Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.
DECRETO Nº 22.231, DE 7 DE JULHO DE 2022
(Publicação DOM 08/07/2022 p.01)
REVOGADO pelo Decreto nº 23.224, de 04/03/2024
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município, em seu art. 75, inciso VIII, estabelece que compete ao Prefeito, como Chefe da Administração, respectivamente, na forma da lei expedir decretos, portarias e todos os atos próprios da atividade administrativa;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir equipe de trabalho multidisciplinar para análise dos critérios de exploração de publicidade em imóveis públicos e privados no Município de Campinas;
CONSIDERANDO finalmente, tudo o que mais constar dos autos do processo administrativo SEI PMC 2022.00052309-53;
§ 1º A suspensão de que trata este artigo se aplica aos engenhos publicitários de mídia exterior localizados na circunscrição interna compreendida no perímetro situado no mapa que consta no Anexo Único deste Decreto, a qual tem como ponto inicial a Rodovia Dom Pedro I até o trevo do Rodoanel Magalhães Teixeira, segue pelo Rodoanel Magalhães Teixeira até a confluência com a Rodovia Dom Pedro I, e prossegue pela Rodovia Dom Pedro I até a confluência com a Rodovia Anhanguera. (acrescido pelo Decreto nº 22.753, de 25/04/2023)
§ 2º A suspensão de que trata este artigo também se aplica aos engenhos publicitários de mídia exterior situados: (acrescido pelo Decreto nº 22.753, de 25/04/2023)
I - nos Distritos de Sousas, Joaquim Egídio e Barão Geraldo;
II - no Bairro Swiss Park e respectivas adjacências.
I - a análise e a aprovação dos requerimentos administrativos de permissão de instalação de engenhos publicitários de mídia exterior que estavam suspensas em razão da edição do Decreto nº 22.231, de 7 de julho de 2022;
II - a tramitação de novos requerimentos administrativos de permissão de instalação de engenhos publicitários de mídia exterior.
Parágrafo único. As permissões de engenhos publicitários de que tratam este artigo somente poderão ser autorizadas após a manifestação da Secretaria de Serviços Públicos, da Secretaria de Planejamento e Urbanismo e da Secretaria de Justiça.
I - Secretaria Municipal de Justiça;
II - Secretaria Municipal de Serviços Públicos;
III - Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
IV - Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC;
V - Serviços Técnicos Gerais - SETEC.
I - localização individualizada de todos os engenhos publicitários, com a respectiva indicação da base contratual ou permissão;
II - cópia dos contratos de autorização, permissão ou concessão de todos os engenhos publicitários que se encontram instalados em áreas públicas do município de Campinas.
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Justiça
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Secretária Municipal de Planejamento e Urbanismo
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito
(acrescido pelo Decreto nº 22.753, de 25/04/2023)
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