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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.


RESOLUÇÃO SMCTAIS N° 01/2008

(Publicação DOM de 09/10/2008:Suplemento)

Ver Decreto n° 16.421 , de 08/10/2008

Disciplina as Diretrizes , Objetivos Gerais , Indicativo de Estratégias Metodológicas , Medidas Estratégicas e Prioridades , de cada nível protetivo de assistência social, para o co-financiamento da rede executora de Assistência Social no Município de Campinas, no exercício de 2009.

CONSIDERANDO a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 204, inciso I, que dispõe sobre a participação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na execução dos programas de assistência social;

CONSIDERANDO as Diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, que define a implantação do Sistema Único da Assistência Social, através da Norma Operacional Básica 01/2005;

CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social - PMAS, que organiza as ações da política de assistência social;

CONSIDERANDO o diagnóstico sócio territorial elaborado pela SMCTAIS;

CONSIDERANDO o disposto no Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes á Convivência Familiar e Comunitária.

CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente/1990, a Lei Orgânica da Assistência Social/1993, o Estatuto do Idoso/2003, Plano Nacional de Atenção à Pessoa Idosa, Lei Municipal 11.819/03 , que disciplina padrões de funcionamento das Instituições de Longa Permanecia para Idosos ILPI(s);

CONSIDERANDO a Lei Municipal 11.204/02, que dispões sobre a População Adulta em Situação de Rua de Campinas;

CONSIDERANDO a Resolução da ANVISA, RDC 101, de 30 de maio de 2001, que normatiza Comunidades Terapêuticas;

CONSIDERANDO a Lei Federal 10.097/2000, que faculta às entidades beneficentes de assistência social a prerrogativa de certificação;

CONSIDERANDO a Resolução 13/04 do CMDCA, que disciplina o atendimento voltado à aprendizagem profissional;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 12.601 de julho de 2006 e o Decreto Municipal 15.628 de 04 de outubro de 2006, que regulamenta o Programa Jovem.Com;

CONSIDERANDO a Medida Provisória 411 de 28 de 12 de 2007 e a Resolução CNAS 3 de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Pro-Jovem Adolescente;

CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Maria da Penha, do Plano Nacional de Enfrentamento à Violência contra a Mulher;

CONSIDERANDO a Resolução 119 de 11 de dezembro de 2006, que dispõe sobre os princípios e diretrizes do Sistema Nacional de atendimento Sócio-educativo SINASE;

CONSIDERANDO a análise pelos Conselhos Municipais da área social e a aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, através de Resolução;

A Senhora Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVE:

Dar publicidade às Diretrizes , Objetivos Gerais , Indicativo de Estratégias Metodológicas e Prioridades , de cada nível protetivo, suas áreas programáticas e respectivos serviços e programas, que serão considerados para o co-financiamento do exercício de 2009, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos dos anexos, visando à composição da Rede Sócio-assistencial, executora das ações da Política de Assistência Social no Município de Campinas, pela conjugação de esforços complementares com as entidades beneficentes de assistência social, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social.

Art. 1° - - Os Planos de Trabalho a serem encaminhados pelas entidades para participação no processo de co-financiamento de 2009, além de atenderem as orientações de Decreto específico para o co-financiamento, deverão estar em consonância com as Diretrizes , Objetivos Gerais , Indicativo de Estratégias Metodológicas e Prioridades , de cada nível protetivo de suas respectivas áreas programáticas, serviços e programas anexos;

Art. 2° - - São Diretrizes da Política Municipal de Assistência Social:

I - prioridade para os territórios de maior vulnerabilidade social com base no diagnóstico sócio-territorial elaborado pela SMCTAIS;

II - matricialidade sócio-familiar;

III inter-setorialidade e articulação das ações da rede sócio-assistencial e demais políticas sociais;

IV - formação continuada das equipes de trabalho da rede sócio-assistencial;

V fortalecimento do vínculo profissional com o usuário na concepção dos direitos sociais e do projeto ético político;

VI participação popular e controle social;

VII desenvolvimento de ações de prevenção às diversas formas de violência e mendicância em todos os serviços/programas e a prevenção ao trabalho infantil nos serviços/programas de atendimento a crianças e adolescentes;

VIII proceder a notificações em todos os casos de violência identificados durante a intervenção sócio-assistencial;

IX participar do processo de monitoramento da Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle - CSAC;

X assegurar espaço com acessibilidade no atendimento dos usuários;

XI assegurar inclusão de idosos e pessoas com deficiência nos serviços/programas sócio-assistenciais e BPC;

XII assegurar acesso do grupo familiar a programas de transferência de renda;

XIII assegurar acesso a programas de qualificação profissional, trabalho e emprego.

XIV - referenciamento e contra-referenciamento à rede sócio-assistencial e às políticas sociais.

Art. 3 ° - A Comissão Técnica observará, quando da avaliação e análise dos Planos de Trabalho de cada entidade, o disposto nesta Resolução, e seus anexos, que disciplina cada nível protetivo e sua área programática com seus serviços e programas, com ênfase nas questões referentes:

I - a compatibilização do quadro de recursos humanos para a execução do objeto e as metas a serem co-financiadas;

II - a compatibilização da oferta de espaço físico acessível e adequado às ações as quais se propõe executar para proteção, acolhimento e escuta;

III a ênfase no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

IV - o desenvolvimento de ações intersetoriais e em rede;

V a análise do processo de monitoramento e avaliação realizada pela CSAC, destacando-se a capacidade de gestão institucional, técnica e financeira;

VI - a utilização de Estratégias Metodológicas fundamentadas em base científica e também produzidas a partir do exercício profissional cotidiano das vulnerabilidades e dos riscos, visando gerar capacidade técnica de resolutividade e qualidade nas respostas da política a cada usuário;

VII - as estratégias e instrumentais utilizados, visando garantir acesso às informações, aos usuários da política, para a concretização dos direitos sócio-assistenciais;

VIII procedimentos para a inclusão no BPC e/ou, referenciamentos para outros programas de transferência de renda;

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 8 de outubro de 2008

DARCI DA SILVA

Secretária Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social

ANEXO I

I - PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

A proteção social básica tem por objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. São considerados serviços de proteção básica de Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, a socialização e o acolhimento em famílias cujos vínculos familiares e comunitários não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho.

Atividades de gestão operacional a serem consideradas

Reuniões com a equipe de trabalho para planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas;

Reuniões técnicas internas e externas para discussão de casos;

Reuniões intersetoriais para articulação junto à rede de serviços do município;

Reuniões da equipe técnica com os dirigentes;

Reuniões com a comunidade local para diagnóstico e planejamento das ações;

Formação teórico-prática continuada da equipe de trabalho;

Participar de reuniões temáticas da rede nas comissões do CMDCA e CMAS;

Participar de eventos e reuniões oferecidos pelo gestor público;

Realizar eventos para divulgação do serviço e captação de recursos;

Articulações com a rede de serviços de atendimento à criança e ao adolescente para potencialização das ações;

Articular parcerias com as políticas setoriais de cultura, esporte e lazer e as demais políticas (habitação, educação e saúde);

Articulação com serviços dos municípios de origem dos usuários para a rede de proteção local;

Relatórios técnicos de atendimento à demanda da área;

Reuniões com voluntários; reuniões de supervisão de estagiários;

Reuniões e atividades intersetoriais; reuniões com equipe multi inter-disciplinar.

1. PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VULNERABILIDADE DA FAMÍLIA

1.1. SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO DE 0 A 6 ANOS

Diretrizes

Atender prioritariamente: crianças em famílias monoparentais; em situação de risco (alcoolismo, drogadição, violência, entre outros); e sob a responsabilidade de cuidadores com problemas de saúde física e/ou mental, irmãos mais velhos, pessoas com deficiência, mães adolescentes e jovens, avós.

Assegurar espaços compatíveis para o desenvolvimento de atividades de convivência entre a criança e sua família ou um representante/cuidador;

Garantir ações espontâneas e dirigidas, de forma alternada, norteadas pelos interesses e necessidades infantis, tendo o brincar como foco principal e em interação com a sua família ou um representante/cuidador.

Assegurar a realização dessas ações com periodicidade de, no mínimo, duas vezes por semana.

Objetivo Geral

Fortalecer vínculos das crianças de 0 a 6 anos com suas famílias, atuando de forma protetiva e preventiva às situações de negligência e de violência, com foco no atendimento das necessidades infantis.

Resultados esperados

Garantia dos direitos da criança;

Atendimento das necessidades infantis de cuidado, socialização e convivência;

Garantia do convívio familiar entre a criança e seu cuidador e familiares;

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento, escuta e orientação;

Oficinas lúdicas, recreativas e culturais;

Grupos sócio-educativos temáticos;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atividades sócio-comunitárias.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Ampliar as ações desse serviço, além daqueles já existentes, para a região Sul, nos bairros: Campo Belo; na região Noroeste: Campina Grande, São Luis, Lisa, Lilisa, Metanópolis, São Bento, CDHU, Florence, Rossin, Satélite Iris I e II; na região Norte: São Jorge, Santa Bárbara, Fazendinha, Vila Esperança, Vila Olímpia, CDHU, Jardim Eulina, São Marcos e Santa Monica; na região Sudoeste: DIC VI, Vista Alegre e região do Parque Universitário.

