Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.282 DE 04 DE ABRIL DE 2008
(Publicação DOM 05/04/2008: p. 02)
Ver Decreto nº 16.643, de 04/05/2009
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA CORPORAÇÃO
I Prefeito Municipal;
II Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
SEÇÃO I
DA ORGANIZAÇÃO
I Superintendência Geral;
II Superintendência de Operações;
III Superintendência de Planejamento;
IV Superintendência Administrativa;
V Superintendência de Inteligência.
SEÇÃO II
DA SUPERINTENDÊNCIA GERAL
I Comandante: 90% (noventa por cento) calculados sobre seu vencimento base, sem prejuízo da percepção do Adicional de Risco de Vida criado pela Lei nº 12.986 , de 28 de junho de 2007;
II Subcomandante: 30% (trinta por cento) calculados sobre o seu vencimento base, sem prejuízo da percepção do Adicional por Risco de Vida criado pela Lei nº 12.986 , de 28 de junho de 2007.
I cumprir as determinações do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
II comandar a Corporação da Guarda Municipal;
III coordenar o planejamento de todas as operações da Guarda Municipal, realizado pelos Inspetores Superintendentes que lhe são subordinados e acompanhar sua execução.
I auxiliar o Comandante da Guarda Municipal no desenvolvimento de suas tarefas;
II substituir o Comandante da Guarda Municipal em seus impedimentos legais.
I controlar, coordenar e distribuir os meios do Sistema C2 da Guarda Municipal;
II coordenar, distribuir e fiscalizar os meios da Guarda Municipal integrantes do CIMCAMP.
SEÇÃO III
DA SUPERINTENDÊNCIA DE OPERAÇÕES
I assessorar o Comandante da GM nas atividades relacionadas ao emprego operacional dos meios;
II comandar e coordenar todas as operações realizadas nas áreas urbana e rural;
III coordenar o emprego das Bases Regionais da Guarda Municipal, por intermédio da Inspetoria de Patrulhamento Regional e da Inspetoria de Patrulhamento Rural e Ambiental;
IV coordenar o emprego da Inspetoria de Apoio Especial.
I Inspetoria de Apoio Especial, responsável pelo Patrulhamento de Apoio Especial e pelo emprego dos meios do Canil;
II Inspetoria de Patrulhamento Regional, à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento, estruturadas em Bases Regionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade;
III Inspetoria de Patrulhamento Rural e Ambiental à qual se subordinam os Setores de Patrulhamento Ambiental e Rural, estruturadas em Bases Regionais, responsáveis pela execução do patrulhamento em suas áreas de responsabilidade.
SEÇÃO IV
DA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO
I assessorar o Comandante da Guarda Municipal nas atividades de planejamento;
II coordenar as atividades de planejamento conduzidas nas Inspetorias que lhe são subordinadas;
III assegurar integração das Inspetorias na condução de seus planejamentos.
I Inspetoria de Projetos Operacionais;
II Inspetoria de Projetos Administrativos;
III Inspetoria de Projetos Sociais.
SEÇÃO V
DA SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA
I assessorar o Comandante da Guarda Municipal nas atividades administrativas;
II coordenar todos os trabalhos desenvolvidos nas Inspetorias de Logística e Patrimônio, de Manutenção de Viaturas, de Material Controlado e Material Bélico e de Recursos Humanos.
I Inspetoria de Logística e Patrimônio;
II Inspetoria de Manutenção de Viaturas;
III Inspetoria de Material Controlado e Material Bélico;
IV Inspetoria de Recursos Humanos.
SEÇÃO VI
DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA
I Inspetoria de Inteligência;
II Inspetoria de Estatística.
CAPÍTULO III
DA ACADEMIA DA GUARDA MUNICIPAL
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
SEÇÃO II
DOS OBJETIVOS
I Cursos de Formação de Guardas Municipais;
II Cursos de Atualização para Guardas Municipais;
III Cursos de Formação de Instrutores de Guardas Municipais.
IV Cursos de Aperfeiçoamento Profissional para progressão na carreira de Guardas Municipais.
I capacitar e habilitar os futuros e os atuais Guardas Municipais de Campinas para o exercício dos cargos e funções previstos em sua organização; II educar os futuros Guardas Municipais, proporcionando-lhes formação técnico-profissional e humanística, a fim de desenvolver suas potencialidades e habilidades necessárias ao eficaz desempenho de suas atividades profissionais;
III desenvolver, junto aos futuros Guardas Municipais, o respeito às Leis, a dedicação ao trabalho, o sentimento do dever, a responsabilidade, o senso de disciplina, o equilíbrio emocional, a consciência cívica, a sociabilidade e o espírito de cooperação;
IV propiciar, em seus cursos, o desenvolvimento de valores morais e éticos, de caráter coletivo, e de respeito aos direitos humanos.
