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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO Nº 05, DE 08 DE JULHO DE 2022

(Publicação DOM 20/07/2022 p.32)

Dispõe sobre a regulamentação da aplicação do Decreto Municipal nº 22.231, de 7 de julho de 2022.

O Ilmo. Sr. Presidente da Autarquia Municipal SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições de seu cargo, conferidas pelo disposto no Artigo 8º, incisos I, III e XVIII, da Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974 e,
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei Municipal nº 4.369, de 11 de fevereiro de 1974, Lei de Criação desta Autarquia.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 22.231, de 7 de julho de 2022, que instituiu o Grupo de Trabalho para definição de critérios para exploração, procedimentos e fluxos de análise dos requerimentos administrativos relacionados à exploração publicitária.

RESOLVE:

Art. 1º  Nos termos do Decreto Municipal nº 22.231/2022, será instituída equipe de trabalho multidisciplinar para análise dos critérios de exploração de publicidade em imóveis públicos e privados no Município de Campinas, com ativa e diligente participação desta Autarquia. A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Municipal de Justiça, que estabelecerá o funcionamento de suas atividades. A SETEC - Serviços Técnicos Gerais, no uso das atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 4.369/1974, deverá atuar de forma consistente para a realização das atividades do Grupo de Trabalho, contribuindo diretamente com o bom andamento das atividades. (ver Portaria nº 97.867, de 05/08/2022- SGDP)

Art. 2º  Será atribuição desta Autarquia, de forma complementar ao supracitado Grupo de Trabalho e nos termos do Decreto Municipal nº 22.231/2022, analisar as permissões e demais autorizações relacionadas à exploração publicitária já concedidas, com o escopo de opinar acerca da conveniência e oportunidade da manutenção ou revogação do ato administrativo que tenha autorizado.

Art. 3º  Ficam suspensas as análises de requerimentos de permissão de instalação de engenhos publicitários de mídia exterior em imóveis privados, edificados ou não, em bens do domínio público deste Município e de outros entes da Federação, por parte desta Autarquia, até o final da vigência do Decreto Municipal nº 22.231/2022.

Art. 4º  Ficam suspensas as cobranças do preço público para análise dos novos protocolos referentes à engenhos publicitários, até o final da vigência do Decreto Municipal nº 22.231/2022.

Art. 5º  Os requerimentos para novos engenhos publicitários protocolados durante a vigência do referido Decreto Municipal serão remetidos diretamente ao arquivo da SETEC, e serão avaliados apenas ao final de sua vigência mediante provocação do requerente, que deverá ser protocolada junto à SETEC. Requerimentos que, ao final da vigência desta Resolução, não tiverem sua solicitação de análise formalmente reiterada e devidamente paga, em até 30 (trinta) dias serão arquivados em definitivo.

Art. 6º  Esta Resolução terá sua vigência encerrada automaticamente ao final da vigência do Decreto Municipal nº 22.231/2022.

Art. 7º  Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 8º  Ficam suspensas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE,

CUMPRA-SE.

Campinas, 08 de julho de 2022

ANDRÉ ASSAD MELLO
Presidente da SETEC

LUCIANO MIRANDA
Diretor Técnico Operacional-SETEC

JANAÍNA DE FÁTIMA VACILOTTO CAMPOS BARBOSA
Diretora Adminstrativa e Financeira-SETEC


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