1.2. SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 6 A 14 ANOS

Diretrizes

Assegurar espaços sócio-educativos que contribuam para o desenvolvimento de habilidades e potencialidades de crianças e adolescentes na concepção da educação integral e, conseqüentemente, constituindo-se em espaços preventivos e protetivos. Garantir atendimento sistemático de segunda a sexta-feira no contra-turno escolar;

Desenvolver ações com o grupo familiar de forma articulada, integrada e continuada com as demais políticas sociais;

Articular parcerias com as políticas setoriais de cultura, esporte, lazer e demais políticas afins;

Objetivo Geral

Contribuir para a prevenção e/ou proteção à situação de vulnerabilidade e/ou risco pessoal e social de crianças e adolescentes de 06 a 14 anos e suas famílias, propiciando o desenvolvimento integral e o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Resultados Esperados

Acesso à educação formal (matrícula, permanência e desempenho);

Acesso à alimentação balanceada e cuidados básicos de higienização, entre outros aspectos que contribuam para o desenvolvimento da auto-estima;

Acesso às atividades culturais, artísticas, esportivas, lúdicas e recreativas;

Desenvolvimento da convivência intergeracional e comunitária;

Acesso ao universo informacional e tecnológico;

Desenvolver atividades relacionadas à preservação do meio ambiente;

Acesso à documentação civil;

Desenvolvimento do protagonismo, autonomia, emancipação; sociabilidade; convivência com a diversidade; habilidades cognitivas e pessoais; valores éticos e políticos;

Fortalecimento dos vínculos afetivo-solidários e o reconhecimento das potencialidades de todos os envolvidos;

Fortalecimento da família na sua função protetiva e socializadora;

Acesso aos programas e serviços da rede sócio-assistencial

Acesso aos serviços básicos e especializados de saúde;

Desenvolvimento da participação grupal;

Desenvolvimento de ação e prevenção a todas as formas de violência e violação de direitos.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de ações socio-educativas e de convivência pautadas na educação não-formal por meio de atividades lúdicas, esportivas, recreativas, culturais, artísticas e de lazer.

Acolhimento, referenciamento e contra-referenciamento;

Atendimento sócio-familiar, individual, grupal;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Oficinas, cursos, palestras, passeios, visitas culturais e apresentações culturais externas.

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Ampliar as ações desse programa para a região Sul , nos bairros: Bandeira II, São José, Camboriú, Jardim do Lago II, São Vicente, Centenário, Jardim Tamoios, Paranapanema, Formosa, Região do Campo Belo I e Cidade Singer; na região Noroeste : Campina Grande, São Luis, Lisa, Lilisa, Metanópolis, São Bento, CDHU, Florence, Rossin, Satélite Iris I e II; na região Norte : São Jorge, Santa Bárbara , Fazendinha, CDHU e Vila Esperança; na região Sudoeste : Jardim Telesp, DIC e região do Parque Universitário; e na região Leste : Joaquim Egídio e região de Sousas;

Além do co-financiamento para a realização das atividades descritas no item anterior, serão formalizadas autorizações específicas para uso dos espaços físicos: Região Norte - Núcleo Antonio da Costa Santos e na Região Leste - Núcleo Costa e Silva, caso a entidade interessada apresente as condições legais necessárias;

1.3. SERVIÇO SOCIOEDUCATIVO PARA ADOLESCENTES E JOVENS DE 14 A 24

1.3.1. APRENDIZAGEM PROFISSIONAL

Diretrizes

Atender preceitos da Lei Federal 10.097/2000, que faculta às entidades beneficentes de Assistência Social a prerrogativa de ser certificadoras possibilitando as empresas contratantes o cumprimento das exigências legais nesta área.

Atender os preceitos da Lei Federal n. 10.097/2000, que faculta às entidades beneficentes de Assistência Social a prerrogativa de certificação.

Atender a Resolução n. 13/04 do CMDCA, que disciplina o atendimento voltado à aprendizagem profissional.

Objetivo Geral

Contribuir para a formação dos adolescentes e jovens oferecendo oportunidades para seu desenvolvimento como protagonistas, estimulando a consciência crítica, valores éticos e postura cidadã, promovendo sua inserção como aprendizes no mercado de trabalho.

Resultados Esperados

Desenvolvimento do protagonismo juvenil, habilidades e competências, participação grupal, valores éticos e de cidadania;

Ampliação do universo informacional, acerca dos riscos sociais como drogadição, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce, entre outros, com ênfase na prevenção;

Acesso ao mundo do trabalho na condição de aprendizes;

Acesso à educação formal, através de matricula, permanência e desempenho;

Acesso às demais políticas sociais.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de grupos de discussões temáticas; oficinas e cursos;

Atividades esportivas, culturais e recreativas;

Visitas e entrevistas domiciliares às famílias;

Atendimento individual e grupal às famílias;

Referenciamento e contra-refereciamento;

Acesso à documentação, quando necessário.

1.3.2. PROTAGONISMO JUVENIL

Diretrizes

Oferta de oportunidade de ampliação do universo informacional, desenvolvimento de habilidades e competências para estimular o protagonismo juvenil, ou seja, favorecer que o jovem possa ser protagonista de sua própria história, com maior consciência crítica, valores éticos e de postura cidadã.

Garantia de atendimento, no mínimo, 02 (duas) vezes por semana.

Objetivo Geral

Contribuir para a erradicação e/ou diminuição da incidência de vulnerabilidade e risco social e pessoal em adolescentes e jovens de 14 anos a 24 anos residentes no município de Campinas, com ênfase no exercício do protagonismo juvenil.

Resultados Esperados

Desenvolvimento do protagonismo juvenil;

Desenvolvimento da participação grupal;

Acesso à informação e ao mundo do trabalho;

Desenvolvimento de valores éticos e de cidadania;

Ampliação do universo informacional sobre riscos sociais (drogadição, doenças sexualmente transmissíveis e gravidez precoce, entre outras) com vistas à prevenção;

Acesso à educação formal (matrícula, permanência e desempenho);

Acesso adequado aos serviços básicos e especializado de saúde.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de grupos de reflexão;

Atividades esportivas, culturais e recreativas;

Oficinas e cursos;

Visitas e entrevistas domiciliares às famílias;

Atendimento individual ás famílias;

Atividades grupais com famílias;

Referenciamento e contra-referenciamento;

Acesso à documentação civil

Atividades de formação sociopolítica e de cidadania;

PRIORIDADE DE ATENDIMENTO

Ampliar as ações desse programa para a região Sul , nos bairros: Região do Campo Belo e Tamoios; na região Noroeste : Campina Grande, São Luis, Lisa, Lilisa, Metanópolis, São Bento, CDHU, Florence, Rossin, Satélite Iris I e II; na região Norte : São Jorge, Santa Bárbara, Fazendinha, Vila Esperança, CDHU, Vila Olímpia, Jardim Eulina

1.3.3. PRÓ-JOVEM ADOLESCENTE

Diretrizes

Atender a Medida Provisória 411 de 29 de dezembro de 2007 e a Resolução CNAS 3 de 25 de janeiro de 2008, que dispõe sobre o Programa Pró-Jovem Adolescente;

Desenvolver ações articuladas e nos territórios de abrangência dos Centros de Referência de Assistência Social;

Incluir dois terços de jovens referenciados pelos CRAS e cujas famílias são beneficiárias do Programa Bolsa Família;

Incluir um terço de jovens referenciados pelos CRAS e em situação de risco, que se encontram sob medida de proteção prevista no ECA e/ou egressos de medida sócio-educativa de meio aberto e de internação e/ou egressos do PETI e/ou egressos ou vinculados a programas de enfrentamento ao abuso e à exploração sexual (independente da renda familiar);

Trabalhar com grupos de no mínimo 20 e no máximo 25 jovens;

Permanência do jovem no grupo de 12 a 24 meses.

Objetivo Geral

Propiciar a inserção, reinserção e permanência na escola de jovens de 15 a 17 anos, cujas famílias são beneficiárias do Programa Federal Bolsa Família ou estão em situação de risco social.

Resultados Esperados

Retorno e permanência na escola;

Iniciação dos jovens no mundo do trabalho;

Garantia da segurança do convívio;

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários,

Desenvolvimento do protagonismo dos jovens.

Acesso às atividades de esporte, cultura e lazer;

Ampliação do universo informacional;

Acesso à inclusão digital e novas tecnologias;

Acesso a serviços básicos e especializados de saúde;

Desenvolvimento de ações de prevenção a todas as formas de violência e violação de direitos;

Desenvolvimento de habilidades e potencialidades;

Acesso à documentação civil;

Desenvolvimento da participação social, cultural e política;

Desenvolvimento do protagonismo dos jovens.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Serviços sócio-educativos no território de abrangência do CRAS;

Encontros semanais e oficinas de esporte, cultura e lazer,

Ações comunitárias, saúde, meio ambiente,

Formação para o trabalho,

Visitas e entrevistas domiciliares,

Atendimento individual e atividades grupais com as famílias.

Ações sócio-educativas por dois anos.

1.3.4. JOVEM. COM

Diretrizes

Atender a Lei Municipal N° 12.601 DE 18 de julho de 2006 e o Decreto Municipal N° 15.628 de 04 de outubro de 2006;

Atender as perspectivas da educação integral;

Inserção de adolescentes e jovens bolsistas no programa Jovem.com de acordo com a legislação pertinente.

Objetivo Geral

Contribuir, juntamente com o esforço das demais políticas públicas, para o enfrentamento da vulnerabilidade social das famílias usuárias das políticas da assistência social no município, atendendo os adolescentes e jovens, de 14 a 24 anos, com o oferecimento de bolsas, atividades sócio-educativas e de inclusão digital, para promoção do desenvolvimento e fortalecimento do seu protagonismo pessoal e social.

Resultados Esperados

Acesso à renda através de bolsa;

Capacitação em informática;

Acesso gratuito a computadores e internet em telecentros da Rede Jovem.Com;

Desenvolvimento do protagonismo juvenil;

Desenvolvimento da participação grupal;

Fortalecimento do vínculo familiar;

Ampliação do universo informacional sobre riscos sociais (drogadição, violência, doenças sexualmente transmissíveis, gravidez precoce, entre outros) com ênfase na prevenção;

Ampliação do universo informacional sobre mundo do trabalho e dos valores éticos e cidadania;

Estímulo ao acesso à educação formal através de matricula, permanência e desempenho.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de bolsas.

Grupos de reflexão;

Atividades esportivas, culturais e recreativas;

Oficinas e cursos;

Visitas e entrevistas domiciliares as famílias;

Atendimento individual e ao grupo familiar;

Atividades grupais com famílias;

Referenciamento e contra-referenciamento;

1.4. SERVICO DE AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES CIRCUNSTANCIAIS E EMERGENCIAIS

Diretrizes

Atender famílias que apresentam fragilidades pessoais e familiares em seus ciclos de vida;

Realizar ações emancipatórias aliadas às distributivas, garantindo a execução de ações intersetoriais e em rede;

As ações devem ser realizadas nas áreas de maior demanda segundo o Mapa da Vulnerabilidade Social

Articular as ações com os Distritos de Assistência Social - DAS

Objetivo Geral

Contribuir para a superação das situações de fragilidades circunstanciais/emergenciais de famílias, promovendo ações distributivas aliadas as emancipatórias, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários.