SEÇÃO III
DA ESTRUTURA TÉCNICO-PEDAGÓGICA E ADMINISTRATIVA
I Divisão de Ensino, composta pelo Setor Pedagógico, Setor Técnico de Ensino e Setor Psicopedagógico;
II Divisão Administrativa, composta pelo Setor de Recursos Humanos e Setor Logístico;
III Divisão do Corpo de Alunos, composta pelos Setores de Turmas.
I acompanhar todas as etapas do processo do Concurso Público para ingresso na carreira da Guarda Municipal, elaborando o perfil físico e psicológico do profissional, de acordo com a missão da Guarda Municipal de Campinas;
II exercer ação fiscalizadora sobre o concurso público;
III organizar o funcionamento geral da Academia, submetendo as medidas adotadas à aprovação do Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, no que diz respeito à:
a) implantação de cursos de formação, atualização, capacitação e aperfeiçoamento profissional;
b) definição dos turnos de funcionamento dos cursos;
c) estabelecimento da grade curricular dos cursos;
IV cumprir e fazer cumprir, no âmbito da Academia, as orientações emanadas da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
V coordenar, em âmbito geral, as atividades desenvolvidas na Academia;
VI designar os professores, instrutores e demais profissionais necessários para atuar junto ao corpo docente;
VII aprovar os Planos de Curso;
VIII aprovar o Calendário de Cursos;
IX aprovar a programação de apresentações e eventos;
X aprovar, anualmente, o Plano de Trabalho das Divisões;
XI convocar e presidir as reuniões realizadas na Academia, em nível de Divisão;
XII decidir sobre as petições, recursos e processos de sua área de competência e, quando for o caso, remetê-los, devidamente justificados, a quem de direito;
XIII assinar, juntamente com outros profissionais que atuam na Academia, fichas e documentos relativos ao acompanhamento e avaliação dos alunos dos cursos oferecidos pelo órgão;
XIV conferir e assinar os Certificados de Conclusão de cursos;
XV fixar critérios para a ocupação do prédio da Academia e suas instalações, bem como para cessão a outras atividades de interesse da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XVI encaminhar, ao órgão competente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública as demandas da Divisão Administrativa no que tange à conservação e manutenção do prédio da Academia;
XVII encaminhar ao órgão competente da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública as demandas da Divisão Administrativa no que tange à aquisição de uniformes, material permanente e de consumo para a Academia;
XVIII analisar e deliberar sobre solicitações de cursos de formação e atualização por parte das Guardas Municipais de outras localidades;
XIX aprovar procedimentos, de acordo com a legislação pertinente, sobre posturas individuais que surjam em quaisquer segmentos que pertençam à Academia e que coloquem em risco suas diretrizes;
XX representar a Academia, quando autorizado pelo Secretário Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública, em suas relações com os demais órgãos públicos, entidades e empresas particulares;
XXI cumprir e fazer cumprir o regulamento interno da Academia, bem como as demais normas fixadas pela legislação vigente.
I auxiliar o Diretor em todas as suas atribuições;
II responder pela Direção da Academia nas ausências e impedimentos do Diretor.
SEÇÃO IV
DAS COMPETÊNCIAS
I organizar e coordenar a implantação de cursos de formação, atualização e aperfeiçoamento profissional de guardas municipais de Campinas e, em caráter complementar, de outros municípios;
II estabelecer a grade curricular dos Cursos, atualizando-a quando necessário, respeitando-se a legislação em vigor;
III designar professores e instrutores para cada novo curso;
IV acompanhar todas as etapas do concurso de ingresso na carreira da Guarda Municipal, exercendo ação fiscalizadora.
I elaborar a grade curricular e o calendário dos cursos;
II propor cursos de capacitação e/ou atualização;
III propor cursos para Guardas Municipais de outros municípios;
IV formatar a escrituração necessária ao acompanhamento do desempenho dos alunos.
Art. 28 - Compete à Divisão Administrativa da Academia da Guarda Municipal:
I efetuar a inscrição dos candidatos habilitados para o curso de formação, atualização e aperfeiçoamento profissional para progressão na carreira;
II receber e distribuir papéis e documentos que tramitem na Academia;
III fiscalizar a administração patrimonial, financeira e orçamentária da Academia;
IV programar e controlar a execução das atividades de conservação e manutenção do prédio da Academia, bem como de material permanente e de consumo.
