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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO CMAS N° 014/2013

(Publicação DOM 15/04/2013: 02)

Ver Resolução n° 12 , de 12/03/2013-CMAS

Ver Resolução n° 16 , de 03/05/2013-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Campinas/SP (CMAS), por sua Presidente, em cumprimento à deliberação do Colegiado em Reunião Extraordinária de doze de março de 2013,

· considerando o disposto na Lei Federal n° 8.742 de 07/12/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), alterada pela Lei Federal 12.435 de 06/07/2011;

· considerando o disposto na Lei Municipal n° 8.724 de 27/12/1995 - que criou o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) - com a nova redação dada pela Lei Municipal n° 11.130 de 14/01/2002, especialmente em seu artigo terceiro;

· considerando a necessidade de se realizar processo de eleição do CMAS, de representantes da Sociedade Civil, para mandato complementar do Triênio 2011/2014, na forma regimental,

RESOLVE:

Prorrogar os prazos estabelecidos para os procedimentos a serem adotados para a eleição de 04 (quatro) membros representantes de Profissionais ou Órgãos de Classe que atuam institucionalmente na Política da Assistência Social, 06 (seis) membros representantes de Usuários ou Representantes de Usuários e 02 (dois) membros representantes das entidades de atendimento, assessoramento e/ou defesa de direitos, regularmente inscritas neste Conselho, para mandato complementar do Triênio 2011/2014, nos termos que se seguem.

Art. 1° - Ficam prorrogadas as datas para cadastramento e realização da Assembleia de escolha suplementar de representantes da Sociedade Civil, no Conselho Municipal de Assistência Social, como segue:

a) Cadastramento de eleitores e candidatos - de 15 (quinze) a 19 (dezenove) de abril de 2013; e de 22 (vinte e dois) a 26 (vinte e seis) de abril de 2013, das nove às doze horas e das quatorze às dezesseis horas, na sede do CMAS, Casa dos Conselhos Rua Ferreira Penteado n° 1331, Centro - Campinas/SP;

b) Assembleia de Eleição - dia 14 (quatorze) de maio de 2013, com início às nove horas, na sede do CMAS, Casa dos Conselhos, Rua Ferreira Penteado n° 1331, Centro, Campinas/SP, com a participação de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos eleitores cadastrados ou, na falta desse quórum no horário inicialmente designado, com início às nove horas e trinta minutos com, no mínimo, um terço dos eleitores;

Parágrafo único - Os horários e critérios estabelecidos nas alíneas a,b e c são irrecorríveis.

Art. 2° - Tornados públicos os resultados do cadastramento, através de publicação no Diário Oficial do Município, os interessados terão dois dias úteis para recurso, a ser apreciado pela Comissão Eleitoral.

Parágrafo único - O resultado do julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial do Município em 09 (nove) de maio de 2013.

Campinas, 12 de abril de 2013

LEILA SUELI DIAS

PRESIDENTE CMAS


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