Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI N. 11.387, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002
(Publicação DOM 17/10/2002 p.05)
REVOGADA pela Lei nº 16.336, de 21/12/2022
I -
Secretaria Municipal de Transportes;
II -
Secretaria Municipal da Educação;
III -
Secretaria Municipal de Cultura, Esportes e Turismo;
IV -
Secretaria Municipal da Saúde;
V -
Secretaria de Assuntos da Segurança Pública;
VI -
VETADO;
VII -
VETADO;
VIII -
Polícia Militar.
I -
melhorar as condições do trânsito em
Campinas através da educação e conscientização da população;
II -
conscientizar a comunidade sobre os problemas do tráfego e sobre
sua responsabilidade para a melhoria da segurança do sistema;
III -
promover aulas, peças teatrais e cursos para todas as faixas
etárias que transmitam uma reflexão sobre ética e cidadania no trânsito;
IV -
orientar a comunidade escolar, fornecendo-lhe conhecimentos básicos
sobre sinalização, circulação de veículos e movimentação de pedestres;
V -
conscientizar os adolescentes para a necessidade de práticas e ações
corretas que proporcionem segurança no trânsito e fornecer subsídios para que
tornem-se multiplicadores da Educação e Segurança no Trânsito.
VI -
estabelecer campanhas esclarecendo condutas a serem seguidas nos
primeiros socorros em caso de acidente de trânsito;
VII - debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas.
(acrescido pela
Lei nº 13.044, de
29/08/2007)
Prefeita Municipal
Prot. 10/3461/02
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