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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 053, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 16/09/2021 p.05)

REVOGADA pela Portaria nº 05, de 05/01/2024- SME

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, e
CONSIDERANDO o Decreto nº 15.425, de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a criação da Comissão Coordenadora de Gestão de Documentos Municipais, da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais e das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais no âmbito da Administração Pública de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 17.750, de 22 de outubro de 2012, que dispõe sobre a tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados pelos núcleos de ação educativa descentralizada e unidades educacionais do sistema municipal de ensino;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 12, de 14 de setembro de 2021, que dispõe sobre desfazimento de livros e documentos equiparados a livros da Secretaria Municipal de Educação, SME, nos termos que especifica;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI/PMC.2021.00019995-51,
  

RESOLVE:  

Art. 1º  Nomear os seguintes servidores para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos Municipais:
I - Sandra Cristina Tomaz, matrícula nº 120.479-3;
II - Sabrina Zanchin, matrícula nº 136.842-7;
III - Vânia Cristina Serafim Bezerra, matrícula nº 28.596-0;
IV - Luciana Scharlack Corrêa, matrícula 123.759-4;
V - Patricia Lazzarini Furlan, matrícula nº 108.244-2;
VI - Expedicto Ribeiro de Carvalho Junior, matrícula nº 132.723-2;
VII - Elias Paim Mota, matrícula nº 102.391-8;
VIII - João Gabriel Cardinalli da Costa, matrícula nº 126.408-7;
IX - Alenice Marques Mendes, matrícula nº 132.244-3;
X - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula nº 119.697-9;
XI - Luciano Alves dos Reis, matrícula nº 119.624-3;
XII - Nilson Robson Guedes Silva, matrícula nº 124.777-8;
XIII - Mariana Martins Volpato Mariutti, matrícula nº 121.579-5.
  

Art. 2º  A comissão deve ser coordenada pela servidora Vânia Cristina Serafim Bezerra, atuar de acordo com as atribuições definidas pelo Decreto nº 15.425 de 2006 e reunir-se:
I - ordinariamente a cada bimestre para monitoramento das ações relacionadas às suas atribuições, com cronograma defi nido anualmente e publicado em DOM até o dia 31 de janeiro de cada ano; e
II - extraordinariamente, sempre que houver demanda.
§ 1º  A 1ª reunião será realizada no dia 21/09/2021, 14h, por meio do endereço eletrônico meet.google.com/sbf-davi-guj, para definição do cronograma das reuniões ordinárias e da metodologia de trabalho.
§ 2º  No ano de 2021 o cronograma de reuniões ordinárias de que trata o inciso I deste artigo deve ser publicado, excepcionalmente, até o dia 30 de setembro de 2021.
§ 3º  A convocação de reuniões extraordinárias, conforme dispõe o inciso II deste artigo, deve ser realizada com antecedência mínima de quarenta e oito horas, pelo Diário Oficial do Município.
  

Art. 3º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 4º  Esta portaria revoga a Portaria SME nº 23, de 02 de junho de 2021, e a Portaria SME/FUMEC nº 01, de 06 de junho de 2007.  

Campinas, 15 de setembro de 2021  

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação
  


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