Resultados Esperados

Fortalecimento do vínculo entre o profissional e os usuários;

Segurança de convívio familiar a partir do fortalecimento dos vínculos pessoais e familiares;

Fortalecimento e o exercício de direitos sociais e de cidadania;

Fortalecimento do vínculo grupal e comunitário;

Segurança de subsistência aos riscos circunstanciais/emergenciais;

Inserção em programas de Trabalho e Emprego.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento, orientação, referenciamento e contra-referenciamentos as políticas sociais, para indivíduos e famílias;

Grupos sócio-educativos temáticos;

Oficinas de geração de renda;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atividades sócio-comunitárias;

Oferta de benefícios emergenciais;

Atendimento profissional circunstancial / emergencial nas áreas jurídica e de saúde física e emocional;

Encaminhamentos para programas de Qualificação Profissional, Trabalho e Emprego.

1.5. SERVICO DE AÇÕES COMPLEMENTARES ÀS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE FRAGILIDADES CIRCUNSTANCIAIS E EMERGENCIAIS DE APOIO À SAÚDE

Diretrizes

Atender prioritariamente famílias residentes no município de Campinas que em seu grupo familiar tenham pessoas que necessitam de serviço especializado da Saúde e que apresentam inseguranças de acolhida, renda e convívio, conforme PNAS 2004.

Articular sistematicamente com a rede básica e especializada de saúde.

Articular a rede sócio-assistencial dos municípios de origem das famílias atendidas e residentes em outras cidades.

Objetivo Geral

Contribuir para a superação das fragilidades dos indivíduos e/ou famílias, em decorrência dos agravos das condições de saúde, promovendo o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e inclusão na rede sócio-assistencial

Resultados Esperados

Acesso das famílias às informações e sua inclusão, garantindo a concretização dos direitos sócio-assistenciais do grupo familiar.

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários,

Segurança de convívio familiar a partir do fortalecimento dos vínculos pessoais e familiares;

Segurança de subsistência aos riscos circunstanciais;

Inclusão de pessoas e/ou grupo familiar em benefícios previdenciários e sociais;

Inclusão de pessoas do grupo familiar em programas de Trabalho e Emprego;

Encaminhamento à rede sócio-assistencial dos municípios de origem das famílias atendidas e residentes em outras cidades.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento, orientação, referenciamento e contra-referenciamento às políticas sociais, para indivíduos e famílias;

Encaminhamentos de pessoas idosas e com deficiência para inclusão em programas de benefícios assistenciais;

Encaminhamentos para inclusão de pessoas em programas de transferência de renda;

Encaminhamentos para inclusão de pessoas e/ou grupo familiar em benefícios previdenciários e sociais;

Encaminhamento monitorado do grupo familiar para programas da Proteção Social

Básica e Proteção Social Especial;

Grupos sócio-educativos temáticos;

Oficinas de geração de renda;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Benefícios emergenciais;

Encaminhamentos à rede sócio-assistencial dos municípios de origem dos usuários.

1.6. CENTROS DE CONVIVÊNCIA INCLUSIVOS E INTERGERACIONAIS

Diretrizes

Propiciar espaços diários de acolhimento e convivência destinados a pessoas, em seus diferentes ciclos de vida, na perspectiva de se constituir em um espaço de prevenção à fragilidade humana;

Garantir a construção de redes de apoio, solidariedade e convivência.

Possibilitar interações geracionais e intergeracionais;

Dirigir a intervenção técnica para a realização de atividades baseadas no interesse e necessidades das pessoas;

Respeitar as particularidades de cada território, incentivando ações comunitárias e intersetoriais.

Objetivo Geral

Fortalecer redes pessoais e sociais de convivência, tecendo relações de apoio e solidariedade entre indivíduos, famílias e comunidade.

Resultados Esperados

Propiciar o desenvolvimento da participação ativa e criativa dos usuários;

Fortalecimento da interação familiar e comunitária;

Desenvolvimento de convívio geracional e intergeracional;

Prevenção às diversas formas de isolamento, violência e outras violações;

Desenvolvimento de relações de apoio, solidariedade e convivência;

Desenvolvimento do protagonismo social;

Estímulo ao processo de envelhecimento ativo e saudável;

Inclusão de idosos e pessoas com deficiência nos benefícios sociais e previdenciários;

Inclusão de famílias e jovens em programas de transferência de renda.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de acolhimento e orientação aos usuários;

Oficinas lúdicas, culturais, esportivas e recreativas;

Grupos sócio-educativos temáticos;

Entrevistas domiciliares;

Atividades sócio-comunitárias;

Atividades em interação com outras políticas sociais;

Referenciamento e contra-referencimento para a rede de serviços;

Encaminhamento monitorado para programas da Proteção Social Básica e Proteção Social Especial;

Encaminhamentos de pessoas idosas e com deficiência para inclusão em programas de benefícios sociais e previdenciários.

PRIORIDADES DE ATENDIMENTO

Ampliar as ações deste programa para a seguinte região: Sudoeste nos bairros: Parque Universitário, Jardim Telesp e Jardim Maria Rosa.

2. PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMILIA - PAIF

Diretrizes

Potencializar a família como unidade de referência, respeitando sua diversidade e fortalecendo seus vínculos relacionais e comunitários;

Articular o conhecimento do território com a realidade das famílias, para planejamento das ações a serem desenvolvidas;

Realizar o acompanhamento sócio-assistencial de famílias nos territórios de abrangência e referenciadas pelos CRAS;

Contribuir para o processo de autonomia, protagonismo e emancipação social da família e seus membros;

Potencializar a função de proteção e de socialização da família e da comunidade;

Desenvolver ações de forma interdisciplinar, adotando metodologias participativas e dialógicas de trabalho com as famílias;

Potencializar ações com a rede de serviços e o acesso aos benefícios sociais e previdenciários;

Desenvolver ações, de forma a envolver diversos setores, voltadas para o rompimento do ciclo de reprodução da condição de vulnerabilidade entre as gerações.

Elaborar em conjunto com as equipes dos CRAS projeto técnico de acompanhamento às famílias.

Objetivo Geral

Prevenir as situações de vulnerabilidades e riscos sociais de famílias e indivíduos, garantindo a convivência familiar e comunitária, tendo em vista o enfrentamento do processo de exclusão social.

Resultados Esperados

Orientação e o acesso da família à documentação básica;

Melhorias na qualidade de vida;

Melhoria nas relações e dinâmica familiar;

Fortalecimento dos vínculos familiares, grupais e comunitários;

Interação das famílias entre si favorecendo a formação de redes de solidariedade;

Desenvolvimento de habilidades e potencialidades que facilitem a inserção no mercado de trabalho e a geração de renda;

Inclusão em programas de qualificação profissional;

Superação da fragilidade pessoal e familiar, respeitando o ciclo de vida;

Ampliação do universo informacional e da ação participativa;

Melhoria da participação social e comunitária da família, seus membros e indivíduos (conselhos, conferências, orçamento participativo, comissões de gerenciamento, etc.);

Desenvolvimento da capacidade de autonomia e tomada de decisão;

Desenvolvimento de ações de sensibilização, mobilização e informação das famílias de todas as formas de violências, principalmente VDCCA;

Acesso à educação formal (matricula permanência e desempenho);

Desenvolvimento da iniciativa e capacidade da família para tomar decisões e resolver questões referentes aos seus problemas.

Acesso a serviço básico e especializado da Saúde.

Acesso de crianças à vacinação.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço grupal de expressão, reflexão e orientação, visando troca de experiências;

Atendimento/acompanhamento psicossocial;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atendimentos sócio-educativos grupais;

Atividades recreativas, lúdicas, culturais e sócio-comunitárias;

Referenciamento e contra-referência à rede sócio-assistencial e outras políticas sociais;

Oficinas alternativas de geração de renda.

II - PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A proteção social especial é a modalidade de atendimento assistencial destinado às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus-tratos físico e/ou psíquico, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outras. São serviços que requerem acompanhamentos individualizados e maior flexibilização nas soluções protetivas. Necessitam de encaminhamentos monitorados, apoio e processos que assegurem a qualidade e efetividade das ações desenvolvidas. Têm estreita interface com o sistema de garantia de direitos e exigem gestão articulada com o Poder Judiciário, Ministério Público, Conselho Tutelar e outros órgãos do poder executivo (PNAS 2004).

1. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE

São considerados serviços de média complexidade aqueles que oferecem atendimentos às famílias e indivíduos com seus direitos violados, mas cujos vínculos familiar e comunitários não foram rompidos. Neste sentido, requerem maior estruturação técnico operacional e atenção especializada e mais individualizada, e, ou, de acompanhamento sistemático e monitorado. (PNAS 2004).

Atividades de gestão operacional a serem consideradas

Realizar acompanhamento social e monitoramento dos encaminhamentos;

Realizar reuniões com Conselho, Fórum, grupos de trabalho e/ou visitas técnicas visando orientações, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas nas casas de acolhimento;

Realizar reuniões com funcionários técnicos operativos e gerenciais visando o planejamento e avaliação das ações desenvolvidas, avaliação de capacidade de gestão (administrativa, financeira e operacional), bem como capacitação continuada;

Reuniões técnicas interno-externas para discussão de casos;

Realizar reuniões com a rede sócio-assistencial visando à melhoria na qualidade dos serviços;

Realizar reuniões com atores que atendem a essa demanda para avaliação diagnóstica de competências e responsabilização (saúde, assistência, educação e /ou outros);

Realizar reuniões para articulação da rede sócio-assistencial com a rede de saúde visando o atendimento às demandas dos usuários/família;

Realizar participações e/ou eventos internos e externos visando à divulgação do serviço;

Reuniões de planejamento e avaliação com os usuários;

Participar e/ou realizar eventos na comunidade;

Realizar articulação com a comunidade e usuários objetivando discussão/reflexão sobre a demanda; reuniões internas e externas à Comunidade Terapêutica, visando à melhoria da qualidade dos serviços realizados;

Mapeamento dos procedimentos de saúde operacionalizados para o atendimento a esta demanda específica/usuários em tratamento na Comunidade Terapêutica;

Discussões realizadas juntos aos atores envolvidos na ampliação do atendimento, bem como sobre esta demanda X políticas públicas existentes;

Participar de reuniões de redes temáticas nos diversos Conselhos.

Permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos.

1.1. PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Diretrizes

Acompanhamento estreito e sistemático das famílias;

Acompanhamento psicossocial a todo grupo familiar;

Prioridade para atendimento das famílias dos territórios de maior incidência à ocorrência do fenômeno da VDCCA;

Formação continuada das equipes na temática da VDCCA e no trabalho com famílias e outros temas pertinentes;

Garantia da participação dos usuários na execução e avaliação das ações;

Proceder à notificação SISNOV/CT em todos os casos de VDCCA identificados durante a intervenção sócio-assistencial;

Participação nas reuniões de gestão, comissão combate a VDCCA/CMDCA, GT

Família/CMAS.

Participação em eventos e reuniões com temas pertinentes ao desenvolvimento do trabalho;

Oferecer estrutura técnico-administrativa para recebimento das notificações e análise de denúncias encaminhadas pelo CREAS;

Fortalecer ações intersetoriais e articuladas com o Sistema de Garantia de Direitos no atendimento às famílias;

Oferta de espaço de acolhimento e escuta para o autor de violência sexual de forma intersetorial e articulada com o Poder Judiciário.

Objetivo Geral

Contribuir para a diminuição da incidência de violência doméstica contra crianças e adolescentes, e seus familiares, realizando acompanhamento sócio-familiar através do atendimento psicossocial.

Resultados Esperados

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários e o rompimento do ciclo da violência;

Assegurar os direitos das crianças e dos adolescentes enquanto pessoas em condição peculiar de desenvolvimento;

Interromper os agravos da VDCCA;

Fortalecimento das famílias e do desempenho de sua função protetiva;

Referência e contra-referência das famílias junto à rede de serviços sócio-assistenciais e demais políticas setoriais;

Melhoria da qualidade de vida do grupo familiar;

Inclusão das crianças, adolescentes e famílias na rede de ensino formal;

Inclusão e articulação para inserção das famílias nos programas de transferência e geração de renda, quando necessário.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de acolhimento e escuta das crianças, adolescentes e suas famílias;

Acompanhamento sistemático às famílias através da elaboração de um Plano de Atendimento Familiar para re-significar as experiências vividas;

Atividades lúdicas nos atendimentos às crianças e adolescentes;

Utilizar-se de instrumentais técnicos para compreensão da VDCCA e a dinâmica familiar;

Visita e entrevista domiciliar, atendimento individual e ao grupo familiar, atendimento psicossocial; acompanhamento escolar;

Articular e/ou incluir as famílias em programas e serviços;

Articular a rede intersetorial para os atendimentos em rede;

Participar em reuniões intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos;

Efetivar a notificação dos casos;

Realizar reuniões de equipe e discussão de casos.

1.2. PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DE GÊNERO E INTRA-FAMILIAR

Diretrizes

Atender a preconização da Lei Maria da Penha, do Plano Nacional de Enfrentamento a violência contra a mulher, e do SUAS Sistema Único de Assistência Social, no âmbito do enfrentamento à violência de Gênero.

Acompanhar a mulher e seu grupo familiar de forma sistemática, no modelo psicossocial, com vistas à prevenção da violência intra-familiar e do rompimento do ciclo de violência de gênero, proporcionando um espaço de escuta e reflexão da situação vivenciada.

Objetivo Geral

Garantir o atendimento às mulheres vítimas de violência de gênero e seu grupo familiar, na perspectiva de assegurar qualidade na atenção protetiva, bem como efetividade no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Resultados Esperados

Ressignificação dos modelos relacionais de gênero e da dinâmica familiar;

Garantir a cidadania das mulheres e do grupo familiar;

Fortalecimento e preservação dos vínculos pessoais, familiares e comunitários;

Proteção e prevenção com relação aos casos de violação de direitos;

Abrigamento especializado em espaços de proteção.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Atendimento psicossocial e jurídico de forma individual e grupal as mulheres e ao grupo familiar;

Espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Oficinas sócio-educativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidas interna e externamente;

Referenciamento e contra-referenciamento das mulheres e do grupo familiar à rede sócio-assistenciais e demais políticas sociais.

1.3. PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO A EXPLORACAO SEXUAL COMERCIAL DE CRIANCAS E ADOLESCENTES

Diretrizes

Identificar e estabelecer vínculos com crianças, adolescentes e jovens em situação de ESCCA e a seus familiares;

Acompanhar o grupo familiar de forma estreita e sistemática;

Capacitar, de forma continuada e sistemática, as equipes de trabalho na temática da ESCCA e demais temas pertinentes;

Fomentar o protagonismo infanto-juvenil na execução e avaliação de algumas etapas do programa;

Promover a participação sistemática das equipes e dos usuários nos espaços de controle social;

Desenvolver ações de prevenção à ocorrência do fenômeno, principalmente nas áreas de maior incidência e vulnerabilidade;

Obedecer ao disposto no artigo 13 do ECA, comunicando os casos de suspeita ou confirmação de situação de ESCCA, seguindo o fluxo e as formas de encaminhamento das denúncias estabelecido pela SMCTAIS e rede de atendimento especializada;

Trabalhar as conseqüências da situação de ESCCA na vida das crianças, adolescentes, familiares e comunidade;

Desenvolver as ações de forma articulada, com características de trabalho inter-setorial e inter-institucional;

Garantir estrutura técnico-administrativa e metodológica adequada para o atendimento dos casos;

Participar das reuniões programadas com o gestor, com o CMDCA e com o CMAS.

Objetivo Geral

Contribuir para a redução do número de crianças e adolescentes em situação de ESCCA, garantindo-lhes o cumprimento de seus direitos fundamentais, propiciando o rompimento da situação de ESCCA.

Resultados Esperados

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Inclusão das famílias em programas de transferência de renda;

Inclusão de crianças e adolescentes em situação de ESCCA no ensino formal;

Inclusão de adolescentes e jovens em programas de formação para o trabalho;

Inserção das crianças e adolescentes em situação de ESCCA na rede de atendimento sócio terapêutico (saúde);

Abrigamento em espaços especializados para a proteção após esgotarem-se todas as medidas de proteção anteriores;

Desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil;

Acesso à cidadania, espaços de cultura, esporte e lazer;

Ações de responsabilização para os autores de ESCCA;

Mapeamento continuado dos casos e situações de ESCCA;

Realização de diagnóstico situacional do fenômeno.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Elaboração coletiva de planos de atendimentos individuais, a serem seguidos por todos os parceiros envolvidos no atendimento;

Reuniões sistemáticas com o gestor e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações;

Participação em reuniões intersetoriais e de serviços do Sistema de Garantia de Direitos;

Realizar mapeamento dos principais pontos de ocorrência do fenômeno e proceder à identificação das crianças e adolescentes;

Elaborar relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo indicado pelo gestor;

Encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;

Oficinas sócio-educativas e de arte educação;

Atendimento e acompanhamento psicossocial individual e grupal as crianças, adolescentes e suas famílias;

Ações de referenciamento e contra-referenciamento dos casos;

Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta e orientação para as crianças, adolescentes e seus familiares;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Passeios, atividades lúdicas, culturais e de esporte;

Ações de abordagem em espaços abertos;

Apoio sócio-jurídico às crianças, adolescentes e seus familiares.

1.4. PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À SITUAÇÃO DE RUA DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Diretrizes

Identificar e estabelecer vínculos com crianças e adolescentes em situação de rua e seus familiares;

Priorizar o atendimento nos territórios de maior incidência de crianças e adolescentes em situação de rua, conforme indicativo deste fenômeno.

Acompanhar o grupo familiar de forma estreita e sistemática;

Capacitar de forma continuada e sistemática as equipes de trabalho na temática da situação de rua e demais temas pertinentes;

Propiciar espaços de participação popular nas várias etapas do trabalho;

Fomentar o protagonismo infanto-juvenil na execução e avaliação de algumas etapas do programa;

Promover a participação sistemática das equipes e dos usuários nos espaços de controle social;

Desenvolver ações de prevenção à ocorrência do fenômeno, principalmente nas áreas de maior incidência;

Obedecer ao disposto no artigo 13 do ECA, comunicando os casos de suspeita ou confirmação da situação de rua, seguindo o fluxo e as formas de encaminhamento das denúncias estabelecido pela SMCTAIS e rede de atendimento especializada;

Trabalhar as conseqüências da situação de rua na vida das crianças, adolescentes, familiares e comunidade;

Desenvolver as ações de forma articulada, com características do trabalho inter setorial e inter institucional;

Garantir estrutura técnico-administrativa adequada para o atendimento dos casos;

Participar das reuniões programadas com o gestor, com o CMDCA e com o CMAS.

Objetivo Geral

Contribuir no rompimento da situação de rua vivenciada por crianças e adolescentes, através da melhoria da qualidade de vida e exercício pleno da cidadania.

Resultados Esperados

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Retorno à convivência familiar e comunitária.

Inclusão de crianças e adolescentes em situação de rua no ensino formal;

Inclusão de adolescentes e jovens em programas de formação para o trabalho;

Inserção das crianças e adolescentes em situação de rua na rede de atendimento sócio terapêutico (saúde);

Abrigamento em espaços especializados para a proteção, após esgotarem-se todas as medidas de proteção anteriores;

Desenvolvimento do protagonismo infanto-juvenil;

Acesso à cidadania, espaços de cultura, esporte e lazer.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaços de proteção, acolhimento, escuta e orientação para as crianças, adolescentes e seus familiares;

Elaboração coletiva de planos de atendimentos individuais, a serem seguidos por todos os parceiros envolvidos no atendimento;

Reuniões sistemáticas com o gestor e equipes técnicas para a organização de fluxo e procedimentos de casos e situações;

Participação em reuniões intersetoriais e com o Sistema de Garantia de Direitos;

Realização de mapeamento dos principais pontos de ocorrência do fenômeno e proceder à identificação das crianças e adolescentes;

Elaboração de relatórios qualitativos e quantitativos mensais, conforme modelo indicado pelo gestor;

Realização de encontros, seminários, capacitações e supervisões de forma continuada;

Oficinas sócio-educativas e de arte educação;

Atendimento e acompanhamento psicossocial individual e grupal as crianças, adolescentes e suas famílias;

Ações de referenciamento e contra referenciamento dos casos;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Passeios, atividades lúdicas, culturais e de esporte;

Ações de abordagem em espaços abertos;

Apoio sócio-jurídico a crianças, adolescentes e seus familiares.

