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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10, de 2022

(Publicação DOM 05/07/2022 p.41)

Dispõe sobre o recebimento por e-mail, de requerimentos e documentos da Administração Tributária, da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas, para fins de protocolização junto ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI), e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais particularmente as que lhe conferem a Lei Municipal nº 10.248, de 15 de setembro de 1999 e o artigo 110 da Lei Municipal nº 13.107, de 17 de outubro de 2017,
Considerando o Decreto Municipal nº 22.147, de 20 de maio de 2022 e a necessidade de readequação dos procedimentos de recepção de requerimentos da Secretaria Municipal de Finanças;
Considerando a necessidade de aperfeiçoar o mecanismo de recepção dos requerimentos e documentos da Administração Tributária;
Considerando os princípios que regem a Administração Pública, em especial o princípio da Eficiência;

EXPEDE a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º  Será permitida a protocolização no Sistema Eletrônico de Informações - SEI de requerimentos que versem sobre as matérias de competência dos Departamentos e Coordenadorias que integram a Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças, previstas em normas próprias e na Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007, encaminhados por e-mail.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos requerimentos relativos a:
I - Impugnação de lançamento, prevista na Seção I, do Capítulo VIII, da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007;
II - Recurso Voluntário e de Revisão, previstos nos arts.7276 e 77, da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007;
III - Alteração Cadastral de imóvel, junto ao Cadastro Imobiliário.
§ 2º Somente serão protocolizados os requerimentos corretamente preenchidos e acompanhados da documentação requerida na legislação municipal e nas instruções fornecidas na página da Secretaria de Finanças na internet, cabendo ao interessado se certificar quanto ao atendimento dos requisitos de qualificação, legitimidade ou de representatividade, para efetuar o requerimento.
§ 3º O encaminhamento do pedido de abertura de protocolo, por e-mail, nos moldes desta Instrução Normativa, não assegura ao interessado, pessoa natural ou jurídica, a protocolização do Processo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, caso haja descumprimento da legislação tributária municipal, devendo ser respeitada a legislação aplicável à matéria objeto do requerimento.
§ 4º Havendo a exigência na legislação municipal da apresentação de documentos originais, este procedimento deverá ser efetuado nas unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças - SMF, em data e horário previamente agendado.
§ 5º Após concluídos os procedimentos correspondentes, o requerente receberá por e-mail o número do processo regularmente registrado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI ou receberá a negativa quanto a sua protocolização.
§ 6º A protocolização do requerimento, não garante sua admissão e não impede que o responsável pela análise solicite outros documentos para saneamento do pedido.
§ 7º Os documentos encaminhados por e-mail deverão estar em formato PDF, cada um com o nome específico do referido documento, devendo ser previamente confirmado que não há perda de informação, resolução ou outro problema que comprometa a análise do seu conteúdo.
§ 8º Para fins de análise da tempestividade do pedido a ser protocolado, nos moldes do caput deste artigo, a data a ser considerada será aquela do dia do envio do e-mail pelo requerente, independentemente do horário enviado, observadas as disposições do art.23 da Lei Municipal nº 13.104, de 17 de outubro de 2007.

Art. 2º  O pedido de abertura de protocolo por e-mail, nos termos do disposto no art.1º, desta Instrução Normativa, deverá ser encaminhado ao Departamento ou à Coordenadoria correspondente da Secretaria Municipal de Finanças da seguinte forma:
I - ao Departamento de Receitas Mobiliárias - DRM/SMF, por meio do e-mail sei.drm@campinas.sp.gov.br, os requerimentos afetos a este Departamento, inclusive o requerimento de que trata a Instrução Normativa nº 01/2009 DRM/SMF, de 20 de março de 2009;
II - ao Departamento de Cobrança e Controle de Arrecadação - DCCA/SMF, por meio do e-mail sei.dcca@campinas.sp.gov.br, os requerimentos afetos a este Departamento, inclusive o requerimento de que trata a Instrução Normativa nº 01/2011 -DCCA/SMF, de 08 de junho de 2011;
III - ao Departamento de Receitas Imobiliárias - DRI /SMF, por meio do e-mail: sei.dri@campinas.sp.gov.br, os requerimentos de atribuição deste Departamento e de acordo com a matéria/assunto;
IV - à Coordenadoria Setorial de Incentivos Fiscais - CSAIF/SMF, por meio do e-mail sei.csaif@campinas.sp.gov.br, os requerimentos afetos a esta Coordenadoria, inclusive o requerimento de que trata o § 1º do art. 1º da Instrução Normativa SMF 006/2019, de 27 de novembro de 2019.
§ 1º  Os endereços de e-mails definidos nos incisos I a IV deste artigo serão utilizados exclusivamente para possibilitar a recepção e protocolização de requerimentos encaminhados por e-mail, não havendo, por meio destes, comunicação ao interessado acerca do andamento ou saneamento dos protocolos após o registro do mesmo no Sistema Eletrônico de Informações - SEI.
§ 2º  Caso a solicitação de protocolização seja enviada erroneamente para um dos e-mails constantes nos itens I a IV deste artigo, fica autorizado o reenvio, por parte da Administração Tributária, para o e-mail adequado, sem prejuízo da continuidade da solicitação do requerente.
§ 3º  A consulta sobre o andamento dos protocolos gerados nos termos do art. 1º desta Instrução Normativa, deverão ser realizados diretamente no endereço eletrônico sei.campinas.sp.gov.br/externo ou por meio dos canais online da Secretaria Municipal de Finanças.

