LEI Nº 11.041 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
(Publicação DOM 14/11/2001: p.01)
Revogada pela
Lei
nº 12.018
, de 01/07/2004
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.892, DE 10 DE MAIO DE 1994,
QUE AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI A CREDENCIAR, JUNTO A
COMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,
PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal aprovou
e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º
-
Ficam alterados os incisos I e II,
alterada a numeração do parágrafo único que passa a 1º e acrescido o parágrafo
2º ao
Art. 7º
-
, da Lei nº 7.892, de 10 de maio de 1994, que passam a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ..........................................................
I - a Bolsa de estudo em valor igual ao estipulado pela Legislação Federal;
(NR)
II - alimentação durante o período de residência, excetuando os períodos de
folgas e férias;(NR)
........................................................................
V - auxílio moradia, conforme definido na Legislação Federal ou Regulamentação
da Comissão Nacional de Residência Médica ou de forma isonômica com os
Hospitais Universitários Estaduais.
§ 1º
A residência médica não configura qualquer vínculo de trabalho,
estatutário ou contratual, entre o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e o
médico residente, nem implica em compromisso da Autarquia na admissão do médico
após a sua conclusão e aprovação.
§ 2º
Os médicos residentes que ingressaram antes de 2002 manterão o valor
de suas bolsas e, caso a Legislação Federal determine valor superior, haverá a
atualização de modo isonômico.
Art. 2º
-
Fica alterado o
Art. 11
-
, da Lei 7.892,
de 10 de maio de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11
-
. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de
dotação própria, consignada no orçamento do Hospital Municipal Dr. Mário
Gatti, suplementada se necessário, cuja fonte poderá ser o tesouro municipal,
repasse do Sistema Único de Saúde, ou convênio específico com outros níveis de
governo e ou instituições de fomento à formação e qualificação de pessoal e de
ensino e pesquisa.(NR)
Art. 3º
-
Fica alterado o
inciso
XIV
, do artigo 3º,
da Lei nº 7.892, de 10 de maio de 1994, modificado pela
Lei nº
9.939
, de 16 de
dezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o..............................................................
..........................................................................
XIV- Medicina Geral e Comunitária/Saúde da Família.(NR)
Art. 4
º -
Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, 13 de novembro de 2001
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal
autoria: Prefeitura
Municipal de Campinas
Prot. 69.423/01