Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 7.705 DE 24 DE FEVEREIRO DE 1983

(Publicação DOM 25/02/1983 p. 1)

Ver Lei nº 7.721, de 15/12/1993

TRANSFORMA O DEPARTAMENTO DE PROCESSAMENTO DE DADOS (D.P.D.) DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO NO CENTRO DE INFORMAÇÕES TÉCNICAS DA MESMA SECRETARIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Prefeito Municipal de Campinas, com fundamento no artigo 81, item V da Constituição da República, combinado com o artigo 39, item V da vigente Lei Orgânica dos Municípios Paulistas (Decreto - Lei Complementar Estadual nº 9, de 31 de dezembro de 1969) e,

CONSIDERANDO que o Serviço de Cadastro foi transferido do Departamento de Urbanismo da Secretaria de Obras e Serviços Públicos para o Departamento de Pesquisas, Planos e Programas da Secretaria de Planejamento e Coordenação, pelo decreto municipal nº 6.754, de 05 de novembro de 1981;
CONSIDERANDO que o Serviço de Cadastro é o órgão que funciona como ponto de partida das informações imobiliárias, fiscais e sócio - econômicas da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO o disposto na lei municipal de criação da SEPLAN, nº 4.855, de 21 de dezembro de 1978, que, no seu artigo 1º itens I e V, à Secretaria de Planejamento e Coordenação outorga as atribuições, respectivamente, de "definir e manter permanentemente atualizados indicadores relativos aos aspectos físico - territoriais, sociais econômicos e institucionais do Município e da região, bem como os relativos ao desempenho dos órgãos e entidades municipais" e de "coletar e manter permanentemente atualizadas informações físico - territoriais do Município e da região, coordenando-se, para isso, com os Municípios dela componentes, bem como os órgãos e entidades municipais";
CONSIDERANDO, ainda, que, quando o artigo 1º da mesma lei nº 4.855/78, no seu item VI, inclui entre as atribuições da SEPLAN a administração do "centro de processamento de dados e informações", o dispositivo está referindo-se apenas ao processamento das informações supra mencionadas, já que somente após esse estágio é que tais informações serão objeto de processamento pela "Informática de Municípios Associados S/A. IMA", portanto, num estágio distinto;
CONSIDERANDO, consequentemente, que as atribuições do Serviço de Cadastro identificam-se mais como as de um Centro de Informações Técnicas do que com as do Departamento de Pesquisas, Planos e Programas;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de fixação das atribuições básicas dos atuais órgãos da Secretaria de Planejamento e Coordenação,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica o Departamento de Processamento de Dados (D.P.D.) da Secretaria de Planejamento e Coordenação transformado no Centro de Informações Técnicas da mesma Secretaria.

Artigo 2º - Passa a integrar a estrutura técnico - jurídica do Centro de Informações Técnicas da Secretaria de Planejamento e Coordenação o Serviço de Cadastro do Departamento de Pesquisas, Planos e Programas da SEPLAN.

Artigo 3º - Compete, basicamente, ao Departamento de Pesquisas, Planos e Programas:
I - a elaboração dos planos e programas de longo e médio prazo, objetivando a definição de diretrizes que permitam editar a legislação referente ao ordenamento do desenvolvimento do Município;
II - a elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal.

Artigo 4º - Compete, basicamente, ao Departamento de Controle e Avaliação:
I - a administração do desenvolvimento urbano, considerado este o parcelamento e o uso do solo;
II - o acompanhamento da execução do Plano de Ação do Governo Municipal.

Artigo 5º - Compete, basicamente, ao Centro de Informações Técnicas:
I - a administração do cadastro municipal;
II - a administração do sistema cartográfico do Município;
III - o desenvolvimento de indicadores físico - territoriais, sócio - econômicos e institucionais, que subsidiem o planejamento e a ação governamental.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 24 de Fevereiro de 1983.

JOSÉ ROBERTO MAGALHÃES TEIXEIRA
Prefeito Municipal

NEIDE CARICCHIO
Secretária dos Negócios Jurídicos

SILVIO ROMERO RIBEIRO TAVARES
Secretário de Planejamento e Coordenação

Redigido na Secretaria dos Negócios Jurídicos (Consultoria Técnico-Legislativa da Consultoria Jurídica), e publicado no Departamento do Expediente do Gabinete do Prefeito, em 24 de Fevereiro de 1983.


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...