Art. 3º  Somente serão acolhidas solicitações encaminhadas dos seguintes endereços eletrônicos:
I - No caso de pessoa jurídica regularmente cadastrada no Cadastro Mobiliário do Município de Campinas, de e-mails cadastrados no sistema da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe;
II - No caso de pessoa jurídica estabelecida em outro município, de e-mails cadastrados no Sistema CENE Campinas;
III - No caso de contribuinte pessoa natural, procurador ou representante legal da pessoa natural ou jurídica, de e-mail cadastrado na inscrição do Portal do Cidadão.
§ 1º  A pessoa natural ou jurídica que não consiga atender o disposto nos incisos do caput deste artigo não poderá efetuar a solicitação por e-mail, de que trata o art. 1º desta Instrução Normativa, devendo efetuar previamente a atualização de seus dados cadastrais nos respectivos sistemas.
§ 2º  Os endereços eletrônicos definidos nos incisos I a III deste artigo deverão constar obrigatoriamente como endereço eletrônico do campo interessado ou do campo que indique a representação legal do requerimento que se deseja protocolizar, sob pena de não acolhimento da solicitação de que trata o caput deste artigo.

Art. 4º  Fica alterado o caput do art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2011 - DCCA/SMF, de 08 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O formulário "Requerimento DCCA/SMF" ficará disponível na página da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas. "(NR)

Art. 5º  Fica alterado o caput e acrescido o parágrafo único ao art. 3º da Instrução Normativa nº 01/2011 - DCCA/SMF, de 08 de junho de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º.O requerimento de que trata esta Instrução Normativa, deverá ser conferido pelo atendimento Porta Aberta previamente à sua protocolização.
Parágrafo Único. A recepção do "Requerimento DCCA/SMF", para fins de conferência de que trata o caput deste artigo, poderá ser realizada presencialmente no posto de atendimento Porta Aberta, via correio eletrônico ou ainda eletronicamente em sistema disponibilizado para este fim." (NR)

Art. 6º  Fica alterado o caput do art. 5º da Instrução Normativa nº 01/2011 - DCCA/SMF, de 08 de junho de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º. A recepção do requerimento, nos moldes do art. 3º desta Instrução Normativa, não caracteriza a tácita aceitação do pedido." (NR)

Art. 7º  Fica alterado o parágrafo único do art. 1º da Instrução Normativa nº 01/2009 DRM/SMF, de 20 de março de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..................
Parágrafo Único. O formulário "Requerimento Único DRM/SMF" é o disponível na página da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas na internet." (NR)

Art. 8º  Fica alterado o inciso II, renumerado o parágrafo único para §1º e acrescido o §2º ao art. 2º da Instrução Normativa nº 01/2009 DRM/SMF, de 20 de março de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º....................
................................
II - ter os requisitos mínimos para análise do requerimento conferidos pelo atendimento Porta Aberta previamente à protocolização do formulário Requerimento Único DRM/SMF;
........................
§1º O não atendimento ao disposto no caput acarretará o não conhecimento da solicitação e o consequente arquivamento do protocolo.
§2º A recepção do Requerimento Único DRM/SMF, para fins de conferência de que trata o inciso II deste artigo poderá ser realizada presencialmente no posto de atendimento Porta Aberta, via correio eletrônico ou ainda eletronicamente em sistema disponibilizado para este fim." (NR)

Art. 9º  Fica alterado caput e acrescido o §9º ao art. 1º da Instrução Normativa SMF 006/2019, de 27 de novembro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. O reconhecimento de imunidade tributária deve ser formalizado em procedimento específico, em formulário disponível na página da Secretaria Municipal de Finanças, da Prefeitura Municipal de Campinas, instruído com seus anexos e documentos pertinentes, preenchido integralmente, o qual será conferido pela Secretaria Municipal de Finanças previamente a sua protocolização por meio do Sistema Eletrônico de Informações, da Prefeitura Municipal de Campinas - SEI-PMC.
.....................................................................
§9º A recepção do formulário de que trata o caput deste artigo, para fins de conferência, poderá ser realizada presencialmente no posto de atendimento Porta Aberta, via correio eletrônico ou ainda eletronicamente em sistema disponibilizado para este fim." (NR)

Art. 10.  Não serão aceitas as solicitações realizadas por meio do peticionamento eletrônico pelo "Sistema Eletrônico de Informações / Externo (SEI / Externo)" para os procedimentos e processos que versem sobre matérias relacionadas à Administração Tributária.
Parágrafo único.  Eventuais solicitações realizadas por meio do peticionamento eletrônico no "Sistema Eletrônico de Informações / Externo (SEI / Externo)" serão sumariamente arquivadas, sem análise do mérito, não assegurando nenhum direito ao interessado.

Art. 11.  Esta Instrução Normativa entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 12.  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa SMF nº 01, de 17 de Abril de 2020.

Campinas, 01 de julho de 2022

ÁURILIO SÉRGIO COSTA CAIADO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS


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