Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 16.421 DE 08 DE OUTUBRO DE 2008
(Publicação DOM 09/10/2008 p.01)
Dispõe sobre a instrução e tramitação dos Processos Administrativos referentes aos pedidos de co-financiamento da Rede Executora de Assistência Social do Município de Campinas para o Exercício de 2009, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social.
O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
I - plano anual de trabalho, por área programática a ser co-financiada, obrigatoriamente no modelo padrão, a ser disponibilizado pela Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social - SMCTAIS, através de Resolução, atendendo as disposições do artigo 116 de Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - cópia do documento de constituição da entidade (Estatuto Social);
III - cópia do documento comprobatório da representação legal da entidade de Assistência Social (ata da assembléia que constituiu a atual diretoria);
IV - cópia da cédula de Identidade (RG) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF/MF) do(s) representante(s) legal(is) da entidade (aquele(s) que possui(em) poderes para representar ativa e passivamente a entidade ou especificamente para assinar convênios ou instrumentos congêneres);
V - cópia atual do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ a ser obtido no endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br;
VI - certidão negativa de débitos junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social - CND-INSS a ser obtida no endereço eletrônico www.previdenciasocial.gov.br;
VII - certidão de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF-FGTS a ser obtida no endereço eletrônico www.cef.com.br;
VIII - declaração informando o estabelecimento bancário, número da agência e da conta corrente específica para movimentação de verbas oriundas do FMAS;
IX - termo de ciência e de notificação sobre a responsabilidade de acompanhamento de eventuais processos junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos moldes publicados por aquele órgão;
I -
a)
09
(nove) do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS;
b)
04
(quatro) do conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMDCA;
c)
01 (um)
do conselho Municipal do Idoso - CMI;
d)
01 (um)
do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência - CMDPD;
e)
01 (um)
do Conselho Municipal da Mulher;
II -
Art. 7º Após a publicação pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS da Resolução de aprovação da partilha dos recursos, destinando-os por entidade, estas deverão encaminhar à Coordenadoria Setorial de Avaliação e Controle CSAC, do Departamento de Gestão e Desenvolvimento Social, da Secretaria Municipal de Cidadania, Trabalho e Assistência Social, cronograma(s) de desembolso e Plano(s) de Aplicação, adequados aos montantes aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social, para cada um dos Níveis de Proteção, sua área programática e seus respectivos serviços ou programas, até 07 de janeiro de 2009. (nova redação de acordo com o Decreto nº 16.537, de 05/01/2009)
I - solicitação
registrada no Sistema de Informações Municipais/Siafem;
II - declaração
do ordenador de despesa;
III - minuta do Termo de Ajuste a ser celebrado;
IV - informação
de que a entidade encontra-se em dia com a prestação de contas dos recursos
recebidos do Fundo Municipal de Assistência Social;
V - Termo
de Disponibilidade Financeira;
Art. 12. Os recursos deverão ser disponibilizados às entidades em até 60 (sessenta) dias após a aprovação da partilha pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS.
Campinas, 08 de Outubro de 2008.
DR. HÉLIO DE OLIVEIRA SANTOS
Prefeito
Municipal
ANDRÉ LAUBENSTEIN PEREIRA
Secretário
Municipal de Assuntos Jurídicos
DARCI DA SILVA
Secretária
Municipal de Cidadania, Trabalho, Assistência e Inclusão Social
SAULO PAULINO LONEL
Secretário
de Administração
REDIGIDO NA COORDENADORIA SETORIAL TÉCNICO-LEGISLATIVA, DO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, DE ACORDO COM OS ELEMENTOS CONSTANTES DO PROTOCOLADO Nº 06/10/52.656, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.
ROSELY NASSIM JORGE DOS SANTOS
Secretária-Chefe
de Gabinete em exercício
RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor
do Departamento de Consultoria Geral
PROTOCOLADO
:
06/10/52656
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