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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 16.421 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008

(Publicação DOM 09/10/2008 p.01)

Dispõe sobre a instrução e tramitação dos Processos Administrativos referentes aos pedidos de co-financiamento da Rede Executora de Assistência Social do Município de Campinas para o Exercício de 2009, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º  Este decreto regulamenta a instrução e tramitação dos processos administrativos referentes aos pedidos de co-financiamento das ações da rede executora de Assistência Social, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Campinas, por entidades beneficentes de assistência social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS e, em caso de atuação com crianças e adolescentes, com programas devidamente registrados no CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 2º  Os pedidos de co-financiamento deverão ser protocolizados no protocolo geral, no período compreendido entre 09 e 23 de Outubro de 2008 , através de ofício dirigido à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, indicando, necessariamente, o nível de Proteção Social, a área Programática e seus respectivos serviços e ou Programas pleiteados, sendo instruídos com no mínimo, os seguintes documentos:
I - plano anual de trabalho, por área programática a ser co-financiada, obrigatoriamente no modelo padrão, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social - SMCTAIS, através de Resolução, atendendo as disposições do artigo 116 de Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - cópia do documento de constituição da entidade (Estatuto Social);
III - cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade de Assistência Social (ata da assembléia que constituiu a atual diretoria);
IV - cópia da cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do(s) representante(s) legal(is) da entidade (aquele(s) que possui(em) poderes para representar ativa e passivamente a entidade ou especificamente para assinar convênios ou instrumentos congêneres);
V - cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ a ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
VI - certidão negativa de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - CND-INSS a ser obtida no endereço eletrônico www.previdenciasocial.gov.br;
VII - certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS a ser obtida no endereço eletrônico www.cef.com.br;
VIII - declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para movimentação de verbas oriundas do FMAS;
IX - termo de ciência e de notificação sobre a responsabilidade de acompanhamento de eventuais processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos moldes publicados por aquele órgão;
Parágrafo único.  Cada entidade deverá protocolizar um único ofício, acompanhado dos planos de trabalho das áreas programáticas em que pleitear o co-financiamento e dos documentos imprescindíveis à análise do pedido;

Art. 3º  Para fins do disposto no Art. 3º do Decreto n.º 16.215, de 12 de maio de 2008, será considerado como cadastro prévio para o pedido de co-financiamento, a inscrição da entidade beneficente de assistência social no Conselho Municipal de Assistência Social

Art. 4º  Fica criada a Comissão Técnica para análise e aprovação dos Planos de Trabalho, composta por 32 (trinta e dois membros), a serem nomeados por Portaria, da seguinte forma: (ver Portaria nº 69.429, de 25/11/2008-SRH)
I - 16 ( dezesseis) representantes indicados formalmente, sendo:
a) 09 (nove) do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
b) 04 (quatro) do conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;
c) 01 (um) do conselho Municipal do Idoso - CMI;
d) 01 (um) do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD;
e) 01 (um) do Conselho Municipal da Mulher;
II - 16 ( dezesseis) representantes indicados pela SMCTAIS sendo 08 (oito membros) do Departamento de Operações de Assistência Social e 08 (oito membros) pelo Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social, sob a coordenação técnica da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle.

Art. 5º  Os Planos de Trabalho, constantes dos pedidos de Termo de Ajuste para co-financiamento das ações de assistência social do Município, serão analisados tecnicamente pela Comissão prevista no art. 4º deste Decreto, no período de 28 de Outubro de 2008 a 14 de Novembro de 2008.
Parágrafo único.  A Comissão encaminhará relatório ao CMAS para a aprovação da partilha dos recursos.

Art. 6º  Em caso de necessidade de aditamento do Termo de Ajuste no curso do exercício, seja para ampliação do objeto pactuado ou das metas, a Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle será responsável pela análise técnica, aprovação do Plano de Trabalho e manifestação acerca da alteração pretendida, devendo ser consultado o Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 7º  Após a publicação pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS da Resolução de aprovação da partilha dos recursos, destinando-os por entidade, estas deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle CSAC, do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Assistência Social, cronograma(s) de desembolso e Plano(s) de Aplicação, adequados aos montantes aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, para cada um dos Níveis de Proteção, sua área programática e seus respectivos serviços ou programas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da citada publicação.
Art. 7º Após a publicação pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS da Resolução de aprovação da partilha dos recursos, destinando-os por entidade, estas deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle CSAC, do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Assistência Social, cronograma(s) de desembolso e Plano(s) de Aplicação, adequados aos montantes aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, para cada um dos Níveis de Proteção, sua área programática e seus respectivos serviços ou programas, até 07 de janeiro de 2009. (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.537, de 05/01/2009)

Art. 8º  Após a entrega do (s) cronograma (s) de desembolso apresentado(s) pela entidade, já adequado(s) ao(s) valor(es) aprovado(s) na partilha do CMAS e, após a abertura do exercício orçamentário, a Secretaria Gestora deverá remeter os autos ao Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, para análise e parecer, instruindo o processo com os seguintes documentos:
I - solicitação registrada no Sistema de Informações Municipais/Siafem;
II - declaração do ordenador de despesa;
III - minuta do Termo de Ajuste a ser celebrado;
IV - informação de que a entidade encontra-se em dia com a prestação de contas dos recursos recebidos do Fundo Municipal de Assistência Social;
V - Termo de Disponibilidade Financeira;

Art. 9º  Fica delegada à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, na qualidade de gestora da política de assistência social no Município de Campinas, a publicação de Resoluções detalhando as áreas programáticas, os objetivos a serem atingidos em cada uma delas, instrumentais específicos, modelo de Plano de Trabalho, minuta de Termo de Ajuste, tudo em consonância com a Política Nacional de Assistência Social e a legislação pertinente. (ver Resolução nº 01 , de 09/10/2008 SMCTAIS)

Art. 10.  Fica delegada à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social a competência para autorização do Termo de Ajuste, seus eventuais aditamentos e prorrogações, bem como a celebração do competente instrumento, quando o valor do co-financiamento for inferior ao que se refere a letra c do inciso II do art. 23 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 11.  Após a análise jurídica da solicitação pelo Departamento de Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos casos previstos no art. 10 deste Decreto, serão os autos remetidos à Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social para eventual autorização da despesa decorrente, bem como a formalização do instrumento do Termo de Ajuste, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Administração.

Art. 12.  Os recursos deverão ser disponibilizados às entidades em até 60 (sessenta) dias após a aprovação da partilha pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.

Art. 13.  Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14.  Ficam revogadas as disposições em contrário.

Campinas, 08 de Outubro de 2008.

DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito Municipal

ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

DARCI DA SILVA
Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social

SAULO PAULINO LONEL
Secretário de Administração

REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 06/10/52.656, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.

ROSELY NASSIM JORGE DOS SANTOS
Secretária-Chefe de Gabinete em exercício

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral

PROTOCOLADO : 06/10/52656


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