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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESOLUÇÃO CMAS N° 016/2013

(Publicação DOM 06/05/2013: 04)

O Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP (CMAS), através da Comissão eleitoral nomeada pelo colegiado na Reunião Extraordinária de 12 de março de 2013 para o processo eleitoral que elegerá conselheiros representantes da Sociedade Civil para o mandato complementar do triênio 2011/2014;

Considerando o disposto na Lei Federal n° 8.742 de 07/12/1993 Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal 12.435 de 06/07/2011;

Considerando o disposto na Lei Municipal n° 8.724 de 27/12/1995 que criou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) com a nova redação dada pela Lei Municipal n° 11.130 de 14/01/2002, especialmente em seu artigo terceiro;

Considerando a necessidade de se realizar processo de eleição do CMAS, de representantes da Sociedade Civil, para mandato complementar do Triênio 2011/2014, na forma regimental; e

Considerando o disposto pela Resolução CMAS 12/2013 publicada no DOM de 14/03/2013 alterada pela Resolução CMAS n° 14 /2013 publicada no DOM de 15/04/2013,

RESOLVE:

Art. 1° - Dar publicidade ao resultado do cadastramento de eleitores e candidatos para a assembleia de eleição do referido processo eleitoral.

Art. 2° - - Os interessados terão dois dias úteis, a contar da data da publicação desta Resolução, para a apresentação de recurso, a ser apreciado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único O resultado do julgamento dos recursos, se apresentados será publicado no Diário Oficial do Município em 09 (nove) de maio de 2013.

Art. 3° - Ficam convocados os candidatos/ eleitores cujas inscrições foram deferidas para a Assembleia de Eleição dia 14 (quatorze) de maio de 2013, às nove horas, na sede do CMAS, Casa dos Conselhos, Rua Ferreira Penteado n° 1331, Centro, Campinas/SP; munidos de documento de identidade e comprovante de cadastramento.

Campinas, 03 de maio de 2013

LEILA SUELI DIAS

Presidente CMAS