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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
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Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 015, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

(Publicação DOM 29/09/2021 p.04)

Dispõe sobre a criação, composição e atribuições de conselhos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, SME, nos termos que especifica.


O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 24 de dezembro de 1994, que estabelece as diretrizes e bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.501, de 13 de março de 2006, que Institui o Sistema Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 12.967, de 28 de junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Magistério Público Municipal de Campinas e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 15.029, de 24 de junho de 2015, que institui o Plano Municipal de Educação, na conformidade do artigo 6º da Lei nº 12.501, de 13 de março de 2006, do município de Campinas, estado de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de instituir práticas que assegurem o princípio da gestão democrática visando à qualificação das políticas públicas para o Sistema Municipal de Ensino,
CONSIDERANDO o contido no processo SEI PMC.2021.00049738-71,

RESOLVE:

Art. 1º  Criar os seguintes Conselhos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, SME:
I - Um Conselho Consultivo Pedagógico;
II - Cinco Conselhos Consultivos de Gestão, sendo um representativo de cada Núcleo de Ação Educativa Descentralizada, Naed;
III - Um Conselho Executivo.

Art. 2º  Os Conselhos Consultivos, de que tratam os incisos I e II do art. 1º desta Resolução, devem reunir-se ordinariamente, de acordo com cronograma divulgado em comunicado específico da SME, observando a seguinte organização:
I - Conselho Consultivo Pedagógico, na terceira segunda-feira de cada mês;
II - Conselhos Consultivos de Gestão:
a) Naed Leste, na primeira quarta-feira de cada mês;
b) Naed Noroeste, na primeira quarta-feira de cada mês;
c) Naed Sudoeste, na segunda quarta-feira de cada mês;
d) Naed Norte, na terceira quarta-feira de cada mês;
e) Naed Sul, na quarta quarta-feira de cada mês.
Parágrafo único. O(A) titular da SME pode, a seu critério, convocar o(a)s integrantes dos Conselhos para reuniões extraordinárias.

Art. 2º  Os Conselhos Consultivos, de que tratam os incisos I e II do Art. 1º desta Resolução, devem reunir-se ordinariamente, de acordo com cronograma divulgado em comunicado específico da SME, observando a seguinte organização: (nova redação de acordo com a Resolução nº 03, de 21/02/2024-SME)
I - Conselho Consultivo Pedagógico,na terceira segunda-feira de cada mês;
II - Conselhos Consultivos de Gestão:
a) Naed Leste, na primeira quarta-feira de cada mês;
b) Naed Sudoeste, na segunda quarta-feira de cada mês;
c) Naed Noroeste, na terceira quarta-feira de cada mês;
d) Naed Norte, na terceira quarta-feira de cada mês;
e) Naed Sul, na quarta quarta-feira de cada mês.
Parágrafo único.  O(A) titular da SME pode, a seu critério, convocar o(a)s integrantes dos Conselhos para reuniões extraordinárias.

Art. 3º  O Conselho Executivo, de que trata o inciso III do art. 1º desta Resolução, deve reunir-se ordinariamente com periodicidade semanal.

Art. 4º  O Conselho Consultivo Pedagógico:
I - é constituído pelo(a)s seguintes servidore(a)s:
a) o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que é o(a) seu(sua) presidente;
b) o(a) Diretor(a) do Departamento Pedagógico;
c) o(a) Diretor(a) do Departamento Financeiro;
d) o(a) Diretor(a) do Departamento de Apoio à Escola;
e) o(a)s Supervisore(a)s Educacionais;
f) o(a)s Coordenadore(a)s Pedagógico(a)s;
g) o(a) titular da Gestão dos Programas de Educação de Jovens e Adultos, GPJA, da Fumec.
II - tem como atribuições:
a) analisar os processos pedagógicos das escolas e institucionais, de acordo com a legislação vigente, os documentos produzidos pela SME, e em articulação com as políticas para a educação do município;
b) subsidiar propositivamente a elaboração, implementação e avaliação da política pública educacional municipal.

Art. 5º  Os cinco Conselhos Consultivos de Gestão, representativos de cada Naed:
I - são constituídos pelo(a)s seguintes servidore(a)s:
a) o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que é o(a) seu(sua) presidente;
b) o(a) Representante Regional do Naed;
c) o(a) Diretor(a) do Departamento Financeiro;
d) o(a) Diretor(a) do Departamento de Apoio à Escola;
e) o(a) Diretor(a) do Departamento Pedagógico;
f) o(a)s Diretore(a)s Educacionais;
g) o(a)s Vice-diretore(a)s;
h) o(a)s Orientadore(a)s Pedagógico(a)s;
II - têm como atribuições:
a) analisar os processos e fluxos de gestão, bem como os serviços de apoio à escola, de acordo com a legislação vigente, os documentos produzidos pela SME, e em articulação com as políticas para a educação do município;
b) subsidiar propositivamente a elaboração, implementação e avaliação da política pública educacional municipal.

Art. 6º  O Conselho Executivo:
I - é constituído pelo(a)s seguintes servidore(a)s:
a) o(a) Secretário(a) Municipal de Educação, que é o(a) seu(sua) presidente;
b) o(a) Chefe de Gabinete da SME;
c) o(a)s Representantes Regionais;
d) o(a) Diretor(a) do Departamento Financeiro;
e) o(a) Diretor(a) do Departamento de Apoio à Escola;
f) o(a) Diretor(a) do Departamento Pedagógico;
g) o(a) Diretor(a) Executivo(a) da Fundação Municipal de Educação Comunitária, Fumec
II - têm como atribuições:
a) planejar, implementar e avaliar a política pública educacional municipal;
b) analisar e decidir sobre fl uxos de gestão pedagógica e administrativa;
c) deliberar sobre destinação de recursos.

Art. 7º  O(A) titular da SME pode instituir comissões de trabalho de acordo com atribuições de cada Conselho e visando dar celeridade ao tratamento de temas específicos.

Art. 8º  Os casos não previstos por esta Resolução são resolvidos pelo(a) titular da SME.

Art. 9º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 10.  Esta Resolução revoga a Resolução SME nº 04, de 24 de fevereiro de 2010.

Campinas, 28 de setembro de 2021

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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