1.5. COMUNIDADE TERAPÊUTICA MASC/FEM ADULTO

Diretrizes

Considerar a preconização da RDC 101/ - ANVISA, referente á regulamentação de Comunidades Terapêuticas.

Assegurar a inclusão dos usuários e seus familiares na rede sócio-assistencial, promovendo a ressignificação de suas experiências frente aos contextos sociais, culturais e a sua relação com a dependência de substancias psicoativas;

Trabalhar na prevenção, no atendimento e no tratamento dos indivíduos, em pequenos grupos, no modelo psicosocial, oferecendo um ambiente protegido e eticamente orientado, que forneça suporte tanto aos dependentes, quanto aos seus familiares.

Objetivo Geral

Atender pessoas dependentes de substâncias psicoativas, a partir de 18 anos, residentes no município de Campinas, que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal e social, viabilizando o tratamento da dependência.

Resultados Esperados

Re-significação de suas experiências frente ao contexto social e cultural e a sua relação com a dependência psico ativa;

Rompimento do ciclo de dependência ao uso/abuso de substâncias psicoativas;

Garantir a cidadania dos usuários;

Fortalecimento e preservação dos vínculos pessoais, familiares e comunitários;

Inclusão dos usuários e famílias na rede sócio-assistencial existente no município;

Participação dos usuários e familiares em atividades grupais externas e internas á Comunidade Terapêutica;

Desenvolvimento das habilidades e competências com perspectiva de reconhecimento do mundo do trabalho;

Acesso ao mercado de trabalho.

Acesso à escolarização.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Tratamento em espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento aos indivíduos e suas famílias em caráter provisório;

Atendimento individual e grupal, por equipe psicossocial aos indivíduos e familiares.

Visitas e entrevistas domiciliares;

Oficinas sócio-educativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidas internamente e/ou externamente;

Inclusão em ambientes de convivência e sociabilidade, que busquem a restauração e o desenvolvimento de vínculos sociais em grupos de convívio social e sócio-educativos;

Referenciamento e contra-referenciamento das famílias à rede de Proteção Social Básica e/ou Especial e demais políticas setoriais.

1.6. COMUNIDADE TERAPÊUTICA DE ADOLESCENTE

Diretrizes

Atender adolescentes residentes em Campinas;

Atender adolescentes em situação de rua referenciados pelo CREAS;

Realizar o tratamento aos adolescentes em pequenos grupos, com atendimento psicossocial, oferecendo ambiente protegido, que forneça suporte tanto aos usuários quanto aos seus familiares;

Objetivo Geral

Atender adolescentes dependentes de substâncias psicoativas que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal e social, viabilizando o tratamento da dependência.

Resultados Esperados

Re-significação das experiências vividas;

Rompimento do ciclo de dependência ao uso/abuso de substâncias psicoativas;

Fortalecimento dos vínculos pessoais, familiares e comunitários;

Participação dos usuários e familiares em atividades grupais;

Acesso ao mercado de trabalho quando necessário;

Desenvolvimento das habilidades e competências com perspectiva de reconhecimento do mundo do trabalho;

Desenvolvimento da autonomia para a reinserção social.

Inclusão na Rede de Ensino Formal.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de acolhimento escuta e orientação ao usuário e suas famílias;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atendimento individual;

Atendimento complementar em grupo;

Oficinas sócio-educativas,

Atividades recreativas, lúdicas e culturais;

Atividades grupais internas e externas envolvendo a família e a comunidade;

Ações de referenciamento e contra-referencia dos usuários e suas famílias à rede de proteção sócio-assistencial;

Referenciamento e contra-referenciamento aos programas de transferência e geração de renda, quando necessário.

1.7. PROGRAMA DE MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS

1.7.1. LIBERDADE ASSISTIDA

Diretrizes

Atender a Resolução no, 119 de 11/12/2.006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo SINASE.

Resultados Esperados

Ressignificação e a superação da experiência vivida;

Inclusão dos adolescentes na rede de ensino formal e/ou mercado de trabalho/aprendizagem.

Objetivo Geral

Contribuir para o rompimento do ato infracional do adolescente no município de Campinas

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oficinas sócio-educativas, culturais e de lazer;

Orientação sócio-jurídica;

Ações e projetos de vida em conjunto com os adolescentes que os motivem;

Atendimento individual sistemático psicossocial do adolescente e do grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atendimento complementar em grupo;

Ações em conjunto com a rede para atendimento do público-alvo, discussão de casos na rede;

Articulação e encaminhamentos para programa de transferência de renda, quando necessário;

Acompanhamento do desenvolvimento escolar;

Encaminhamentos para regularização dos documentos civis dos adolescentes,

Acompanhamento pós-desligamento da medida, quando necessário.

Referenciamento e contra-referenciamento do adolescente e sua família à rede sócio-assistencial e às outras políticas sociais;

Articulação e discussão de casos com a rede sociassistencial, demais políticas públicas sociais, Conselho Tutelar e Sistema de Justiça, garantindo a proteção integral do adolescente.

1.7.2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE

Diretrizes

Atender a Resolução no, 119 de 11/12/2006, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Atendimento Sócio-educativo SINASE

Assegurar locais de cumprimento da prestação de serviços à comunidade

Objetivo Geral

Contribuir para o rompimento e/ou diminuição da incidência de atos infracionais entre os adolescentes do (a) município de Campinas. Resultados Esperados

Ressignificação e a superação da experiência vivida;

Inclusão dos adolescentes na rede de ensino formal e/ou mercado de trabalho/aprendizagem.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oficinas sócio-educativas, culturais e de lazer;

Orientação sócio-jurídica;

Ações e projetos de vida em conjunto com os adolescentes;

Atendimento individual sistemático e psicossocial do adolescente e do grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atendimento complementar em grupo;

Ações em conjunto com a rede para atendimento do público-alvo;

Articulação e discussão de casos com a rede sócio-assistencial, demais políticas públicas sociais, Conselho Tutelar e Sistema de Justiça, garantindo a proteção integral do adolescente.

Articulação e encaminhamentos para programa de transferência de renda, quando necessário;

Acompanhamento do desenvolvimento escolar e encaminhamentos para regularização dos documentos civis dos adolescentes;

Acompanhamento pós-desligamento.

Acompanhamento pós-desligamento da medida, quando necessário.

Referenciamento e contra-referenciamento do adolescente e sua família à rede sócio-assistencial e a outras políticas sociais.

1.8. PROGRAMA DE ATENÇÃO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Diretrizes

Atender as normas de acessibilidade da ABNT -NBR 9050;

Garantir o acesso às políticas públicas e aos serviços, programas, projetos e benefícios da política de assistencial social.

Objetivo Geral

Contribuir para o fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários das pessoas com deficiência e seu grupo familiar, promovendo a inclusão nos serviços sócio-assistenciais e acesso aos benefícios assistenciais e previdenciários.

Resultados Esperados

Oferta de espaços de convivência, por meio de atividade sócio-educativas, culturais, lúdicas, recreativas, de lazer, esportivas e tecnológicas, garantindo acessibilidade com ênfase na matricialidade sócio-familiar;

Valorizar a experiência de vida e potencialidades para o exercício da autonomia e independência;

Inclusão e o acompanhamento no BPC;

Inclusão e acompanhamento das pessoas com deficiência na rede de ensino formal;

Acesso a cursos de formação e qualificação profissional;

Inclusão e acompanhamento no mercado de trabalho;

Fortalecimento do vínculo grupal e comunitário;

Habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento, orientação e encaminhamentos das pessoas com deficiência e seu grupo familiar para inclusão em programas de transferência de renda, benefícios assistenciais e previdenciários;

Encaminhamento monitorado do grupo familiar para programas da Proteção Social

Básica e Especial;

Grupos sócio-educativos temáticos;

Oficinas de geração de renda;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Encaminhamentos à rede sócio-assistencial dos municípios de origem dos usuários;

Atividades de vida diária para a pessoa com deficiência;

Atividades de orientação e mobilidade para a pessoa com deficiência;

Atividades de inclusão digital para a pessoa com deficiência;

Atendimento psicossocial aos usuários e famílias.

1.9. PROGRAMA DE ATENÇÃO E APOIO À ADOLESCENTE GRÁVIDA

Diretrizes

Desenvolvimento de ações de prevenção à reincidência da gravidez precoce.

Elaborar, em conjunto com os adolescentes, projetos de vida que motivem a ressignificação e a superação da experiência vivida.

Objetivo Geral

Contribuir no acompanhamento sócio familiar de modo a diminuir a reincidência da gravidez na adolescência.

Resultados Esperados

Garantia do pleno desenvolvimento psicossocial de todo grupo familiar;

Fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

Ressignificação e a superação da experiência vivida.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento e escuta das adolescentes e grupo familiar;

Atendimento individual sistemático;

Atendimento psicossocial do grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares,

Atendimento complementar em grupo,

Ações em conjunto com a rede de saúde e educação para atendimento do público alvo,

Discussão de casos na rede;

Articulação e encaminhamentos para programa de transferência de renda, quando necessário.

Elaborar, em conjunto com os adolescentes, projetos de vida que motivem a re-signifi cação e a superação da experiência vivida

1.10. PROGRAMA DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA IDOSO

Diretrizes

Atender aos princípios da proteção integral da pessoa idosa.

Objetivo Geral

Atender as denúncias de violência contra as pessoas idosas encaminhadas pelo Centro de Referência do Idoso CRI por meio de abordagens metodológicas específicas que atendam aos objetivos da Proteção Social Especial de Média Complexidade;

Resultados Esperados

Ampliação do conhecimento dos direitos dos idosos, atuando de forma a inibir a violação dos mesmos.

