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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 13.705 DE 19 DE OUTUBRO DE 2009

(Publicação DOM de 20/10/2009 p.01)

Cria a denominação pessoal para a semana municipal de trânsito do Município de Campinas e dá outras providências.

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º  Fica criado a denominação pessoal para a Semana Municipal do Trânsito, de vítimas fatais, por atropelamento nas ruas de Campinas.
§ 1º Para a primeira denominação da Semana Municipal do Trânsito dar-se-á o nome SEMANA MANÉ FALA Ó.    
§ 1º A denominação da Semana Municipal de Trânsito de 2011 será Semana Municipal de Trânsito MARIA GONZALEZ ALVAREZ (nova redação de acordo com a Lei 14.083, de 06/06/2011)
§ 2º Nesse dia serão intensificados os eventos educativos da Semana do Trânsito, com ênfase a segurança na utilização da faixa de pedestres.   

§ 3º Os eventos dessa semana serão voltados, com ênfase, aos pedestres e condutores de veículos para que respeitem a faixa de pedestres, resguardando como princípio a vida humana.   

Art. 2º  No ano em que não houver indicação para denominação, manter-se-á o nome constante no § 1º do art. 1º.

Art. 3º  Fica determinado que a organização e aplicação dos eventos da semana reger-se-ão pelos princípios constantes nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei n. 11.387, de 16 de outubro de 2002.

Art. 4º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 19 de outubro de 2009.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

AUTORIA: VEREADOR ANTONIO FRANCISCO O POLITIZADOR
PROTOCOLADO Nº 09/08/13.912


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