Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(Publicação DOM 06/05/2013: 04)
O Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP (CMAS), através da Comissão eleitoral nomeada pelo colegiado na Reunião Extraordinária de 12 de março de 2013 para o processo eleitoral que elegerá conselheiros representantes da Sociedade Civil para o mandato complementar do triênio 2011/2014;
Considerando o disposto na Lei Federal n° 8.742 de 07/12/1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal 12.435 de 06/07/2011;
Considerando o disposto na Lei Municipal n° 8.724 de 27/12/1995 que criou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com a nova redação dada pela Lei Municipal n° 11.130 de 14/01/2002, especialmente em seu artigo terceiro;
Considerando a necessidade de se realizar processo de eleição do CMAS, de representantes da Sociedade Civil, para mandato complementar do Triênio 2011/2014, na forma regimental; e
Considerando o disposto pela Resolução CMAS 12/2013 publicada no DOM de 14/03/2013 alterada pela Resolução CMAS n° 14 /2013 publicada no DOM de 15/04/2013,
RESOLVE:
Campinas, 03 de maio de 2013
LEILA SUELI DIAS
Presidente CMAS
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