LEI Nº 11.373 DE 03 DE OUTUBRO DE 2002
(Publicação DOM 04/10/2002 p. 01)
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS A SEMANA DA CAPOEIRA
A Câmara Municipal
aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte
lei:
Art. 1º
-
Fica instituída no
Município de Campinas a Semana da Capoeira, que deverá ocorrer anualmente, na
segunda semana do mês de abril, fazendo parte do calendário oficial do
Município.
Art. 2º
-
Durante a Semana da
Capoeira serão realizadas apresentações capoeirísticas, palestras, debates, cursos,
entre outros eventos.
Art. 3º
-
O Poder Executivo,
junto com as Secretarias da Cultura e Educação, serão responsáveis pela
programação e coordenação do evento.
Art. 4º
-
As escolas do
Município deverão abrir espaço para esse evento na citada semana, valorizando
assim, todo o aspecto cultural e educacional, bem como outros espaços deverão
ser providenciados para as apresentações e afins.
Art. 5º
-
As despesas
decorrentes desta Lei serão cobertas pelas respectivas dotações orçamentárias.
Art. 6º
-
Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campinas, 03 de outubro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita
Municipal
autoria: Vereadora
Maria José da Cunha
Prot. 10/0993/02