Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 10.042 DE 09 DE ABRIL DE 1999

(Publicação DOM 10/04/1999: p.02)

ASSEGURA O INGRESSO DE CÃES GUIA PARA DEFICIENTES VISUAIS EM LOCAIS DE USO PÚBLICO E PRIVADO 

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - VETADO 

Art. 2º - As entidades ou pessoas físicas especializadas no adestramento de cães condutores de deficientes visuais, obrigam-se a fornecer documento habilitando o animal e seu usuário.
§ 1º O signatário do documento de habilitação será responsável pelos danos oriundos do uso previsto nesta lei.
§ 2º O termo de responsabilidade deverá constar do documento de habilitação mencionado neste artigo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da implantação da presente lei, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 4º - O documento de habilitação do cão guia de cego deverá obedecer modelo a ser fornecido pela Prefeitura Municipal.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, 09 de abril de 1999

FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal

Autoria: Vereador Pedro Serafim
PROTOCOLO P.M.C Nº 18.681/99



  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...