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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 134, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

(Publicação DOM 11/10/2024 p.04)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento na Resolução CME nº 02, de 31 de outubro de 2011, considerando a Lei Municipal nº 12.501, de 13 de março de 2006, considerando a Portaria SME nº 105, de 20 de dezembro de 2019, considerando que os cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio são autorizados a funcionar em unidade educacional específica, após análise, inclusive de sua infraestrutura, e parecer de comissão nomeada para essa finalidade, e considerando o contido no processo SEI FUMEC.2024.00002603-40,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o funcionamento de classes descentralizadas do CENTRO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DE CAMPINAS "PREFEITO ANTÔNIO DA COSTA SANTOS", CEPROCAMP (código CIE 192570), mantido pela Fundação Municipal para Educação Comunitária, Fumec, localizado na Avenida 20 de novembro, nº 145, Centro, Município de Campinas, Estado de São Paulo, autorizado a funcionar por meio da Portaria da Dirigente Regional de Ensino - Região de Campinas Leste de 23 de novembro de 2004, para atendimento de aluno(a)s no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração.
Parágrafo único. O Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração a que se refere o caput deste artigo foi autorizado a funcionar por meio da Portaria SME/Fumec nº 04, de 18 de agosto de 2006, e teve a sua denominação alterada por meio da Portaria SME/Fumec nº 03, de 23 de dezembro de 2009.

Art. 2º  As classes descentralizadas vinculadas ao Centro de Educação Profissional de Campinas "Prefeito Antônio da Costa Santos" (código CIE 192570), referido no Art.1º desta Portaria, ficam autorizadas a funcionar no Centro de Educação Profissional de Campinas "José Alves" - Campo Grande, situado na Avenida Professor Mário Scolari, nº 92, Bairro Satélite Íris, Município de Campinas, Estado de São Paulo, com capacidade de atendimento de duas turmas de aluno(a)s no Curso de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em Administração.

Art. 3º  A autorização das classes descentralizadas dispostas no Art. 2º desta portaria tem validade de até três anos e pode ser renovada por nova portaria do(a) titular da SME, publicada no Diário Oficial do Município, em cumprimento ao disposto na Resolução CME nº 02, de 31 de outubro de 2011. 

Art. 4º  O(A) Gerente de Área dos Programas de Educação Profissional e o Núcleo Pedagógico do Ceprocamp devem manter:
I - as informações atualizadas no prontuário da escola; e
II - o Projeto Pedagógico e o Plano de Curso da Educação Profissional Técnica de Nìvel Médio em Administração atualizados e homologados de acordo com as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Municipal de Educação, diretrizes específicas da Secretaria Municipal de Educação, SME, e normativas internas da Fumec.

Art. 5º  A SME zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta portaria nos termos da legislação vigente.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem a 25 de julho de 2024.

Campinas, 10 de outubro de 2024

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação