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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS
Secretaria Municipal de Justiça
Procuradoria-Geral do Município de Campinas
Coordenadoria de Estudos Jurídicos e Biblioteca

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

DECRETO Nº 18.467 DE 09 DE SETEMBRO DE 2014

(Publicação DOM 10/09/2014: 02)

REVOGADO pelo Decreto nº 21.485, de 12/05/2021

Cria Grupo de Trabalho para elaboração do Relatório de Sustentabilidade da Prefeitura de Campinas.  

O Prefeito do Município de Campinas, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a necessidade de aumentar a transparência e prestação de contas com a sociedade, bem como o compromisso de fazer uma gestão por metas que visa a sensibilizar, mobilizar e oferecer ferramentas para que a cidade de Campinas se desenvolva de forma social, econômica e ambientalmente sustentável,  

CONSIDERANDO que o presente instrumento normativo não implica aumento de despesas para a Municipalidade;  

DECRETA:  

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho para desenvolver os estudos necessários à elaboração de Relatório de Sustentabilidade do Município de Campinas.  

Art. 2º A metodologia utilizada para a elaboração do referido relatório considerará os princípios e as diretrizes do padrão internacional para relatório de sustentabilidade - Global Reporting Initiative (GRI),  

Art. 3º A Assessoria de Gestão da Sustentabilidade da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA apoiará a elaboração do Relatório de Sustentabilidade, diante de sua expertise e know-howem GRI.  

Art. 4º Compete ao grupo de trabalho criado no art. 1º deste Decreto:
I - construir os temas da materialidade;
II - alimentar os indicadores de cada materialidade com a periodicidade pré-definida;
III - definir cronograma de trabalho;
IV - especificar os sistemas de tecnologias de informação e requisitos que darão suporte ao processo.
  

Art. 5º O grupo de trabalho será composto por representantes, nomeados por portaria, dos seguintes órgãos e entidades: (ver Portaria nº 83.273, de 28/10/2014)
I - 02 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo;

II - 02 (dois) representantes da Secretaria do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável;
III - 02 (dois) representantes da Secretaria de Urbanismo;
IV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano;
V - 02 (dois) representantes da Secretaria de Finanças;
VI - 02 (dois) representantes da Secretaria de Administração;
VII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Assuntos Jurídicos;
VIII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cidadania, Assistência e Inclusão Social;
IX - 02 (dois) representantes da Secretaria de Comunicação;
X - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública;
XI - 02 (dois) representantes da Secretaria de Cultura;
XII - 02 (dois) representantes da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida;
XIII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Educação;
XIV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Esportes e Lazer;
XV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Gestão e Controle;
XVI - 02 (dois) representantes da Secretaria de Habitação;
XVII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Infraestrutura;
XVIII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Relações Institucionais;
XIX - 02 (dois) representantes da Secretaria de Recursos Humanos;
XX - 02 (dois) representantes da Secretaria de Saúde;
XXI - 02 (dois) representantes da Secretaria de Serviços Públicos;
XXII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Trabalho e Renda;
XXIII - 02 (dois) representantes da Secretaria de Transportes e Empresa Municipal de Desenvolvimento de Campinas (EMDEC);
XXIV - 02 (dois) representantes da Secretaria de Chefia de Gabinete do Prefeito;
XXV - 02 (dois) representantes da Ouvidoria Geral do Município;
XXVI - 02 (dois) representantes da Centrais de Abastecimento de Campinas S.A. - CEASA;
XXVII - 02 (dois) representantes da Companhia de Desenvolvimento do Polo de Alta Tecnologia de Campinas - CIATEC;
XXVIII - 02 (dois) representantes da Fundação José Pedro de Oliveira (Mata de Santa Genebra);
XXIX - 02 (dois) representantes do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti;
XXX - 02 (dois) representantes da Serviços Técnicos Gerais - SETEC;
XXXI - 02 (dois) representantes do Instituto de Previdência do Município de Campinas - CAMPREV;
XXXII - 02 (dois) representantes da Informática de Municípios Associados S/A - IMA;
XXXIII - 02 (dois) representantes da Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A - SANASA.
  

Art. 6º O Grupo de Trabalho ficará vinculado à SANASA e ao Gabinete do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e de Turismo, que assegurará a sua organização e funcionamento, fornecendo todos os meios necessários ao desenvolvimento das tarefas.  

Art. 7º O Grupo de Trabalho ora criado terá até maio de 2015 para elaboração do primeiro relatório, incluindo a conclusão de seus estudos e a propositura de medidas cabíveis.
Parágrafo único. O relatório é anual e o Grupo de Trabalho continuará ativo para a elaboração dos relatórios anuais subsequentes.
  

Art. 8º O Grupo de Trabalho, por meio de sua coordenação, fica autorizado a requisitar diretamente de quaisquer órgãos municipais informações necessárias para a consecução de suas finalidades, os quais deverão atender à requisição no prazo fixado pelo grupo.  

Art. 9º Os membros do grupo não perceberão, a qualquer título, remuneração pela participação nos trabalhos.  

Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.  

Campinas, 09 de setembro de 2014  

JONAS DONIZETTE
Prefeito Municipal
  

MÁRIO ORLANDO GALVES DE CARVALHO
Secretário de Assuntos Jurídicos
  

SAMUEL RIBEIRO ROSSILHO
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Turismo
  

ROGÉRIO MENEZES
Secretário Municipal do Verde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
  

REDIGIDO NO DEPARTAMENTO DE CONSULTORIA GERAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS, CONFORME OS ELEMENTOS CONSTANTES NO PROTOCOLADO Nº 2014/10/37169, EM NOME DE SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, SOCIAL E DE TURISMO, E PUBLICADO NA SECRETARIA DE CHEFIA DE GABINETE DO PREFEITO.  

MICHEL ABRÃO FERREIRA
Secretário-Chefe de Gabinete do Prefeito
  

SANDRA MORENO LOMBARDO
Respondendo pelo Departamento de Consultoria Geral
  


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