Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
INSTRUÇÃO NORMATIVA - SMF Nº 15, 9 DE NOVEMBRO DE 2022.
(Publicação DOM 10/11/2022 p.11)
Dispõe sobre a forma dos requerimentos e outros procedimentos necessários à aplicação da Lei nº 16.174, de 21 de dezembro de 2021, que institui o Programa de Atração de Novos Investimentos e Geração de Empregos, estabelecendo mecanismos de incentivo para atração e ampliação de novos negócios no município de Campinas e do Decreto n. 22.166, de 7 de junho de 2022, que regulamenta a Lei n.º 16.174, de 21 de dezembro de 2021.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas definidas nos incisos I e III do art. 81 da Lei Orgânica do Município, a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999, art. 27 da Lei Municipal nº 16.174, de 21 de dezembro de 2021 e no art. 17 do Decreto nº 22.166, de 7 de junho de 2022
CONSIDERANDO a necessidade de definir a forma dos requerimentos e outros procedimentos necessários à aplicação da Lei nº 16.174, de 21 de dezembro de 2021, que institui o Programa de Atração de Novos Investimentos e Geração de Empregos, estabelecendo mecanismos de incentivo para atração e ampliação de novos negócios no município de Campinas e seu regulamento, Decreto n. 22.166, de 7 de junho de 2022
EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:
CAPÍTULO I
DO REQUERIMENTO INICIAL
I - Da Empresa:
a) ato constitutivo e suas alterações, ou ato consolidado, registrado nos órgãos competentes, ou demais atos de constituição aplicáveis nos termos da legislação específica;
b) ata de eleição do representante que possua poderes para representar a pessoa jurídica perante a Administração Pública Municipal, conforme indicado nos atos constitutivos, registrada nos órgãos competentes, ou demais atos de outorga de poderes de representação emitidos nos termos da legislação específica;
c) comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo, se contribuinte do ICMS;
e) certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
f) certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda do Estado de São Paulo;
g) relatório contendo detalhamento das receitas auferidas, com abrangência de 2 (dois) exercícios completos anteriores à data do requerimento, com segmentação por CNAE e, havendo receita de prestação de serviço, por código do serviço de acordo com a Lista Anexa à Lei Municipal nº 12.392, de 25 de outubro de 2005;
h) as últimas duas Demonstrações do Resultado do Exercício;
i) os últimos dois Balanços Patrimoniais;
j) as notas explicativas às demonstrações contábeis das alíneas "h" e "i";
k) tratando-se de expansão, a última Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, transmitida por meio do GDRAIS ou informações trabalhistas do ano base transmitidas pelo eSocial, e o Livro ou a Ficha de Registro de Empregados;
l) tratando-se de expansão, os Resumos de Entradas e Resumos de Saídas por Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e Informações para DIPAM B das Guias de Informação de Apuração do ICMS - GIA dos 2 (dois) anos civis anteriores ao do requerimento.
II - do Signatário:
a) documento oficial em que conste a assinatura e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF;
b) tratando-se de procurador, original ou cópia autenticada de procuração, com outorga expressa de poderes para representar os interesses da empresa junto à Administração Pública Municipal e documento oficial do outorgante, em que conste a assinatura e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF.
III - de cada imóvel onde ocorrerá a instalação ou expansão:
a) matrícula emitida há, no máximo, 90 (noventa) dias da data do requerimento;
b) tratando-se de posse a qualquer título, o instrumento particular respectivo, com certificação de autoria das assinaturas das partes, em que se tenha convencionado a responsabilidade da empresa requerente pelo recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU.
IV - do Projeto de Investimento:
a) Anexos I.A e I.B, conforme modelos disponibilizados na página de Incentivos
Fiscais da Secretaria Municipal de Finanças;
b) projeto arquitetônico da obra de instalação ou expansão;
c) contrato de empreitada global ou built to suit, quando houver.
CAPÍTULO II
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
I - em relação aos investimentos realizados:
a) conta contábil da obra no Livro Razão Analítico ou Livro Razão específico da obra;
b) plano de contas contábeis;
c) relatório discriminado de todos os desembolsos a título de investimentos, indicando o saldo dos investimentos, a descrição dos desembolsos, a data de realização, o número do documento fiscal correspondente e o valor;
d) último Balanço Patrimonial;
e) última Demonstração do Resultado do Exercício.
II - em relação aos postos de trabalho diretos gerados e ao cumprimento do art. 11 da Lei nº 16.174, de 21 de dezembro de 2021;
a) Relação Anual de Informações Sociais - RAIS enviada por meio do GDRAIS ou informações trabalhistas transmitidas pelo eSocial, ou por outro meio que vier a substituí-los;
b) Livro ou Ficha de Registro de Empregados;
c) relatório contendo a relação de empregados e o domicílio destes ao final de cada ano de operação.
III - em relação ao valor adicionado fiscal:
a) Resumo de Entradas e Resumo de Saídas por CFOP e Informações para DIPAM B das GIAs ou outro documento que vier a substituí-los;
b) recibos de envio das GIAs para a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo ou outro documento que vier a substituí-los.
IV - em relação à regularidade fiscal e cadastral:
a) certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda do Estado de São Paulo;
V - em relação à comprovação das destinações previstas nos arts. 9º e 10 da Lei nº 16.174, de 21 de dezembro de 2021:
a) os registros da Escrituração Contábil Fiscal - ECF que contenham a base de cálculo final, o valor do imposto de renda da pessoa jurídica e a dedução das doações realizadas;
b) os comprovantes de depósitos emitidos pelas entidades beneficiadas.
VI - Anexos II.A e II.B preenchidos, conforme modelos disponibilizados na página de
Incentivos Fiscais da Secretaria Municipal de Finanças.
CAPÍTULO III
DO REENQUADRAMENTO
CAPÍTULO IV
DO REQUERIMENTO EXTRAORDINÁRIO
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Campinas, 09 de novembro de 2022
AURÍLIO SERGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
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