Imprimir

Logo de campinas

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 012, DE 14 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 16/09/2021 p.04)

Dispõe sobre desfazimento de livros e documentos equiparados a livros da Secretaria Municipal de Educação, SME, nos termos que especifica.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
CONSIDERANDO a Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, que institui a Política Nacional do Livro;
CONSIDERANDO a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 15.425, de 24 de março de 2006, que dispõe sobre a criação da Comissão Coordenadora de Gestão de Documentos Municipais, da Comissão Central de Avaliação e Destinação de Documentos Municipais e das Comissões Setoriais de Avaliação de Documentos Municipais no âmbito da Administração Pública de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 17.750, de 22 de outubro de 2012, que dispõe sobre a tabela de temporalidade de documentos produzidos e acumulados pelos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada e Unidades Educacionais do Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.155, de 25 de fevereiro de 2008, que regulamenta os procedimentos para tombamento, movimentação, destombamento e inventário físico de bens móveis de propriedade daadministração direta do Município de Campinas;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 18.615, de 29 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a obrigatoriedade de realizar os procedimentos de reavaliação, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação e amortização dos bens do município e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 9.099, de 18 de julho de 2017, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro e do Material Didático;
CONSIDERANDO a Resolução do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação nº 12, de 07 de outubro de 2020, que dispõe sobre o Programa Nacional do Livro Didático e do material didático, PNLD;
CONSIDERANDO a Ordem de Serviço nº 627, de 11 de maio de 2007, que estabelece procedimentos para a eliminação de documentos produzidos, recebidos ou acumulados pelos órgãos da administração pública do município de Campinas , em cumprimento ao disposto no parágrafo único do artigo 13 do Decreto Municipal nº 15.425 de 2006;
CONSIDERANDO a Portaria SME nº 69, de 31 de outubro de 2018, que homologa o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas;
CONSIDERANDO o ABC do Patrimônio, da Prefeitura Municipal de Campinas, disponível em https://www.campinas.sp.gov.br/governo/administracao/inventarios/ abc-patrimonio.php;
CONSIDERANDO os indicativos da comissão nomeada pela Portaria SME nº 007, de 05 de março de 2021;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI/PMC.2021.00010569-16,

Resolve:

Art. 1º  O desfazimento de livros e documentos equiparados a livros deve observar o disposto por esta resolução, que se aplica às seguintes unidades da SME:
I - Centros de Educação Infantil;
II - Escolas Municipais de Ensino Fundamental;
III - Núcleos de Ação Educativa Descentralizada; e
IV - Departamento Pedagógico.
Parágrafo único.  Para o desfazimento de bens patrimoniais devem ser observados os procedimentos já instituídos pela Secretaria Municipal de Administração, com a utilização do formulário FO 469 da PMC, disponível no endereço eletrônico https://www.campinas.sp.gov.br/sa/impressos/adm/FO469.pdf.

Art. 2º  Para os efeitos desta resolução consideram-se:
I - livros: publicação de textos escritos em fichas ou folhas, não periódica, grampeada, colada ou costurada, em volume cartonado, encadernado ou em brochura, em capas avulsas, em qualquer formato e acabamento;

II - documentos equiparados a livros:
a) fascículos, publicações de qualquer natureza que representem parte de livro;
b) materiais avulsos relacionados com livro, impressos em papel ou em material similar;
c) roteiros de leitura para controle e estudo de literatura ou de obras didáticas;
d) álbuns para colorir, pintar, recortar ou armar;
e) atlas geográficos, históricos, anatômicos, mapas e cartogramas;
f) textos derivados de livro ou originais, produzidos por editores, mediante contrato de edição celebrado com o autor, com a utilização de qualquer suporte;
g) livros produzidos por meio digital, magnético ou ótico;
h) livros impressos no Sistema Braille.
§ 1º  Na conceituação de livros e documentos equiparados a livros, de que trata este artigo, incluem-se os materiais recebidos pelas unidades indicadas no Art. 1º desta Resolução provenientes de programas federais, estaduais, municipais, mediante aquisições, doações e outros.
§ 2º  Os livros e documentos equiparados a livros descritos neste artigo serão denominados nesta resolução como materiais.

Art. 3º  O desfazimento de livros deve ser realizado sempre que ficar caracterizado:
I - o esgotamento do ciclo de atendimento estabelecido para a sua utilização;
II - recusa manifesta do(a)s aluno(a)s ou seus(suas) responsáveis em ter a guarda definitiva, após o esgotamento do ciclo de atendimento;
III - desatualização;
IV - danos irrecuperáveis.

Art. 4º  Os materiais encaminhados para desfazimento devem ser identificados em dois grupos:
I - Grupo destinado para reciclagem que se divide em duas categorias:
a) irrecuperável, aqueles materiais que não podem ser utilizados para os fins a que se destinam, devido à perda de suas características e funcionalidades ou em razão de dano parcial ou total;
b) desatualizado, aqueles materiais cujos dados estejam desatualizados e inadequados para o ensino-aprendizagem;
II - Grupo inservível e que deve ser destinado para destruição, aqueles materiais comprometidos pela ação de agentes externos contaminantes ou não, que impossibilitam a reciclagem.

