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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

LEI Nº 15.362 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016

(Publicação DOM 21/12/2016 p.1)

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 11.373/2002, QUE "INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS A SEMANA DA CAPOEIRA".

A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 11.373, de 3 de outubro de 2002, passa a vigorar
com a seguinte redação:
" Art. 1º - Fica instituída no município de Campinas a Semana da Capoeira, que deverá ocorrer anualmente na semana do dia 3 de agosto, quando é comemorado ofi cialmente o Dia do Capoeirista, fazendo parte do Calendário Ofi cial do Município." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 20 de dezembro de 2016
JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

Autoria : Ver. Paulo Búfalo
Protocolado : 16/08/10629


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