Re-significação dos vínculos familiares visando à instituição de novos modelos relacionais que possibilitem o rompimento do ciclo de violência;

Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares;

Inclusão e acompanhamento dos idosos e seus familiares em programas que estimulem a participação social e o protagonismo;

Proteção e prevenção com relação aos casos de violação de direitos;

Abrigamento em espaços de proteção quando o idoso e/ou sua família, por diversos fatores, não apresentarem condições de aderir ao plano de atendimento proposto.

Melhoria da qualidade de vida do grupo familiar;

Referenciamento e contra-referenciamento dos idosos e do grupo familiar à rede sócio assistencial e às demais políticas sociais.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar;

Atendimento individual e/ou grupal ao idoso e ao grupo familiar; realizado por dupla psicossocial;

Oferta de orientações sócio-jurídicas;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Elaboração de plano de intervenção individual e, ou, familiar;

Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidas internamente e externamente;

Possibilitar participação dos idosos e do grupo familiar na comunidade, em ambientes de convivência e sociabilidade;

Referenciamento e contra-referenciamento das famílias à rede de Proteção Social Básica e/ou Especial e demais políticas setoriais;

Mapeamento das denúncias contra pessoas idosas encaminhadas pelo Centro de Referência do Idoso - CRI.

1.11. PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR A IDOSOS COM GRAU DE DEPENDÊNCIA II VITIMAS DE VIOLÊNCIA.

Diretrizes

Atender e acompanhar no domicílio, as dificuldades e/ou necessidades dos idosos em situação de maior vulnerabilidade social com nível de dependência Grau II conforme preconiza a ANVISA, prioritariamente aqueles vítimas de violência doméstica.

Objetivo Geral

Garantir o atendimento e melhoria da qualidade de vida dos idosos com dependência de Grau II, através de cuidadores domiciliares secundários e supervisão de equipe psicossocial.

Resultados Esperados

Ressignificação das relações dos idosos e do grupo familiar, visando melhoria na convivência social e saudável, prevenindo o abrigamento;

Estimular a participação cidadã dos idosos e do grupo familiar, fortalecendo e preservando os vínculos familiares e comunitários;

Prevenção a situações de risco pessoal e social;

Proteção e prevenção com relação aos casos de violação de direitos e ao isolamento;

Qualificação das famílias no exercício de sua responsabilidade quanto aos cuidados com os idosos, possibilitando melhor qualidade de vida.

Fortalecimento da auto-estima;

Desenvolvimento de habilidades para as Atividades de Vida Diária - AVDs e Atividades de Vida Prática Social - AVPSs, tanto dos idosos quanto do grupo familiar.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Da Dupla Psicossocial:

Visitas e entrevistas no domicilio;

Planejamento das ações junto aos técnicos, cuidadores, idosos e familiares;

Acompanhamento e supervisão do trabalho desenvolvido pelos cuidadores;

Atendimento individual e grupal ao idoso e ao grupo familiar;

Referenciamento e contra-referenciamento das famílias à rede de proteção básica, e/ou, proteção especial e demais políticas setoriais;

Dos Cuidadores Domiciliares Secundários:

Atendimento das dificuldades temporárias e/ou permanentes;

Acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar, no domicilio;

Atendimento ao idoso quanto a: higiene pessoal e do ambiente domiciliar, preparo de alimentos, administração de medicamentos prescritos pelo médico; acompanhamento aos recursos sócio-assistenciais e comunitários, atividade física, auxílio a compras, lazer e demais necessidades;

Participação no planejamento técnico das ações.

1.12. PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E APOIO SOCIO-FAMILIAR

Diretrizes

Garantir acompanhamento psicossocial sistemático, individual e grupal a indivíduos e famílias, de egressos do sistema penitenciário e de mulheres que se encontram em situação de prostituição e de exclusão social.

Objetivo Geral

Contribuir para assegurar qualidade na atenção protetiva e efetividade na reinserção familiar, social e comunitária.

Resultados Esperados

Ressignificação dos modelos relacionais do grupo familiar, visando à melhoria na convivência intra-familiar e no convívio social;

Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares e comunitários;

Acesso a benefícios sociais, à rede sócio-assistencial e às demais políticas sociais e setoriais;

Estimular o desenvolvimento das habilidades e competências com perspectiva de reconhecimento do mundo do trabalho;

Referenciamento e contra-referenciamento para qualificação profissional e programas de trabalho e emprego;

Atendimento e orientação aos casos de violação de direitos;

Referenciamento e contra-referenciamento a abrigamento especializado em espaço de proteção, quando necessário.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar;

Atendimento individual e grupal, por equipe psicossocial ao grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Oficinas sócio-educativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidos internamente e externamente;

Referenciamento e contra-referenciamento das famílias à rede de proteção básica, e/ou, proteção especial e demais políticas setoriais.

1.13. CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

Diretrizes

Ajuizar ações no âmbito individual, coletivo ou difuso na defesa de crianças e adolescentes com seus direitos violados;

Defender adolescentes autores de atos infracionais em complementação à Defensoria Pública;

Defender juridicamente crianças e adolescentes violados em seus direitos;

Orientar sócio-juridicamente crianças, adolescentes e suas famílias que tenham seus direitos violados;

Responsabilizar, juridicamente, atores que violem os direitos das crianças e dos adolescentes;

Atender a demanda encaminhada pelos programas de Proteção Social e Especial de Média e de Alta Complexidades..

Objetivo Geral

Garantir a orientação e defesa jurídica e social das crianças e adolescentes, residentes no município de Campinas, com seus direitos violados.

Resultados Esperados

Restabelecimento dos direitos das crianças e adolescentes.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de acolhimento e escuta para as crianças, adolescentes e famílias;

Ações de articulação da rede para garantia da proteção da criança e adolescente;

Orientações e encaminhamentos às redes de serviços;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Entrevistas Individuais;

Acompanhar os processos jurídicos nas Varas e apoiar jurídico e socialmente as crianças e adolescentes e seus grupos;

Discussão de casos com a rede;

2. PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

Os Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral - moradia, alimentação, higienização e trabalho protegido para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e, ou, em situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e, ou, comunitário.

Atividades de gestão operacional a serem consideradas

Realizar reuniões com funcionários, técnicos, operativos e gerenciais visando o planejamento, acompanhamento das ações desenvolvidas, bem como avaliação de capacidade de gestão (administrativa, financeira e operacional);

Realizar e/ou participar em eventos internos e externos visando à divulgação do serviço;

Realizar reuniões internas e externas ao abrigo, visando à melhoria na qualidade dos serviços realizados;

Mapeamento dos procedimentos de saúde operacionalizados para o atendimento a esta demanda específica/usuários em tratamento no abrigo;

Reuniões com os atores que atendam esta demanda, para avaliação diagnóstica de competências de responsabilização da mesma (Saúde/Assistência e/ou outros);

Reuniões para articulação da rede sócio-assistencial e da rede de serviços da saúde, visando o atendimento às necessidades dos usuários em tratamento;

Discussões conjuntas com os atores envolvidos na ampliação do atendimento, bem como sobre esta demanda e as demais políticas públicas;

Capacitação e supervisão continuadas da equipe, visando à melhoria na qualidade do atendimento;

Reuniões visando orientações, monitoramento e avaliação das ações desenvolvidas nos Abrigos;

Articulações intersetoriais para atendimento das demandas dos idosos;

Reuniões técnicas internas e externas para discussão de casos;

Participar de reuniões de redes temáticas (fluxo da rede de abrigos, ESCCA, comissões CMDCA);

Articulações com a rede de serviços de atendimento à criança e ao adolescente em situação de rua e ESCCA complementar ao pernoite para potencialização das ações;

Participar de reuniões e manter permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos

Propiciar atividades que garantam o retorno à família de origem e comunitária.

2.1. PROGRAMA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL E ACOLHIMENTO FAMILIAR PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE

2.1.1. ABRIGO

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes com a medida de proteção de abrigamento tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.

Resultados Esperados

Acessos: ao ensino formal (acesso, freqüência e desempenho), a saúde (avaliação inicial e tratamento), a vestimenta e material de higiene, a alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias.

Garantir o acesso à documentação civil.

Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário:

Convivência entre irmãos em grupos;

Desenvolvimento individual e grupal;

Prevenção e proteção contra riscos.

Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda.

Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família.

Garantia do sigilo das informações.

Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos, acompanhadas de seus históricos.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

Desenvolvimento de plano de atendimento para cada criança/adolescente e família.

Oferta de proteção integral por meio de: moradia; alimentação; vestuário; higienização;

Atendimento psicossocial e sociofamiliar,

Visitas e entrevistas domiciliares;

Referenciamentos e contra referenciamentos a rede de proteção social;

Atividades recreativas, lúdicas e culturais;

Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ.

2.1.2. ABRIGO ESPECIALIZADO

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Atender crianças e adolescentes referenciadas pelo CREAS.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes, em situação de rua e/ou exploração sexual, usuários ou não de substâncias psicoativas, com a medida de proteção de abrigamento tenham restabelecido seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.

Resultados Esperados

Acessos: ao ensino formal (acesso, freqüência e desempenho), a saúde (avaliação inicial e tratamento), a vestimenta e material de higiene, a alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

Garantir o acesso à documentação civil;

Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário:

Convivência entre irmãos em grupos;

Desenvolvimento individual e grupal;

Prevenção e proteção contra riscos;

Inserção da família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;

Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos

membros da família;

Garantir ações integradas com a saúde mental.

Garantia do sigilo das informações.

Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos, acompanhadas de seus históricos.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

Desenvolvimento de plano de atendimento para cada criança/adolescente e família;

Oferta de proteção integral por meio de: moradia; alimentação; vestuário; higienização;

Atendimento psicossocial e sócio-familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Referenciamentos e contra-referenciamentos a rede de proteção social;

Atividades recreativas, lúdicas e culturais;

Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;

Encaminhamento e acompanhamento para a rede de proteção social, com ênfase nos serviços de saúde mental.

