Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
(Publicação DOM 04/10/2002 p.01)
INSTITUI E INCLUI NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS A SEMANA DA CAPOEIRA
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeita do Município de Campinas, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída no município de Campinas a Semana da Capoeira, que deverá ocorrer anualmente na semana do dia 3 de agosto, quando é comemorado oficialmente o Dia do Capoeirista, fazendo parte do Calendário Oficial do Município. (nova redação de acordo com a Lei nº 15.362, de 20/12/2016)
Campinas, 03 de outubro de 2002
IZALENE TIENE
Prefeita
Municipal
autoria: Vereadora
Maria José da Cunha
Prot. 10/0993/02
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