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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 005, DE 05 DE JANEIRO DE 2024

(Publicação DOM 08/01/2024 p.01)

O Secretário Adjunto de Educação, respondendo pela Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a criação da Comissão Coordenadora de Gestão de Documentos Municipais, da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais e das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais no âmbito da Administração Pública de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.750, de 22 de outubro de 2012, que dispõe sobre a tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados pelos núcleos de ação educativa descentralizada e unidades educacionais do sistema municipal de ensino;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 12, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre desfazimento de livros e documentos equiparados a livros da Secretaria Municipal de Educação, SME, nos termos que especifica;
CONSIDERANDO a indicação da comissão instituída pela Portaria SME nº 117, de 01 de novembro de 2023;
CONSIDERANDO o contido nos processos SEI PMC.2021.00019995-51 e PMC.2023.00103374-26,

RESOLVE:


Art. 1º
  Nomear o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Municipais:
I - Luciana Scharlack Corrêa, matrícula nº 123.759-4;
II - Expedicto Ribeiro de Carvalho Junior, matrícula nº 132.723-2;
III - Elias Paim Mota, matrícula nº 102.391-8;
IV - Aline Antunes Carvalho, matrícula nº 131.330-4;
V - Alenice Marques Mendes, matrícula nº 132.244-3;
VI - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula nº 119.697-9;
VII - Nilson Robson Guedes Silva, matrícula nº 124.777-8;
VIII - Vânia Cristina Serafim Bezerra, matrícula nº 28.596-0;
IX - Paulo Takeyama, matrícula nº 127.354-0;
X - Marco Aurélio Alves, matrícula nº 141.224-8;
XI - André Luiz Bertolai, matrícula nº 138.427-8;
XII - Valéria Castanho Silveira, matrícula nº 108.768-1;
XIII - Dejanira Fontebasso Marquesim, matrícula nº 122.128-0;
XIV - Sandro Ricardo Coelho de Moraes, matrícula nº 119.662-6;
XV - Josiane Cristina Maragno, matrícula nº 120.033-0;
XVI - Telma Maria Ximenes, matrícula nº 111.140-0;
XVII - Wania Raquel do Nascimento Teixeira, matrícula nº 126.323-4;
XVIII - Eric Menezes da Silva, matrícula nº 138.931-9;
XIX - Fausto Antonio Ramalho Tavares, matrícula nº 122.151-5;
XX - Thais Christiane Chagas de Oliveira, matrícula nº 124.719-0;
XXI - Alexandre Tadeu Dias, matrícula nº 102.825-1;
XXII - Renato Teixeira Magalhães, matrícula nº 138.674-3;
XXIII - João Pedro Garcia Pereira de Jesus, matrícula nº 138.695-6;
XXIV - Marcos Paulo Marcuz Venier, matrícula nº 138.837-1.

Art. 2º  A comissão deve ser coordenada pelo(a) servidor(a) responsável pelo Setor de Expediente da SME, de acordo com as atribuições definidas pelo Decreto nº 15.425 de 2006 e reunir-se:
I - ordinariamente a cada bimestre para monitoramento das ações relacionadas às suas
atribuições, com cronograma definido anualmente e publicado em DOM até o dia 31
de janeiro de cada ano; e
II - extraordinariamente, sempre que houver demanda.
Parágrafo único. A convocação de reuniões extraordinárias, conforme dispõe o inciso II deste artigo, deve ser realizada com antecedência mínima de quarenta e oito horas, pelo Diário Oficial do Município.

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art.4º  Esta portaria revoga a Portaria SME nº 53, de 15 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial do Município em 16 de setembro de 2021.

Campinas, 05 de janeiro de 2024

LUIZ ROBERTO MARIGHETTI
Secretário Municipal de Educação Adjunto Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação


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