2.1.3. REPÚBLICA

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todos adolescentes desligados e referenciados dos serviços de abrigo com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados tenham apoio e suporte de moradia subsidiada, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social na perspectiva de prepará-lo para o alcance da autonomia pessoal e auto-sustentação.

Resultados Esperados

Acesso: ao ensino formal; à documentação civil; à saúde; à alimentação; à vestimenta e material de higiene; vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas;

Atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

Atendimento na rede de proteção social;

Desenvolvimento individual e grupal;

Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;

Inserção em formação profissional;

Inserção no mercado de trabalho;

Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;

Fortalecimento da autonomia.

Garantia do sigilo das informações

Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento a adolescentes em situação de risco pessoal e social;

Oferta de espaço de escuta e construção de soluções coletivas;

Oferta de alimentação adequada para o desenvolvimento biopsicossocial; vestuário;

material de higiene;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção social;

Atendimento psicossocial e sócio-familiar;

Atividades recreativas, lúdicas e culturais;

Desenvolvimento de possibilidades de auto-gestão, auto-sustentação e independência.

2.1.4. REPÚBLICA ASSISTIDA

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Atender crianças e adolescentes referenciados pelo CREAS.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todos os adolescentes, em situação de rua com agravos em saúde mental, usuários ou não de substâncias psicoativas, com a medida de proteção de abrigamento, tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária

Resultados Esperados

Acesso: ao ensino formal; à documentação civil; à saúde; à alimentação; à vestimenta e material de higiene; vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas; atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

Atendimento na rede de proteção social;

Desenvolvimento individual e grupal;

Fortalecimento do vínculo familiar e comunitário;

Inserção em curso de formação profissional;

Inserção no mercado de trabalho;

Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;

Fortalecimento da autonomia;

Atendimento integrado com serviços da saúde mental.

Garantia do sigilo das informações.

Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento à adolescentes em situação de risco pessoal e social espaço de escuta e construção de soluções coletivas;

Oferta de: alimentação adequada para o desenvolvimento biopsicossocial; vestuário; material de higiene; referenciamento à rede de proteção social;

Atendimento psicossocial;

Atendimento sócio-familiar; atividades recreativas, lúdicas e culturais;

Desenvolvimento de possibilidades de auto-gestão, auto-sustentação e independência, preparando os usuários para o alcance de autonomia e auto-sustentação;

Encaminhamento e acompanhamento para a rede de proteção social, com ênfase nos serviços de saúde mental;

Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a

VIJ.

2.1.5. CASA DE PASSAGEM

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes que necessitam de acolhimento transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.

Resultados Esperados

Acesso: ao ensino formal (acesso, freqüência e desempenho), a saúde (avaliação inicial e tratamento), a vestimenta e material de higiene, a alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias; a documentação civil e fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

Convivência entre irmãos em grupos;

Desenvolvimento individual e grupal;

Prevenção e proteção contra riscos;

Inserir a família na rede de proteção social e programas de transferência de renda;

Recambio da criança e do adolescente para sua cidade de origem, quando necessário;

Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;

Referenciamento de crianças e adolescentes a outros abrigos, acompanhados de seus históricos.

Garantia do sigilo das informações.

Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

Desenvolvimento de um plano de atendimento para cada criança/adolescente e família;

Oferta de: moradia; alimentação adequada para o desenvolvimento biopsicossocial; vestuário; material de higiene;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção social;

Atendimento psicossocial e sócio-familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Atividades recreativas, lúdicas e culturais;

Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ.

2.1.6. PERNOITE PROTEGIDO

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de abrigamento, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes, em situação de rua e/ou exploração sexual, usuários ou não de substâncias psicoativas, que necessitam de pernoite protegido transitório e emergencial tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária.

Resultados Esperados

Acesso à saúde;

Inserção da criança e do adolescente na sala de transição;

Acesso à: vestimenta e material de higiene; vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas; alimentação adequada; à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias;

Atendimento na rede sócio-assistencial;

Desenvolvimento individual e grupal;

Desenvolvimento ou resgate dos vínculos familiar e comunitário;

Reinserção da criança e do adolescente ao convívio familiar e comunitário;

Referenciamento e contra-referenciamento da criança e do adolescente para outros abrigos, acompanhados de seus históricos;

Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;

Inserção da família na rede de proteção social;

Acesso à documentação civil e manutenção de registro em prontuário do histórico de cada criança/adolescente e dos membros da família.

Garantia do sigilo das informações.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

Oferta de alimentação adequada para o desenvolvimento biopsicossocial; vestuário; material de higiene;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção social, com ênfase no serviço de saúde mental;

Atendimento psicossocial e sociofamiliar;

Atividades recreativas, lúdicas e culturais;

Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ;

Articulações com a rede de serviços de atendimento a criança e ao adolescente em situação de rua e ESCCA, complementar ao Pernoite, para potencialização das ações.

Estreita interface com o CREAS

2.1.7. FAMÍLIA ACOLHEDORA

Diretrizes

Atender a doutrina da proteção integral, do caráter da excepcionalidade e transitoriedade da medida de proteção de colocação familiar, das peculiaridades do segredo de justiça e da garantia do direito à convivência familiar e comunitária.

Objetivo Geral

Garantir os meios para que todas as crianças e adolescentes com a medida de proteção em colocação familiar tenham restabelecidos seus direitos, o desenvolvimento de suas potencialidades e a conquista de maior grau de independência individual e social, na perspectiva da garantia do direito a convivência familiar e comunitária

Resultados Esperados

Acesso: ao ensino formal (acesso, freqüência e desempenho), a saúde (avaliação inicial e tratamento), a vestimenta e material de higiene, a alimentação, vivências recreativas e lúdicas em quantidade e qualidade adequadas (internas e externas); à atenção especializada e cuidados básicos nas atividades diárias; a documentação civil;

Fortalecimento dos vínculos familiares e da rede significativa;

Reinserção da criança ao convívio familiar e comunitário;

Convivência entre irmãos em grupos;

Desenvolvimento individual e grupal;

Prevenção e proteção contra riscos pessoais e sociais;

Inserção da família na rede de proteção social.

Garantia do sigilo das informações.

Manutenção de registro em prontuário do histórico da criança/adolescente e dos membros da família;

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social;

Desenvolvimento de um plano de atendimento para cada criança/adolescente e família;

Oferta de: moradia; alimentação; vestuário; higienização; referenciamento e contrareferenciamento;

atendimento psicossocial; atendimento sociofamiliar; atividades recreativas, lúdicas e culturais; encaminhamento e acompanhamento para a rede de proteção social.

Permanente articulação com o Sistema de Garantia de Direitos;

Elaboração de relatórios, subsidiando e acompanhando o processo judicial junto a VIJ.

Divulgação permanente do serviço na comunidade.

2.2. PROGRAMA DE ACOLHIMENTO E REFERENCIAMENTO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA (ADULTO)

Diretrizes

Oferta de atendimento no modelo psicossocial;

Atender pessoas adultas e famílias, migrantes, itinerantes em situação de rua;

Garantir acesso à alimentação, higienização, vestuário e convivência;

Garantir espaço de escuta em ambiente protegido e eticamente orientado.

Objetivo Geral

Contribuir para o resgate da cidadania e reinserção sóciofamiliar de pessoas adultas e famílias, migrantes, itinerantes em situação de rua.

Resultados Esperados

Ressignificação das experiências vividas frente ao contexto rua, visando à elaboração de um novo projeto de vida;

Resgate dos vínculos familiares de pessoas em situação de rua, inclusive aqueles com transtorno mental;

Acesso a benefícios previdenciários e sociais;

Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;

Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e grupo familiar.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Espaço de escuta, acolhimento, higienização, alimentação, vestuário e convivência;

Entrevistas psicossociais;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Grupos sócio educativos, reflexivos, de lazer, operativos, entre outros;

Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas, culturais e de geração de renda;

Comercialização dos produtos;

Referenciamento e contra-referenciamento para abrigos.

2.3. PROGRAMA DE ATENDIMENTO À POPULAÇÃO MIGRANTE, ITINERANTE E EM SITUAÇÃO DE RUA.

Diretrizes

Garantir o fluxo operacional do recâmbio estabelecido em conjunto com a Coordenadoria Setorial de Proteção Social Especial de Alta Complexidade População Adulta em Situação de Rua, da SMCTAIS;

Oferecer atendimento no modelo psicossocial;

Garantir espaço de escuta em ambiente protegido e eticamente orientado.

Objetivo Geral

Articular recursos e serviços para fixação das pessoas adultas, migrantes, itinerantes e em situação de rua, no município de origem, com vistas ao resgate da sua cidadania e reinserção social.

Resultados Esperados

Resgate dos vínculos familiares de pessoas em situação de rua, migrante, itinerante;

Acesso ao serviço de recambio, liberação de passagens para o Município de origem;

Reinserção do indivíduo ao convívio familiar;

Articulação com a rede socioassistencial do Município de origem;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede socioassistencial e as políticas sociais do Município de origem;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede socioassistencial e as políticas sociais do Município de Campinas, para o atendimento emergencial e imediato, dependendo da necessidade;

Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e grupo familiar.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço protetivo de escuta e de acolhimento;

Visitas e entrevistas psicossociais aos usuários em Situação de Rua, Migrante e Itinerantes;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede socioassistencial e demais políticas sociais de Campinas, para o atendimento emergencial e imediato, dependendo da necessidade;

Oferta de passagens para o município de origem.

2.4. EDUCAÇÃO SOCIAL DE RUA (ADULTO)

Diretrizes

Garantir escuta, proteção e referenciamento de pessoas que vivem na rua e da rua, com ênfase na abordagem ao mendicante, carrinheiros e informais de semáforo, por educadores sociais e dupla psicossocial.

Objetivo Geral

Contribuir para a reinserção social e enfrentamento da situação de vulnerabilidade de pessoal e social de adultos e famílias que vivem na rua e da rua.

