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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 10/2006

(Publicação DOM 30/12/2006 p.04)

REVOGADA pela Resolução nº 07, de 26/08/2008-SME

Regulamenta os critérios e procedimentos para análise e decisão sobre os pedidos de recurso e de reconsideração contra resultados de avaliação do rendimento escolar.   

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições de seu cargo e,
Considerando a Lei Federal n.º 9.394, de 20/12/1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
Considerando a Lei Municipal n.º 8.869 , de 24/06/1996, que dispõe sobre a criação, a composição, as atribuições e o funcionamento do Conselho Municipal de Educação nos termos do artigo 230, § 1º , da Lei Orgânica do Município de Campinas e a Lei Municipal n.º 10.493 , de 25/04/2000, que altera o Art. 6º - da Lei Municipal n.º 8.869;

Considerando a Lei Municipal n.º 12.501 , de 13/03/2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
Considerando a Indicação do Conselho Municipal de Educação n.º 01/2006, de 14/12/2006 e a Deliberação n.º 01/2006, de 14/12/2006, publicadas no DOM de 29.12.06;
Considerando o Regimento Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental da Prefeitura Municipal de Campinas.
  

Resolve:   

Art. 1º  O aluno ou seu responsável legal poderá interpor pedido de reconsideração dirigido ao diretor da unidade educacional, se houver discordância do resultado da avaliação do rendimento escolar.   

Art. 2º  Da decisão de indeferimento do diretor educacional ao pedido de reconsideração caberá recurso, dirigido ao Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada (NAED), sendo legitimado como recorrente o aluno ou seu responsável legal.   

Art. 3º  A reconsideração e o recurso contra o resultado da avaliação do rendimento escolar que forem interpostos deverão ser apreciados e decididos nos termos da seguinte fundamentação legal: Lei Federal n.º 9.394/96; Deliberação CEE n.º 11/96; Indicação CEE n.º 12/96; Parecer CEE n.º 315/97; Regimento Comum das Escolas Municipais do Ensino Fundamental da Prefeitura Municipal de Campinas;
Projeto Pedagógico da respectiva Escola Municipal de Ensino Fundamental, homologado no corrente ano letivo.
  

Art. 4º  As competências, previstas na Del. CEE n.º 11/96, relativas ao Delegado de Ensino, serão exercidas pelo Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada.   

Art. 5º  O recurso, encaminhado ao Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, deverá ser apreciado por uma comissão composta por no mínimo dois supervisores educacionais, sendo um deles o responsável pela respectiva unidade educacional, e um coordenador pedagógico.
§ 1º  A comissão de supervisores indicada na Del. CEE n.º 11/96 para pronunciamento sobre o recurso terá como correspondente a comissão indicada no caput deste artigo.
§ 2º  Os componentes da comissão serão designados pelo Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, que registrará, por ofício, a designação.
§ 3º  A comissão designada deverá elaborar relatório com análise e parecer sobre o recurso interposto.
§ 4º  O Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada emitirá sua decisão sobre o recurso interposto a partir do parecer da comissão designada.
  

Art. 6º  Da decisão do Representante Regional da Secretaria Municipal de Educação do Núcleo de Ação Educativa Descentralizada caberá recurso especial ao Conselho Municipal de Educação, que poderá ser interposto pelo aluno ou seu responsável legal, mediante petição protocolada no NAED.   

Art. 7º  Os prazos para a interposição dos pedidos de reconsideração e de recurso deverão ser os mesmos estabelecidos na Del. CEE n.º 11/96.   

Art. 8º  Os casos não previstos nesta Resolução serão apreciados e decididos pelo Secretário Municipal de Educação.   

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.   

Campinas, 29 de dezembro de 2006.   

GRACILIANO DE OLIVEIRA NETO
Secretário Municipal de Educação
  


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