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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


LEI Nº 11.041 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001

(Publicação DOM 14/11/2001: p.01)

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 7.892, DE 10 DE MAIO DE 1994,QUE AUTORIZA O HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI A CREDENCIAR, JUNTO ACOMISSÃO NACIONAL DE RESIDÊNCIA MÉDICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA,PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal aprovoue eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Ficam alterados os incisos I e II,alterada a numeração do parágrafo único que passa a 1º e acrescido o parágrafo2º ao Art. 7º - , da Lei nº 7.892, de 10 de maio de 1994, que passam avigorar com a seguinte redação:
Art. 7º ..........................................................
I - a Bolsa de estudo em valor igual ao estipulado pela Legislação Federal;(NR)
II - alimentação durante o período de residência, excetuando os períodos defolgas e férias;(NR)
........................................................................
V - auxílio moradia, conforme definido na Legislação Federal ou Regulamentaçãoda Comissão Nacional de Residência Médica ou de forma isonômica com osHospitais Universitários Estaduais.
§ 1º A residência médica não configura qualquer vínculo de trabalho,estatutário ou contratual, entre o Hospital Municipal Dr. Mário Gatti e omédico residente, nem implica em compromisso da Autarquia na admissão do médicoapós a sua conclusão e aprovação.
§ 2º Os médicos residentes que ingressaram antes de 2002 manterão o valorde suas bolsas e, caso a Legislação Federal determine valor superior, haverá aatualização de modo isonômico.

Art. 2º - Fica alterado o Art. 11 - , da Lei 7.892,de 10 de maio de 1994, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 11 - . As despesas com a execução desta Lei correrão por conta dedotação própria, consignada no orçamento do Hospital Municipal Dr. MárioGatti, suplementada se necessário, cuja fonte poderá ser o tesouro municipal,repasse do Sistema Único de Saúde, ou convênio específico com outros níveis degoverno e ou instituições de fomento à formação e qualificação de pessoal e deensino e pesquisa.(NR)

Art. 3º - Fica alterado o incisoXIV , do artigo 3º,da Lei nº 7.892, de 10 de maio de 1994, modificado pela Lei nº9.939 , de 16 dedezembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3o..............................................................
..........................................................................
XIV- Medicina Geral e Comunitária/Saúde da Família.(NR)

Art. 4 º - Esta lei entra em vigor na datade sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, 13 de novembro de 2001

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: PrefeituraMunicipal de Campinas
Prot. 69.423/01


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