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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 19.526 DE 12 DE JUNHO DE 2017

(Publicação DOM 13/06/2017 p. 3)

REVOGADO pelo Decreto nº 21.485, de 12/05/2021

Dispõe sobre a criação da Central de Inteligência Cidade Sustentável no âmbito da administração pública municipal.

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a adesão do Município de Campinas ao Compacto dos Prefeitos, cujo objetivo é formar uma coalizão global de Chefes do Executivo para combater as mudanças climáticas em âmbito local e acompanhar o progresso de suas iniciativas publicamente;
CONSIDERANDO a adesão do Município de Campinas ao Programa Cidades Sustentáveis, que tem por objetivo sensibilizar, mobilizar e oferecer ferramentas para que as cidades brasileiras se desenvolvam de forma econômica, social e ambientalmente sustentável;
CONSIDERANDO as ações transversais de sustentabilidade estratégica para o Município de Campinas constantes do Plano de Governo;

DECRETA:

Art. 1º Fica criada a Central de Inteligência Cidade Sustentável, vinculada ao Gabinete do Prefeito.

Art. 2º São objetivos da Central de Inteligência Cidade Sustentável:
I - assegurar uma abordagem sistêmica, transversal e pautada na sustentabilidade para todos os entes da Administração Pública;
II - possibilitar a execução das ações de sustentabilidade estratégicas para o Município constantes do Plano de Governo, em especial os programas e ações dos planos ambientais municipais;
III - acompanhar e reportar a evolução das ações em sustentabilidade e mudanças climáticas, inclusive no que se refere aos compromissos assumidos junto a organismos nacionais e internacionais;
IV - otimizar os processos relacionados às questões de sustentabilidade, principalmente quanto a processos que envolvem diversos atores;
V - coordenar a elaboração de projetos de sustentabilidade, com o objetivo de captar recursos de financiadores nacionais e estrangeiros;
VI - monitorar indicadores de eficiência de gestão e de desempenho de sustentabilidade em âmbito municipal;
VII - promover a transversalidade da pauta da sustentabilidade nos planos, programas, projetos e ações dos diferentes órgãos da Administração Direta e Indireta.

Art. 3º A Central de Inteligência Cidade Sustentável, no intuito de satisfazer seus objetivos, cuidará:
I - da incorporação dos critérios de sustentabilidade estipulados pelo Programa Cidades Sustentáveis na elaboração do Plano Plurianual e do Programa de Metas de Governo;
II - da garantia de interface contínua e da integração da pauta da sustentabilidade na elaboração e execução dos indicadores de metas do governo;
III - da atualização e publicização dos indicadores de sustentabilidade junto ao Programa Cidades Sustentáveis e demais plataformas de reporte adotadas.

Art. 4º A Central de Inteligência Cidade Sustentável será constituída por:
I - Coordenação Institucional, exercida pelo Secretário Municipal de Governo;
II - Coordenação Executiva, exercida pelo Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - Divisão de Comunicação e Relacionamento, composta pela Secretaria Municipal de Comunicação e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;
IV - Divisão de Resiliência, composta pelo Departamento de Defesa Civil e pela Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA.
Parágrafo único. Os órgãos a que se refere este artigo indicarão servidores de seus quadros de funcionários para exercer as atribuições diretas da Central de Inteligência Cidade Sustentável.

Art. 5º A Central de Inteligência Cidade Sustentável poderá requisitar diretamente a quaisquer órgãos da Administração Pública Municipal as informações necessárias para a consecução de suas finalidades, sendo que estes deverão atender à requisição no prazo fixado.
§ 1º Caberá aos titulares das Pastas da Administração Direta e aos dirigentes das entidades da Administração Indireta a função de interlocução com a Central de Inteligência Cidade Sustentável, bem como a indicação de um representante suplente.
§ 2º Caberá ao Gabinete do Prefeito garantir o cumprimento das atribuições da Central de Inteligência Cidade Sustentável, demandando dos órgãos acionados o bom atendimento das solicitações dentro dos prazos estabelecidos.

Art. 6º Os integrantes e colaboradores da Central de Inteligência Cidade Sustentável não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos, considerados de relevante contribuição ao Município.

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias já existentes.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º  Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 17.849, de 23 de janeiro de 2013 e o Decreto nº 18.545, de 30 de outubro de 2014.

Campinas, 12 de junho de 2017

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal

SILVIO ROBERTO BERNARDIN
Secretário de Assuntos Jurídicos

ROGÉRIO MENEZES
Secretário do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário de Governo

LUIZ GUILHERME FABRINI
Secretário de Comunicação

ANDRÉ VON ZUBEN
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo

Redigido no Departamento de Consultoria Geral, da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, nos termos do protocolado administrativo nº 2017/10/2760, em nome de Secretaria Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.

CHRISTIANO BIGGI DIAS
Secretário Executivo do Gabinete do Prefeito

RONALDO VIEIRA FERNANDES
Diretor do Departamento de Consultoria Geral


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