Art. 5º  O processo de desfazimento de materiais deve observar os seguintes procedimentos:
I - na unidade escolar:

a) levantamento dos materiais da escola, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do ANEXO I;
c) abertura de processo SEI obedecendo ao seguinte fluxo:
1. à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME com cópia devidamente preenchida do ANEXO I e ofício, subscrito pelo(a) Diretor(a) Educacional, solicitando aprovação para o desfazimento, nos termos do disposto pelo Decreto nº 15.425 de 2006;
2. manifestação da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME e retorno à escola;
d) após aprovação pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME, acondicionamento adequado do material e identificação com o formulário, ANEXO I;
e) agendamento da retirada pelo Departamento de Limpeza Urbana, DLU;
f) acompanhamento da retirada com o devido registro no ANEXO I;
g) digitalização e arquivamento do ANEXO I no processo SEI e encerramento;
II - no Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, Naed:
a) levantamento dos materiais, sob guarda do Naed, considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
b) preenchimento do ANEXO II;
c) abertura de processo SEI obedecendo ao seguinte fl uxo:
1. à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME com cópia devidamente preenchida do ANEXO II e ofício, subscrito pelo(a) Representante Regional, solicitando aprovação para o desfazimento, nos termos do disposto pelo Decreto nº 15.425 de 2006;
2. manifestação da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME e retorno ao Naed;
3. após aprovação pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME, acondicionamento adequado do material e identificação com o formulário, ANEXO II;
d) agendamento da retirada pelo DLU;
e) acompanhamento da retirada com o devido registro no ANEXO II;
f) digitalização e arquivamento do ANEXO II no processo SEI e encerramento;
III - no Departamento Pedagógico, Depe:
a) levantamento dos materiais considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis sob guarda do Depe e das coordenadorias setoriais de educação básica e de formação;
b) preenchimento do ANEXO III;
c) abertura de processo SEI obedecendo ao seguinte fluxo:
1. à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME com cópia devidamente preenchida do ANEXO III e ofício, subscrito pelo(a) Diretor(a) ou Coordenador(a) Setorial, conforme o caso, solicitando aprovação para o desfazimento, nos termos do disposto pelo Decreto nº 15.425 de 2006;
2. manifestação da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME e retorno ao Departamento Pedagógico ou Coordenadoria Setorial;
d) após aprovação pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME, acondicionamento adequado do material e identificação com o formulário, ANEXO III;
e) agendamento da retirada pelo DLU;
f) acompanhamento da retirada com o devido registro no ANEXO III;
g) digitalização e arquivamento do ANEXO III no processo SEI e encerramento.

Art. 6º  Compete ao(à) Diretor(a) Educacional:
I - delegar competências para:

a) manter atualizados os registros de controle dos livros e documentos equiparados a livros utilizados pela escola;
b) acompanhar os processos de recebimento, guarda, conservação e utilização dos materiais;
c) realizar periodicamente o levantamento dos materiais considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
d) realizar o fluxo de ações para desfazimento dos materiais:
1. agendar no DLU a retirada dos materiais considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
2. acondicionar adequadamente e identificar o material com o preenchimento do ANEXO I;
3. acompanhar a retirada com o devido registro no ANEXO I;
II - responsabilizar-se pela abertura, acompanhamento e encerramento do processo SEI de que trata o inciso I, Art. 5º desta resolução.

Art. 7º  Compete ao(à) Representante Regional:
I - delegar responsabilidades para:

a) realizar periodicamente a identificação dos livros e documentos equiparados a livros sob guarda do Naed;
b) orientar procedimentos para desfazimento ou encaminhamento de materiais às escolas;
c) realizar o fluxo de ações para desfazimento dos materiais sob guarda do Naed:
1. agendar no DLU a retirada dos materiais considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
2. acondicionar adequadamente e identificar o material com o preenchimento do ANEXO II;
3. acompanhar a retirada com o devido registro no ANEXO II;
II - responsabilizar-se pela abertura, acompanhamento e encerramento do processo SEI que trata o inciso II, Art. 5º desta resolução.

Art. 8º  Compete aos(às) titulares do Depe, da Coordenadoria Setorial de Educação Básica, CEB e da Coordenadoria Setorial de Formação, CSF:
I - delegar responsabilidades para:
a) realizar periodicamente a identificação dos livros e documentos equiparados a livros sob guarda do Depe e das coordenadorias setoriais;
b) orientar procedimentos para desfazimento ou encaminhamento de materiais às escolas;
c) realizar o fluxo de ações para desfazimento dos materiais sob guarda do Depe e das coordenadorias setoriais:
1. agendar no DLU a retirada dos materiais considerados irrecuperáveis, desatualizados e inservíveis;
2. acondicionar adequadamente e identificar o material com o preenchimento do ANEXO III;
3. acompanhar a retirada com o devido registro no ANEXO III;
II - responsabilizar-se pela abertura, acompanhamento e encerramento do processo SEI que trata o inciso III, Art. 5º desta resolução.

Art. 9º  O cronograma para abertura do processo SEI, de que trata o Art. 5º, será estabelecido pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos da SME e divulgado como orientações complementares.

Art. 10.  Integram esta resolução os termos de retirada de materiais:
I - Anexo I, das Escolas;

II - Anexo II, dos Núcleos de Ação Educativa Descentralizada;
III - Anexo III, do Departamento Pedagógico e das Coordenadorias Setoriais de Educação Básica e de Formação.

Art. 11.  Os casos omissos ou excepcionais serão analisados pelo(a) titular do Departamento Pedagógico.

Art. 12.  Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 14 de setembro de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação




  • Ouvindo... Clique para parar a gravao...