Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
LEI Nº 13.705 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
(Publicação DOM de 20/10/2009 p.01)
Cria a denominação pessoal para a semana municipal de trânsito do Município de Campinas e dá outras providências.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
§ 1º A denominação da Semana Municipal de Trânsito de 2011 será Semana Municipal de Trânsito MARIA GONZALEZ ALVAREZ . (nova redação de acordo com a Lei 14.083, de 06/06/2011)
§ 2º Nesse dia serão intensificados os eventos educativos da Semana do Trânsito, com ênfase a segurança na utilização da faixa de pedestres.
§ 3º Os eventos dessa semana serão voltados, com ênfase, aos pedestres e condutores de veículos para que respeitem a faixa de pedestres, resguardando como princípio a vida humana.
Campinas, 19 de outubro de 2009.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal
AUTORIA: VEREADOR ANTONIO FRANCISCO O POLITIZADOR
PROTOCOLADO Nº 09/08/13.912
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