Resultados Esperados

Elaboração de um novo projeto de vida;

Ressignificação das experiências vividas;

Resgate dos vínculos familiares e comunitários;

Referenciamento e contra-referência à rede socioassistencial e às políticas sociais;

Acesso a benefícios previdenciários e sociais;

Desenvolvimento da participação do protagonismo social;

Despertar as potencialidades dos usuários para o mercado de trabalho;

Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e grupo familiar.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Identificação, acolhimento, escuta e referenciamento;

Mapeamento e vigilância social das áreas de incidência;

Entrevistas psicossociais e visitas domiciliares;

Grupos sócio educativos, reflexivos, de lazer, oferecendo espaço de trocas de experiências

Articulação de grupos associativos e de cooperativismo;

Oficinas de potencialização para o mercado de trabalho;

Acesso aos benefícios eventuais (vestimenta, alimentação, passagem, medicação etc.);

Realizar parcerias públicas e privadas para inserção desta demanda populacional ao mercado de trabalho.

2.5. ABRIGO DE ACOLHIMENTO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Diretrizes

Assegurar acolhimento, espaço de escuta e de proteção às pessoas em situação de rua com potencial para trabalho, podendo estar em processo de reabilitação por dependência química;

Atender seguindo o modelo psicossocial, oferecendo condições de reabilitação, de reinserção e de inclusão social, oportunizando a independência institucional e o resgate da cidadania;

Garantir moradia, alimentação, higienização, vestuário e convivência.

Objetivo Geral

Contribuir para o fortalecimento e autonomia de pessoas adultas em situação de rua com potencial para o trabalho, com vistas à reinserção no mercado de trabalho.

Resultados Esperados

Ressignificação das experiências vividas dos usuários com potencial para trabalho frente ao contexto rua;

Elaboração de um novo projeto de vida;

Fortalecimento da auto-estima;

Fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;

Referenciamento à rede socioassistencial e às políticas sociais;

Acesso a benefícios previdenciários e sociais;

Desenvolvimento da participação social e do protagonismo;

Desenvolvimento das potencialidades das pessoas que estavam em situação de rua para o mercado de trabalho;

Análise diagnóstica da realidade situacional dos usuários e do grupo familiar.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço protetivo de escuta, acolhimento, higienização, alimentação, vestuário e convivência;

Visitas e entrevistas domiciliares psicossociais;

Desenvolvimento de grupos sócio educativos, reflexivos, de lazer, com vistas á troca de experiências;

Oficinas socioeducativas, de potencialização para o mercado de trabalho;

Comercialização dos produtos;

Acesso aos benefícios eventuais (vestimenta, alimentação, passagem, medicação etc.);

Realizar parcerias públicas e privadas para inserção no mercado de trabalho desta demanda populacional.

2.6. ABRIGO DE APOIO AOS USUÁRIOS EM ATENDIMENTO NA REDE DE SAÚDE

Diretrizes

Garantir o atendimento de apoio e retaguarda aos usuários em tratamento especializado de saúde e suas famílias, que se encontram em situação de vulnerabilidade pessoal, social e de fragilidade das condições de saúde, segundo as normas vigentes pertinentes.

Objetivo Geral

Contribuir no enfrentamento do processo de saúde e doença oferecendo moradia de apoio e atendimento social, visando à superação de fragilidade de condições de saúde e reinserção social.

Resultados Esperados

Atendimento e tratamento aos indivíduos, em pequenos grupos, no modelo psicossocial, oferecendo um ambiente protegido e eticamente orientado, que forneça suporte tanto aos indivíduos quanto aos seus familiares;

Prover condições adequadas de habitabilidade segundo as normas legais vigentes, principalmente as da Vigilância em Saúde (estadia e alimentação adequada);

Resgate da cidadania dos usuários e do grupo familiar;

Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares e comunitários;

Acesso a benefícios sociais (BPC, Aposentadorias, etc.);

Inclusão dos usuários e famílias na rede socioassistencial e demais políticas sociais;

Acesso dos indivíduos e/ou familiares às informações e sua inclusão, garantindo a concretização dos direitos socioassistenciais;

Inclusão na rede socioassistencial dos municípios de origem das famílias dos indivíduos e/ou famílias atendidas e residentes em outras cidades.

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Espaço de acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento aos usuários e suas famílias em caráter provisório;

Atendimento individual e grupal, por equipes psicossociais aos usuários e familiares;

Atividades grupais e/ou individuais internas e externas ao Abrigo;

Referenciamento e contra-referenciamentos dos indivíduos e das famílias à rede socioassistencial de proteção básica, e/ou, proteção especial e demais políticas setoriais.

2.7. ABRIGO DE IDOSOS - GRAU DE DEPENDÊNCIA I

Diretrizes

Atender idosos independentes, mesmo que requeiram uso de equipamentos de autoajuda, preservando sua identidade e autonomia garantindo-lhes convívio social, familiar e seus direitos enquanto cidadãos, promovendo o atendimento integral;

Garantir acompanhamento individual psicossocial, interdisciplinar e multidisciplinar sistemático aos idosos e às famílias, na perspectiva de assegurar qualidade na atenção protetiva e efetividade no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Garantir acesso à alimentação, higienização, vestuário e convivência;

Atender as diretrizes dispostas no Estatuto do Idoso

Objetivo Geral

Contribuir para o acolhimento de idosos Grau de Dependência I que necessitam de abrigamento protetivo em Instituição de Longa Permanência para Idosos ILPI (s) no município de Campinas, garantindo a sua qualidade de vida.

Resultados Esperados

Melhoria da qualidade e condição de moradia dos idosos demandatários do abrigamento;

Ressignificação das relações dos idosos e do grupo familiar, visando à melhora da convivência social;

Fortalecimento do exercício da cidadania dos idosos e do grupo familiar;

Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares;

Inclusão dos idosos e do grupo familiar na rede sócio assistencial e demais políticas sociais;

Acesso a atendimento clínico psiquiátrico e outras especialidades;

Desenvolvimento da participação social dos usuários e familiares em atividades grupais externas e internas;

Acesso a programas de qualificação profissional;

Proteção e prevenção com relação aos casos de violação de direitos.

Prover condições adequadas de habitabilidade segundo as normas legais vigentes, principalmente as da Vigilância em Saúde (estadia e alimentação adequada)

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de proteção, acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar;

Entrevista psicossocial aos idosos e ao grupo familiar;

Atendimento individual e grupal, através de equipes multiprofissionais e/ou interdisciplinares ao idoso e ao grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidos internamente e externamente;

Articular a participação do grupo familiar na comunidade;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção básica, e/ou, proteção especial e às demais políticas setoriais;

Desenvolvimento de abordagens metodológicas específicas que possibilitem a reinserção familiar e social, seguindo o modelo psicossocial;

Cadastramento no SUS, acompanhamento e responsabilização dos serviços de saúde dos territórios onde se localiza as Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPIs.

2.8. ABRIGO DE IDOSOS - GRAU DE DEPENDÊNCIA II

Diretrizes

Atender idosos com Dependência Grau II, em até 3 atividades de auto-cuidados para a vida diária, tais como alimentação, mobilidade, higiene sem comprometimento cognitivo, ou com alteração cognitiva controlada, preservando sua identidade e autonomia garantindo-lhes convívio social, familiar e seus direitos enquanto cidadãos, promovendo o atendimento integral;

Garantir acompanhamento individual psicossocial, interdisciplinar e multidisciplinar sistemático aos idosos e às famílias, na perspectiva de assegurar qualidade na atenção protetiva e efetividade no fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários.

Atender as diretrizes dispostas no Estatuto do Idoso.

Garantir acesso à alimentação, higienização, vestuário e convivência.

Objetivo Geral

Contribuir para o acolhimento de idosos Grau de Dependência II que necessitam de abrigamento protetivo em Instituição de Longa Permanência para Idosos ILPI (s) no município de Campinas, garantindo a sua qualidade de vida.

Resultados Esperados

Melhoria da qualidade e condição de moradia dos idosos demandatários do abrigamento;

Ressignificação das relações dos idosos e do grupo familiar, visando à melhora da convivência social;

Fortalecimento do exercício da cidadania dos idosos e do grupo familiar;

Fortalecimento e preservação dos vínculos familiares;

Inclusão dos idosos e do grupo familiar na rede sócio assistencial e demais políticas sociais;

Acesso a atendimento clínico psiquiátrico e outras especialidades;

Desenvolvimento da participação social dos usuários e familiares em atividades grupais externas e internas;

Acesso a programas de qualificação profissional;

Proteção e prevenção com relação aos casos de violação de direitos.

Prover condições adequadas de habitabilidade segundo as normas legais vigentes, principalmente as da Vigilância em Saúde (estadia e alimentação adequada)

Indicativo de Estratégias Metodológicas

Oferta de espaço de proteção, acolhimento, escuta, orientação e acompanhamento ao grupo familiar de acordo com as normativas da vigilância sanitária e da legislação municipal;

Entrevista psicossocial aos idosos e ao grupo familiar;

Atendimento individual e grupal, através de equipes multiprofissionais e/ou interdisciplinares ao idoso e ao grupo familiar;

Visitas e entrevistas domiciliares;

Oficinas socioeducativas, recreativas, lúdicas e culturais, desenvolvidos internamente e externamente;

Articular a participação do grupo familiar na comunidade;

Referenciamento e contra-referenciamento à rede de proteção básica, e/ou, proteção especial e às demais políticas setoriais;

Desenvolvimento de abordagens metodológicas específicas que possibilitem a reinserção familiar e social, seguindo o modelo psicossocial;

Cadastramento no SUS e acompanhamento e responsabilização dos serviços de saúde, existentes nos territórios onde se localiza ás Instituições de Longa Permanência para Idosos ILPI(s).

III - PLANO DE TRABALHO 2009

OBSERVAÇÕES GERAIS:

1) Para cada área programática que a entidade pretender pleitear o co-financiamento, deverá elaborar um plano de trabalho próprio;

2) Não serão aceitos os dados de mais de uma área de atuação dentro da descrição de um mesmo programa;

3) O Plano de Aplicação e o Cronograma de Desembolso deverão ser entregues na CSAC após a publicação no Diário Oficial do Município da aprovação da partilha do orçamento pelo Conselho Municipal de Assistência Social, devidamente adequados aos valores a serem co-financiados;

4) Solicitamos que seja enviada um cópia do Plano de Trabalho, via e-mail para a CSAC csac@campinas.sp.gov.br - logo após a protocolização da solicitação.


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