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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

Publicado novamente por conter erros de digitação
DECRETO Nº 14.579 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2003

(Publicação DOM 06/01/2004 p.07)

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO ART. 3º DO DECRETO Nº 14.446, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 11. 603, DE 08 DE JULHO DE 2003, E ACRESCENTA TABELA DE VALORES - ANEXO IV

A Prefeita Municipal de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o § 1º do art. 3º do Decreto nº 14.446, de 19 de setembro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º - ....................................................
§ 1º O valor do metro quadrado de construção será apurado pelo último demonstrativo do carnê do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) ou, na inexistência deste, excepcionalmente para efeito de aplicação da multa de que trata o caput, fixado com base em tabela de referência constante do Anexo IV, mediante enquadramento da construção em um dos tipos definidos nas Tabelas III, IV, V, VI e VII da Lei nº 9.927, de 11 de dezembro de 1998, de acordo com a característica construtiva predominante, ficando o Departamento de Uso e Ocupação do Solo -- DUOS encarregado de sua aplicação. (NR)

Art. 2º - Passa a integrar o Decreto nº 14.446, de 19 de setembro de 2003, o Anexo IV, contendo a Tabela de Referência de Valores Unitários do Metro Quadrado de Construção, anexo ao presente decreto.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 31 de dezembro de 2003

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

MARÍLIA CRISTINA BORGES
Secretária de Assuntos Jurídicos e da Cidadania

SILVIA FARIA
Secretária de Obras e Projetos

JOSÉ LUIS PIO ROMERA
Secretário de Finanças

Redigido no Departamento de Uso e Ocupação do Solo da Secretaria Municipal de Obras e Projetos, conforme os elementos constantes do protocolado administrativo nº 03/10/67085, de 18 de dezembro de 2003, e publicado na Coordenadoria Administrativa do Gabinete da Prefeita, na data supra.

LAURO CAMARA MARCONDES
Secretário de Gabinete e Governo

Visto: RONALDO VIEIRA FERNANDES
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo

CSTL/JMR-DCR-03-100


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