Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 14.446 DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
(Publicação DOM 20/09/2003 p.20)
DISPÕE SOBRE O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA A REGULARIZAÇÃO DE CONSTRUÇÕES CLANDESTINAS OU IRREGULARES NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 11.603, DE 08 DE JULHO DE 2.003
A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO
a publicação da
Lei Municipal nº 11.603, em 08 de julho de 2003, que trata da regularização de construções clandestinas e/ou irregulares; e
CONSIDERANDO
a necessidade de se definirem critérios e procedimentos para aplicação da referida legislação;
DECRETA:
I
-peças gráficas, compostas de plantas e corte, em 3 (três) vias, constando declaração assinada pelo interessado e pelo profissional habilitado sob as penas da lei, quanto à veracidade das informações, sobretudo da fiel configuração do terreno e das construções existentes, identificando-se as partes a regularizar e outras informações necessárias para a análise técnica da unidade competente;
II -
ficha de informação expedida pela SEPLAMA;
III -
cópia de documento de propriedade ou posse do imóvel;
I
V -
comprovante do pagamento do preço do expediente;
V -
cópia de documento que comprove a regularidade da construção ou parte da construção existente, quando houver, expedido até a publicação desta lei.
VI
- declaração, firmada pelo responsável técnico, que ateste as condições de habitabilidade do imóvel (Anexo I), ressalvada a hipótese do artigo 7º deste decreto.
I - taxa de ocupação do lote;
II -
afastamentos e recuos;
III -
pé direito;
IV -
índice de aproveitamento (área máxima de construção);
V -
número de pavimento e altura de edificação;
VI -
excesso de porte;
VII
- vagas de estacionamento, carga e descarga, embarque e desembarque, para caminhões e ônibus.
I -
com tipo de ocupações compatíveis com o zoneamento urbano;
II -
cujo uso esteja em conformidade com as permitidas nas zonas de uso respectivas, previstas para a legislação de uso e ocupação do solo.
Campinas, 19 de setembro de 2.003.
IZALENE TIENE
Prefeita Municipal de Campinas
LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário Municipal de Gabinete e Governo
MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária Municipal de Assuntos Jurídicos e da Cidadania
SILVIA FARIA
Secretária de Obras e Projetos
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE HABITABILIDADE
(Edificações com área construída superior a 69,99 m2).
Ref.: Projeto de________________________________________________
Rua:_________________________________________ nº _________
Lote:_____________Quadra:___________Quarteirão: ____________
Protocolado junto à P.M.C. sob nº_____________________________
Eu, ________________________________________, responsável técnico pelo levantamento de regularização em referência, declaro que a edificação apresenta condições mínimas de habitabilidade, atendendo aos critérios exigidos pelo
__________________________________
Nome:_____________________________
Crea:______________________________
Campinas, _____ de ___________________de ________.
ANEXO II
TERMO DE ANUÊNCIA
O Sr(a)_____________________________________________, abaixo assinado,portador(a)
do RG __________________________, legítimo(a) proprietário do imóvel Localizado na
Rua/Av.______________________,
nº _______, do Bairro ______________________, Lote nº ___________,
Quadra_______,Quarteirão________,neste Município de Campinas, SP,
DECLARA para os devidos fins que está ciente e de acordo com a existência de abertura para iluminação e ventilação a menos de 1,50 m da divisa com seu lote, em imóvel residencial de propriedade de _______________________________________________,
localizado na Rua/Av.______________________________________, nº________, do Bairro _____________________, Lote nº _______, Quadra _______, Quarteirão _____________, neste Município de Campinas, SP, cujo processo de Regularização está protocolado na Prefeitura de Campinas sob o nº_______________________.
Segue, em anexo, a matrícula atualizada do imóvel.
_____________________________________
Assinatura com firma reconhecida em cartório
Nome: _______________________________
Campinas, ______ de ______________________de________.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE HABITABILIDADE
(Edificações residenciais com área construída total de até 69,99 m2)
Ref.: Projeto de________________________________________________
Rua:_________________________________________ nº _________
Lote:_____________Quadra:___________Quarteirão: ____________
Protocolado junto à P.M.C. sob nº_____________________________
Eu, ____________________________________________, proprietário do imóvel acima identificado, com área construída a ser regularizada de _______ m2, declaro que a edificação apresenta condições mínimas de habitabilidade, atendendo aos critérios exigidos pelo Art. 7º da Lei Municipal nº 11.603/03.
__________________________________
Nome:_____________________________
Campinas, _____ de ___________________de ________.
ANEXO IV
Acrescido pelo
Decreto nº 14.579, de 31/12/2003
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