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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 21.485, DE 12 DE MAIO DE 2021

(Publicação DOM 13/05/2021 p.01)

Dispõe sobre a instituição da "Central de Inteligência Campinas Sustentável - CICS".

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 84, VI, "a" da Constituição Federal, que permite ao Chefe do Executivo dispor sobre a administração por meio de decreto;

CONSIDERANDO a gestão por metas e indicadores, bem como as frentes de reportes junto a Programas, Plataformas e Agendas que o Município participa e venha a participar, voltadas ao monitoramento e busca permanente da melhoria da Qualidade de Vida da população;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Campinas ao Pacto Global dos Prefeitos, cujo objetivo é formar uma coalizão global de Chefes do Executivo para combater as mudanças climáticas em âmbito local e acompanhar o progresso de suas iniciativas publicamente;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Campinas a reportes externos como o Programa das Cidades Sustentáveis (PCS), Programa Município VerdeAzul (PMVA), Agenda 2030 e os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável - ODS (ONU), Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM (TCESP), Carbon Disclosure Project - CDP Cities (plataforma global), entre outros;
CONSIDERANDO a necessidade de reportes de planos ambientais municipais, dentre eles, do verde, de saneamento básico, de educação ambiental, de recursos hídricos e de mudanças climáticas;
CONSIDERANDO as ações transversais de sustentabilidade estratégica para o Município de Campinas constantes do Plano de Governo,

DECRETA:

Art. 1º  Fica instituída a Central de Inteligência Campinas Sustentável - CICS, vinculada a Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

Art. 2º  São competências da Central de Inteligência Campinas Sustentável - CICS:
I - assegurar uma abordagem sistêmica, com visão estratégica e transversal voltada para a sustentabilidade e para a qualidade de vida de toda a população de Campinas, a partir da representatividade de todos os entes da administração pública municipal;

II - possibilitar e otimizar a execução das ações de sustentabilidade, a partir de uma rede transversal entre a administração municipal direta e indireta, com o intuito de convergir os reportes e as tomadas de decisões das várias frentes na qual Campinas esteja ou venha a estar envolvida, tais como: Plano de Governo, Programa das Cidades Sustentáveis (PCS), Programa Município VerdeAzul (PMVA), Agenda 2030 (ONU), Índice de Efetividade da Gestão Municipal - IEGM (TCESP), Carbon Disclosure Project - CDP Cities (plataforma global), em especial os programas e as ações dos planos ambientais municipais;
III - manter o acompanhamento das metas e monitorar os indicadores de eficiência de desempenho de sustentabilidade, reportando a evolução das ações voltadas à busca da mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças climáticas e para a melhoria da qualidade de vida da população, inclusive no que se refere aos compromissos assumidos junto a organismos nacionais e internacionais;
IV - coordenar a elaboração de Projetos de sustentabilidade, com o objetivo de captar recursos de financiamento nacionais e internacionais;
V - promover a transversalidade da pauta da sustentabilidade nos Planos, Programas, Projetos e Ações dos diferentes órgãos da administração direta e indireta do Município.

Art. 3º  A Central de Inteligência Campinas Sustentável - CICS tem como objetivos primordiais:
I - a incorporação dos critérios de sustentabilidade estipulados pelas diversas frentes em uma plataforma única, a qual será integrada na elaboração do Plano Plurianual e do Programa de Metas de Governo;
II - a garantia de interface contínua e da integração da pauta da sustentabilidade na elaboração e execução dos indicadores que atendam as metas do governo;
III - o compromisso de atualizar e divulgar os indicadores de sustentabilidade junto às plataformas de reportes adotadas;
IV - alinhar as ações e reportes dos planos ambientais municipais.

Art. 4º  A Central de Inteligência Campinas Sustentável - CICS é composta por dois grupos:
I - Grupo Gestor de Sustentabilidade(GGS), responsável por defi nir e determinar as diretrizes que nortearão os trabalhos do Grupo Técnico de Sustentabilidade, bem como pela compilação e pela formatação dos dados e dos documentos comprobatórios apresentados pelos representantes, pelo estabelecimento de prazos para cada uma das demandas, de forma a atender as especificidades de cada Plano, Programa, Projetos, Plataformas e demais frentes que esta central esteja incumbida de atender.

II - Grupo Técnico de Sustentabilidade (GTS), responsável pelos levantamentos de informação, proposição e execução de ações, fornecimento de documentos comprobatórios e demais informações solicitadas pelo Grupo Gestor de Sustentabilidade (GGS), com o intuito de atender as demandas solicitadas para cada Plano, Programa, Projetos, Plataformas e demais frentes da CICS.

