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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.664, DE 03 DE MARÇO DE 2015

(Publicação DOM 04/03/2015 p.3)

Dispõe sobre a denominação das escolas municipais de educação infantil.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501, de 13 de março de 2006, que institui o Sistema Municipal de Ensino de Campinas e sua alteração pela Lei nº 13.995, de 07 de janeiro de 2011;
CONSIDERANDO a Resolução CME nº 2, de 9 de dezembro de 2010, que fixa normas para criação, credenciamento/autorização de funcionamento de unidades educacionais e para autorização de cursos, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Campinas, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria nº 114, de 30 de dezembro de 2010, que resolve homologar o Regimento Escolar Comum das Unidades Educacionais da Rede Municipal de Ensino de Campinas,

DECRETA:

Art. 1º  Ficam alteradas as denominações dos Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEIs) e das Escolas Municipais de Educação Infantil (EMEIs) para Centros de Educação Infantil (CEIs).
§ 1º Ficam mantidos os nomes próprios dados às unidades mencionadas no caput deste artigo;
§ 2º  Os CEIs que possuam a mesma denominação serão agrupados em único centro de custo.

Art. 2º  Os blocos de CEIs dos diferentes Núcleos de Ação Educativa Descentralizada (NAEDs) podem se organizar em Centros Integrados Municipais de Educação Infantil (CIMEIs), previstos no Decreto nº 11.051, de 23 de dezembro de 1992.

Parágrafo único.  Os CIMEIs compostos por CEIs com a mesma denominação, cujas unidades educacionais tenham sido agrupadas sob único centro de custo, serão extintos.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º  Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 17.951 de 02 de maio de 2013.

Campinas, 03 de março de 2015

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO

Secretário De Assuntos Jurídicos

SOLANGE VILLON KOHN PELICER

Secretária de Educação

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2015/10/3555 em nome de Gabinete da Secretaria Municipal de Educação, e publicado na Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito.

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES

Diretor do Departamento de Consultoria Geral



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