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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

PORTARIA SME Nº 127, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023

(Publicação DOM 1º/12/2023 p.6)

O Secretário Municipal de Educação no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/Fumec nº 4, de 18 de julho de 2007,
CONSIDERANDO a Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018, que fixa normas para criação, credenciamento e autorização de funcionamento de unidades educacionais e autorização de cursos no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Resolução SME nº 07, de 12 de setembro 2018, que estabelece Normas Complementares para os atos administrativos de que trata a 
Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018, alterada pela Resolução SME nº 27, de 01 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o contido no processo SEI FUMEC.2023.00003207-68,

RESOLVE:

Art. 1º  Autorizar o funcionamento das Unidades Educacionais mantidas pela Fundação Municipal para a Educação Comunitária - Fumec, abrangidas pelo Sistema Municipal de Ensino de Campinas, para o atendimento de aluno(a)s na Educação Básica, Ensino Fundamental Anos Iniciais, 1º segmento da modalidade Educação de Jovens e Adultos:
I - UNIDADE EDUCACIONAL DA FUMEC, UEF MÁRCIO JOSÉ DE OLIVEIRA CASTRO, localizada na Avenida Engenheiro Antônio Francisco de Paula Souza, nº 1.554, Jardim São Vicente, no Município de Campinas, Estado de São Paulo;
II - UNIDADE EDUCACIONAL DA FUMEC, UEF CAMPO GRANDE, localizada na Rua Edson Rigonato, nº 1.343, Jardim Santa Clara, Distrito do Campo Grande, no Município de Campinas, Estado de São Paulo;
III - UNIDADE EDUCACIONAL DA FUMEC, UEF CAMBARÁ, localizada na Rua Emilly Cristienne Giovanini, s/nº, DIC IV, no Município de Campinas, Estado de São Paulo;
IV - UNIDADE EDUCACIONAL DA FUMEC, UEF JOSÉ ALVES - CAMPO GRANDE, localizada Rua Professor Mário Scolari, nº 91, Cidade Satélite Íris, Distrito do Campo Grande, no Município de Campinas, Estado de São Paulo;
V - UNIDADE EDUCACIONAL DA FUMEC, UEF PREFEITO ANTÔNIO DA COSTA SANTOS, localizada na Avenida dos Expedicionários, nº 145, Centro, no Município de Campinas, Estado de São Paulo;
VI - UNIDADE EDUCACIONAL DA FUMEC, UEF DO CENTRO DE APOIO AO TRABALHADOR - CPAT, localizada na Avenida Doutor Campos Sales, nº 427, Centro, no Município de Campinas, Estado de São Paulo;
VII - UNIDADE EDUCACIONAL DA FUMEC, UEF MARIA PAVANATTI FÁVARO, localizada na Avenida José Oliveira Carneiro, s/nº, Jardim São Cristóvão, no Município de Campinas, Estado de São Paulo;
VIII - UNIDADE EDUCACIONAL DA FUMEC, UEF PROFESSORA MÔNICA ESTELA MECATTI DE SOUZA, localizada Rua Celso Egídio Souza Santos, nº 688, Jardim Chapadão, no Município de Campinas, Estado de São Paulo; e
IX - UNIDADE EDUCACIONAL DA FUMEC, UEF PADRE JOSÉ NARCISO VIEIRA EHRENBERG, localizada na Rua Roberto Bueno Teixeira, s/nº, Jardim São Marcos, no Município de Campinas, Estado de São Paulo.
§ 1º Ficam ratificados os atos decorrentes da Portaria do Diretor Regional da Divisão Regional de Ensino de Campinas, de 26 de julho de 1994, bem como os atos administrativos e pedagógicos anteriores a esta portaria em observância à Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Campinas.
§ 2º As informações relativas ao ato legal de funcionamento das escolas indicadas neste artigo devem ser atualizadas nos sistemas eletrônicos da Fumec, da Secretaria Municipal de Educação, do Estado de São Paulo e da União.

Art. 2º  Os atos legais de funcionamento de Unidade Educacional da Fumec devem ser formalizados por meio de portaria do titular da Secretaria Municipal da Educação publicada no Diário Oficial do Município, nos termos da Resolução CME nº 01, de 01 de março de 2018 e Resolução SME nº 07, de 12 de setembro de 2018, em decorrência de:
I - criação e autorização de funcionamento de nova Unidade Educacional;
II - autorização para a mudança de endereço das UEFs indicadas no Art. 1º desta portaria;
III - encerramento das atividades das UEFs.

Art. 3º
  Aplicam-se às Unidades Educacionais da Fumec os dispositivos da Portaria SME nº 78, de 21 de julho de 2011, que homologa o Regimento Escolar das Unidades Educacionais da Fumec 1º Segmento da Educação de Jovens e Adultos.

Art. 4º  O(A)s Diretore(a)s Educacionais das UEFs devem manter:
I - as informações atualizadas no prontuário da Unidade Educacional; e
II - os Projetos Pedagógicos atualizados e homologados de acordo com as normas baixadas pelo Conselho Nacional de Educação, pelo Conselho Municipal de Educação, diretrizes específicas da Secretaria Municipal de Educação e normativas internas da Fundação Municipal para a Educação Comunitária.

Art. 5º  A Secretaria Municipal de Educação zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta portaria, nos termos da legislação vigente.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 30 de novembro de 2023

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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