Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
PORTARIA SME Nº 134, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024
(Publicação DOM 11/10/2024 p.04)
O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento na Resolução CME nº 02, de 31 de outubro de 2011, considerando a Lei Municipal nº 12.501, de 13 de março de 2006, considerando a Portaria SME nº 105, de 20 de dezembro de 2019, considerando que os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são autorizados a funcionar em unidade educacional específica, após análise, inclusive de sua infraestrutura, e parecer de comissão nomeada para essa finalidade, e considerando o contido no processo SEI FUMEC.2024.00002603-40,
RESOLVE:
Parágrafo único. O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração a que se refere o caput deste artigo foi autorizado a funcionar por meio da Portaria SME/Fumec nº 04, de 18 de agosto de 2006, e teve a sua denominação alterada por meio da Portaria SME/Fumec nº 03, de 23 de dezembro de 2009.
I - as informações atualizadas no prontuário da escola; e
II - o Projeto Pedagógico e o Plano de Curso da Educação Profissional Técnica de Nìvel Médio em Administração atualizados e homologados de acordo com as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Municipal de Educação, diretrizes específicas da Secretaria Municipal de Educação, SME, e normativas internas da Fumec.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 25 de julho de 2024.
Campinas, 10 de outubro de 2024
JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
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