Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 11.373 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002

(Publicação DOM 04/10/2002 p.01)

INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS A SEMANA DA CAPOEIRA

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica instituída no Município de Campinas a Semana da Capoeira, que deverá ocorrer anualmente, na segunda semana do mês de abril, fazendo parte do calendário oficial do Município.
Art. 1º - Fica instituída no município de Campinas a Semana da Capoeira, que deverá ocorrer anualmente na semana do dia 3 de agosto, quando é comemorado oficialmente o Dia do Capoeirista, fazendo parte do Calendário Oficial do Município. (nova redação de acordo com a Lei nº 15.362, de 20/12/2016)

Art. 2º - Durante a Semana da Capoeira serão realizadas apresentações capoeirísticas, palestras, debates, cursos, entre outros eventos.

Art. 3º - O Poder Executivo, junto com as Secretarias da Cultura e Educação, serão responsáveis pela programação e coordenação do evento.

Art. 4º - As escolas do Município deverão abrir espaço para esse evento na citada semana, valorizando assim, todo o aspecto cultural e educacional, bem como outros espaços deverão ser providenciados para as apresentações e afins.

Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 03 de outubro de 2002

IZALENE TIENE
Prefeita Municipal

autoria: Vereadora Maria José da Cunha
Prot. 10/0993/02


  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...