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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

RESOLUÇÃO SME Nº 003 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

(Publicação DOM 22/02/2024 p.06)

Altera a Resolução SME nº 15 de 2021, que dispõe sobre a criação, composição e atribuições de conselhos no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, SME, nos termos que especifica.

O Secretário Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 2º da Resolução SME/FUMEC nº 4, de 18 de julho de 2007 e

RESOLVE:

Art. 1º  Alterar o Art. 2º da Resolução SME nº 15, de 28 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º  Os Conselhos Consultivos, de que tratam os incisos I e II do Art. 1º desta Resolução, devem reunir-se ordinariamente, de acordo com cronograma divulgado em comunicado específico da SME, observando a seguinte organização:
I - Conselho Consultivo Pedagógico,na terceira segunda-feira de cada mês;
II - Conselhos Consultivos de Gestão:
a) Naed Leste, na primeira quarta-feira de cada mês;
b) Naed Sudoeste, na segunda quarta-feira de cada mês;
c) Naed Noroeste, na terceira quarta-feira de cada mês;
d) Naed Norte, na terceira quarta-feira de cada mês;
e) Naed Sul, na quarta quarta-feira de cada mês.
Parágrafo único.  O(A) titular da SME pode, a seu critério, convocar o(a)s integrantes dos Conselhos para reuniões extraordinárias".

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Campinas, 21 de fevereiro de 2024

JOSÉ TADEU JORGE
Secretário Municipal de Educação


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