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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 117, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023
(PUBLICADA EM DOM DE 06/11/2023)

REPUBLICADA POR CONTER ALTERAÇÃO NO ART.1º

Ver Portaria nº 44, de 26/03/2024- SME 

(Publicação DOM 16/11/2023 p.7)

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007, com fundamento na Resolução Conjunta SME/SMG nº 01, de 08 de agosto de 2023, que estabelece procedimentos e diretrizes para a preservação do patrimônio arquivístico da Secretaria Municipal de Educação, nos termos que especifica e considerando as demandas apontadas no Planejamento Estratégico da SME, especificamente no Plano de Ação do Projeto Estratégico "Construindo a Intersetorialidade", bem como o contido no processo SEI PMC.2023.00103374-26,

RESOLVEM:

Art. 1º  Designar o(a)s seguintes servidore(a)s para, sem prejuízo do cumprimento das funções de seus cargos, comporem Grupo de Trabalho, para analisar o Decreto nº 17.750, de 22 de outubro de 2012, e propor adequação para a tabela de temporalidade de documentos da SME:
I - André Luiz Bertolai, matrícula 136.427-8;
II - Valéria Castanho Silveira, matrícula 108.768-1;
III - Dejanira Fontebasso Marquesim, matrícula 122.128-0;
IV - Sandro Ricardo Coelho de Moraes, matrícula 119.662-6;
V - Josiane Cristina Maragno, matrícula 120.033-0;
VI - Telma Maria Ximenes, matrícula 111.140-0;  
VI - Andreia Correia Figueiredo da Silva, matrícula 124.776-0; (nova redação de acordo com a Portaria nº 44, de 26/03/2024- SME)
VII - Alenice Marques Mendes, matrícula 132.244-3;
VIII - Nilson Robson Guedes Silva, matrícula 124.777-8;
IX - Maria de Lourdes Cardoso da Silva Santos, matrícula 119.697-9;
X - Wania Raquel do Nascimento Teixeira, matrícula 126.323-4;
XI - Eric Menezes da Silva, matrícula 138.931-9;
XII - Fausto Antonio Ramalho Tavares, matrícula 122.151-5;
XIII - Thaís Christine Chagas de Oliveira, matrícula 124.719-0;
XIV - Vania Cristina Serafim Bezerra, matrícula 285.960;
XV - Amauri Fernando Comer, matrícula 137.467-2;
XVI - Alexandre Tadeu Dias, matrícula 102.825-1;
XVII - Paulo Takeyama, matrícula 127.354-0;
XVIII - Renato Teixeira de Magalhães, matrícula 138.674-3;
XIX - João Pedro Garcia Pereira de Jesus, matrícula 138.695-6;
XX - Marcos Paulo Marcuz Venier, matrícula 138.837-1.

Art. 2º  O grupo de Trabalho, coordenado pelo servidor André Luiz Bertolai, deve 
realizar a próxima reunião no dia 09 de novembro de 2023, às 9h, na Sala de Reuniões da SME, para definição do cronograma e metodologia de trabalho.
Parágrafo único.  É prerrogativa da coordenação do GT convidar, se necessário, outros profissionais visando obter informações complementares para o adequado desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 3º  O relatório contendo os registros das etapas de trabalho do Grupo de Trabalho, bem como os indicativos para a consecução dos objetivos de que dispõe o Art. 1º desta portaria deve ser encaminhado, por meio de processo SEI, ao titular da SME, até 28 de março de 2024.

Art. 4º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 01 de novembro de 2023

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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