprovou
e eu Tadeu Marcos Ferreira, seu Presidente, nos termos do
Art. 51, § 5º, da Lei
Orgânica do Município de Campinas, promulgo o seguinte artigo da Lei nº 10.042,
de 09 de Abril de 1999:
Art. 1º
Ao deficiente visual parcial ou
total fica assegurado o direito de ingressar e permanecer com seu condutor, em
todos os ambientes públicos ou particulares e meios de transportes.
Campinas, 20 de maio de
1999.
Tadeu Marcos Ferreira
Presidente
autoria: Vereador Pedro
Serafim
PUBLICADO NA SECRETARIA
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPINAS, AOS 20 DE MAIO DE 1999.
Francisco De Angelis
Filho
Secretário Geral