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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.044, DE 29 DE AGOSTO DE 2007

(Publicação DOM 30/08/2007 p.02)

REVOGADA pela Lei nº 16.336, de 21/12/2022

Acrescenta inciso VII ao artigo 3º da Lei 11.387, de 16/10/2002, que Cria a Semana Municipal do Trânsito no Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei: 

Art. 1º  O Art. 3º da Lei n. 11.387 de 16 de outubro de 2002 fica acrescido do inciso VII, com a seguinte redação:
Art. 3º .......................................................................................................
VII - debater a segurança e o respeito à vida no transporte sobre duas rodas.

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 29 de agosto de 2007.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal 

AUTORIA: Vereador Sérgio Benassi
PROT.: 07/08/07634


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