Art. 5º  O Grupo Gestor de Sustentabilidade (GGS) é composto por:
I - Articulação Institucional, exercida pelo Chefe de Gabinete do Prefeito;

II - Coordenação Executiva, exercida pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - Divisão de Comunicação, exercida pelos representantes indicados pela Secretaria Municipal de Comunicação;
IV - Divisão de Relacionamentos, composta pelos representantes indicados pelas Secretarias Municipais de Gestão e Controle, de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos, de Finanças e pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA;
V - Divisão de Tecnologia e Suporte, composta pelos representantes indicados pela Informática de Municípios Associados - IMA.
§ 1º  Serão indicados dois representantes do quadro de servidores de cada secretaria ou entidade mencionadas neste artigo, para exercerem as atribuições diretas junto à Central de Inteligência: Campinas Sustentável - CICS.
§ 2º  O Grupo Gestor de Sustentabilidade (GGS) fica autorizado a requisitar diretamente a quaisquer órgãos da administração municipal as informações necessárias para a consecução de suas finalidades, os quais deverão atender à requisição no prazo determinado pelo Grupo Gestor de Sustentabilidade.
§ 3º  Todos os órgãos que compõem o Grupo Gestor de Sustentabilidade (GGS) também comporão, em suas respectivas áreas, o Grupo Técnico de Sustentabilidade (GTS), estando sujeitos a acumulação das responsabilidades previstas em ambos, não sendo necessária, no entanto, a indicação de novos representantes para a sua composição.

Art. 6º  O Grupo Técnico de Sustentabilidade (GTS) tem quatro pilares: Qualidade de Vida, Sustentabilidade, Desenvolvimento Econômico e Suporte Institucional, e será composto por representantes das seguintes pastas: (Ver Portaria nº 96.725, de 04/02/2022-SGDP)
I - Pilar Qualidade de Vida, com representantes indicados pelas Secretarias Municipais de Cultura, de Educação, de Esporte e Lazer, de Saúde, de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública e de Assistência Social, Pessoa com Deficiência e Direitos Humanos.
II - Pilar da Sustentabilidade, com representantes indicados pelas Secretarias Municipais de Governo (Defesa Civil), do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Administração, de Serviços Públicos, de Planejamento e Urbanismo, de Infraestrutura, de Transportes e da Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas - EMDEC (mobilidade), da Centrais de Abastecimento de Campinas - CEASA, da Fundação José Pedro de Oliveira - FJPO e da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA.
III - Pilar Desenvolvimento Econômico, com representantes indicados pelas Secretarias Municipais de Trabalho e Renda, de Gestão e Controle (desburocratização e serviços digitalizados), de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, de Habitação,da Companhia de Habitação Popular - Cohab, da Serviços Técnicos Gerais - SETEC e da Informática de Municípios Associados - IMA (inovação);
IV - Pilar de Suporte Institucional, com representantes indicados pelas Secretarias Municipais de Justiça, de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas,da Chefia de Gabinete do Prefeito, da Secretaria Municipal de Comunicação e da Secretaria Municipal de Finanças.
§ 1º  Os órgãos a que se refere este artigo indicarão dois representantes do quadro de servidores para exercerem as atribuições junto à Central de Inteligência: Campinas Sustentável - CICS.
§ 2º  Os membros do Grupo Técnico de Sustentabilidade (GTS) deverão atender às solicitações do Grupo Gestor de Sustentabilidade (GGS) para participação em reuniões de trabalho, fornecimento de documentos comprobatórios e informações nos prazos estabelecidos, cabendo a cada órgão da administração fornecer os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas de seus representantes;

Art. 7º  A Central de Inteligência Campinas Sustentável - CICS poderá requisitar diretamente a quaisquer órgãos as informações necessárias à consecução de suas finalidades, os quais deverão atender à requisição no prazo fixado, bem como indicarem ações sustentáveis que possam compor o rol de reporte.
Parágrafo único.  Cabe aos titulares das pastas da administração direta e aos dirigentes das entidades da administração indireta a função de interlocução com a Central de Inteligência Campinas Sustentável - CICS, bem como a indicação de dois representantes.

Art. 8º  Os integrantes e colaboradores da Central de Inteligência Campinas Sustentável - CICS não receberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos, considerados de relevante contribuição ao Município.

Art. 9º  As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente para cada órgão municipal, suplementadas se necessário, conforme deliberado anualmente.

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11.  Ficam revogados os Decretos 17.897, de 05 de março de 2013, 18.210 de 19 de dezembro de 2013, 18.467 de 09 de setembro de 2014 e 18.804 de 27 de julho de 2015, 19.526 de 12 de junho de 2017.

Campinas, 12 de maio de 2021

DÁRIO SAADI
Prefeito Municipal de Campinas

PETER PANUTTO
Secretário Municipal de Justiça

ROGÉRIO MENEZES DE MELLO
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ADERVAL FERNANDES JUNIOR
Secretário Municipal Chefe de Gabinete do Prefeito

Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00019059-13.
Redigido conforme elementos do processo SEI PMC.2021.00007980-13. (Retificado de acordo com o SEI PMC.2021.00007980-13)


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