I justificar faltas e dispensar alunos;
II organizar e supervisionar o treinamento e execução das cerimônias da Academia;
III participar de todo processo de avaliação dos alunos;
IV administrar a disciplina do Corpo de Alunos;
V desenvolver permanente ação educativa junto aos alunos, assegurando seu enquadramento, de acordo com os objetivos gerais da Academia;
VI orientar os alunos quanto à forma de funcionamento da Academia, uso de uniformes, saúde e providências relativas à documentação exigida pela Academia.
CAPÍTULO IV
DA ADEQUAÇÃO ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE COOPERAÇÃO NOS ASSUNTOS DE SEGURANÇA PÚBLICA
I fornecer à Secretaria dados que propiciem o planejamento, o acompanhamento e a avaliação permanentes dos serviços, programas e projetos, bem como a tomada de decisões, de forma integrada aos demais departamentos e setores da Secretaria;
II elaborar proposição de ações da Secretaria, atendendo as diretrizes definidas pelo Secretário;
III elaborar e acompanhar a execução do Plano de Trabalho Anual da Secretaria;
IV analisar projetos propostos pelos diversos órgãos internos e externos à Secretaria, tendo em visto as demandas do órgão.
I elaborar estudos, levantamento de dados e indicadores com a finalidade de otimizar recursos e orientar o planejamento e a gestão da SMCASP;
II relacionar-se com os demais Departamentos e Setores da SMCASP para identificar necessidades e propor encaminhamentos;
III realizar a interface da SMCASP com as demais Secretarias Municipais e outros órgãos governamentais no que concerne ao desenvolvimento de parcerias e projetos conjuntos e programas intersetoriais da gestão.
I realizar o acompanhamento dos projetos e ações desenvolvidos pela SMCASP, analisando, medindo, verificando e propondo decorrências;
II realizar o acompanhamento e a avaliação permanente das atividades relacionadas no Plano de Trabalho Anual da SMCASP, verificando a consecução das metas estabelecidas e avaliando os resultados alcançados.
I subsidiar a formulação e a definição de diretrizes gerais relacionada com política municipal de Defesa Civil;
II coordenar o Centro de Gerenciamento de Desastres (CGD 199).
I desenvolver e implementar programas e projetos relacionados às ações de respostas aos desastres e de reconstrução;
II coordenar, no âmbito municipal, as atividades relacionadas com a proteção da população, em casos de desastres.
I supervisionar os plantões, fazer triagem das ocorrências e designar as equipes para o atendimento de campo;
II coordenar todas as operações atinentes às atividades nos atendimentos.
I coordenar as atividades administrativas do Departamento da Defesa Civil;
II participar de todo o processo de planejamento orçamentário do Departamento;
III acompanhar a execução orçamentária do Departamento.
I realizar o planejamento orçamentário da Secretaria;
II acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
III supervisionar procedimentos licitatórios;
IV executar as atividades administrativas relativas à conservação e manutenção de equipamentos e unidades físicas da SMCASP;
V gerir os recursos financeiros alocados nos Fundos de Auxílio e Incentivo à Segurança Pública vinculados a SMCASP;
VI gerir os recursos humanos da Secretaria;
VII gerenciar as rotinas administrativas da SMCASP, facilitando a fluidez e agilidade burocrática.
I gerenciar as rotinas de RH;
II gerenciar a triagem e tramitação de documentos da Secretaria;
III gerenciar o controle de estoque e de distribuição dos materiais da Secretaria;
IV realizar o controle do material patrimoniado da Secretaria bem como suas alocações e descartes.
I realizar processos de AMIL (dispensa de licitação);
II operar o SIM (Sistema de Informações Municipais) e o SIAFEM (Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios);
III gerenciar a prestação de contas da SMCASP;
IV gerir contratos e convênios.
PAÇO MUNICIPAL, 04 DE ABRIL DE 2008
DR.HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
PROT: 07/10/46292
AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QTD | GRATIFICAÇÃO |
COMANDANTE DA GMC | 01 | 90% (NOVENTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE INSPETOR SUPERINTENDENTE |
SUBCOMANDANTE DA GMC | 01 | 30% (TRINTA POR CENTO) SOBRE O VENCIMENTO BASE DO CARGO DE INSPETOR SUPERINTENDENTE |
DENOMINAÇÃO DO CARGO | QTD | VENCIMENTO |
DIRETOR DA ACADEMIA | 01 | R$ 5.781,11 |
SUBDIRETOR DA ACADEMIA | 01 | R$ 3.955,82 |
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