Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 4.855, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1978
(Publicação DOM 22/12/1978 p.01)
Ver Decreto nº 8.759, de 26/02/1986 (estabelece nova estrutura para a Secretaria de Planejamento e Coordenação)
Ver Decreto nº 6.400, de 02/02/1981
Desativada pelo Decreto nº 5.879, de 13/11/1979
Dispõe sobre a criação da Secretaria de Planejamento e Coordenação e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
I - definir e manter permanentemente atualizados, indicadores relativos aos
aspectos físico-territoriais, sociais, econômicos e institucionais do Município
e da região, bem como os relativos ao desempenho dos órgãos e entidades
municipais;
II - detalhar as diretrizes gerais, definidas pelo Chefe do Executivo e
elaborar, em coordenação com as demais Secretarias Municipais e Entidades da
Administração Descentralizada, programas de governo;
III - consolidar e integrar as programações de governo, coordenando-se, para
isso, com a Secretaria Municipal de Finanças;
IV - coordenar, de forma ampla, a atuação dos órgãos da Administração
Municipal, avaliando substantivamente as metas alcançadas e sugerir ao Chefe do
Executivo, medidas que garantam a coerência e racionalidade da aplicação dos
recursos públicos;
V - coletar e manter permanentemente atualizadas, informações
físico-territoriais, sociais, econômicas, e institucionais do Município e da
região, coordenando-se, para isso, com os municípios dela componentes bem como
com os órgãos e entidades municipais;
VI - administrar o centro de processamento de dados e informações;
VII - elaborar ou promover a elaboração de projetos específicos por
determinação do Chefe do Executivo ou, na medida das suas possibilidades, por
solicitação das Secretarias Municipais e entidades da Administração
Descentralizada;
VIII - desempenhar missões e iniciativas especialmente determinadas pelo Chefe
do Executivo;
IX - Atuar, ainda, como órgão de assessoramento do Chefe do Executivo em
assuntos de planejamento e de governo em geral.
I - Serviço de Expediente;
II - Departamento de Pesquisa, de Planos e de Programas;
III - Departamento de Controle e Avaliação;
IV - Departamento de Processamento de dados. (Ver Decreto nº 7.705, de 24/02/1983)
Parágrafo único. O Prefeito Municipal, através de decreto, definirá as
atribuições específicas dos órgãos componentes da estrutura administrativa da
Secretaria de Planejamento e Coordenação, bem como, a competência decisória dos
diretores.
Parágrafo único. Constituído o quadro permanente de pessoal necessário ao
funcionamento da Secretaria de Planejamento e Coordenação, os cargos e funções
que resultarem vagos após a relotação dos servidores municipais, serão
preenchidas obrigatoriamente através de concurso público.
Parágrafo único. Somente após a liquidação da "Informática dos Municípios
Associados S/A - IMA", é que será constituído o Departamento de
Processamento de Dados - DPD, unidade administrativa da Secretaria Municipal de
Planejamento e Coordenação.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes da anulação parcial da dotação consignada no orçamento vigente sob
nº 7.1.0/13.81.4872.40/3140.00.
Paço Municipal, 21 de dezembro de 1978.
Dr. FRANCISCO AMARAL
Prefeito Municipal
Publicada no Departamento do Expediente do Gabinete do
Prefeito, na data supra.
Dr.
ALFREDO MAIA BONATO
Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito
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