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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.632 DE 17 DE ABRIL DE 2009

(Publicação DOM 18/04/2009 p.04)

Altera dispositivos do Decreto 10.941, de 17/10/1992, que Dispõe sobre a fixação de novos preços públicos devidos pela utilização de serviços municipais.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o artigo 150, parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Campinas,
CONSIDERANDO as alterações dispostas no Decreto nº 11.123, de 22 de março de 1993, que introduziu modificações no Decreto nº 10.941, de 07 de outubro de 1992,

DECRETA:

Art. 1º  A alínea 12 do inciso III do artigo 1º do Decreto nº 10.941, de 07 de outubro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...........................................

III - Serviços de Expediente:
......................................................

12. - Fornecimento de Ficha de Informação UFIC
12. 1 - ficha de informação de zoneamento 6,00
12. 2 - ficha de informação completa 12,00
12. 3 - ficha de informação de numeração predial gratuita
12. 4 - segunda via de ficha de informação no prazo de validade. gratuita
Parágrafo único.  Será cobrado o valor de 6,0 UFIC no caso da segunda ficha de numeração predial para o mesmo imóvel no prazo de seis meses da emissão da ficha gratuita de que trata o item 12.3. (NR).

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 17 de abril de 2009

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

CARLOS HENRIQUE PINTO
Secretário de Assuntos Jurídicos

PAULO MALLMANN
Secretário de Finanças

ALAIR ROBERTO GODOY
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO N.º 09/10/8921, EM NOME DE SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

DRA. ROSELY NASSIM JORGE SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete

MATHEUS MITRAUD JUNIOR
Coordenador Setorial Técnico-Legislativo


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